DOMFO 05/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
E MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.923.143/0001-26, e a empresa MAESTRIA COMUNICAÇÃO 
E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.638.883/ 
0001-71, representadas neste ato, respectivamente, por seu 
Ordenador de Despesas, designado pela Secretária Titular 
através da Portaria nº 66/2020 – SEUMA, MAIRLON MOREIRA 
DE SOUZA, e por sua Diretora, MARIA ELDENY RODRIGUES 
DA SILVA, que tem por objeto a contratação de empresa para 
viabilizar a implementação do Plano de Educação Ambiental e 
Sanitária (PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e 
insumos operacionais e didáticos (produção de arte gráfica, 
layout e impressão de material didático, material de divulgação 
e identificação, transporte para locomoção das equipes, dentre 
outros), no âmbito do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável 
(FCS). 2. DATA: Fortaleza, 26 de outubro de 2020. 3. FUNDA-
MENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato no Regula-
mento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financi-
amento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, com 
fulcro no art. 42, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na 
SDO nº 002/2020, Processo nº P088339/2020. 4. VALOR:    
Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 1.763.586,00 (um 
milhão setecentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e 
seis reais). 5. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade 
28101.15.127.0207.1060.0001, Elemento de Despesa 449039, 
Fonte de Recursos 1.920.0000.00.02, do orçamento da Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. 
PRAZO: O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) 
meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, 
limitado à vigência contratual. O prazo de vigência do Contrato 
será de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do Contrato. 
ASSINAM: Mairlon Moreira de Souza – SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA e 
Maria Eldeny Rodrigues da Silva – MAESTRIA COMUNICA-
ÇÃO E EVENTOS EIRELI. VISTO: Helainne Oliveira                  
Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.   
Mairlon Moreira de Souza – ORDENADOR DE DESPESAS 
DA     SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA N° 02/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2020, celebrado entre a   
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, 
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, nº 1343, Bairro Caja-
zeiras, Fortaleza/CE, representada neste ato por seu Coorde-
nador da Coordenadoria de Negócios e Inovações, MAIRLON 
MOREIRA DE SOUZA, delegado na função de Ordenador de 
Despesa no âmbito da SEUMA através da Portaria nº 66/2020 - 
SEUMA, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU-
RA – SEINF, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.850/0001-43, 
com sede nesta Capital, à Av. Paulino Rocha, nº 1343, Cajazei-
ras, Fortaleza, Ceará, neste ato representada por sua titular, 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA. 2. OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica o acordo 
entre as duas Secretarias visando viabilizar os pagamentos dos 
aluguéis dos três galpões e das duas contas de energia e água, 
buscando a eficiência na área financeira, com ênfase nos or-
çamentos de cada Secretaria, bem como a integração opera-
cional no exercício das atividades de competência de cada 
instituição, conforme o disposto no Processo nº P256536/2020.                        
3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 27 de outubro de 2020.4.       
RECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste 
Convênio não haverá transferência de valores entre os partíci-
pes, sendo que cada uma arcará com as despesas necessárias 
para a execução de suas obrigações através de recursos finan-
ceiros próprios. 5. VIGÊNCIA: O presente Termo de Coopera-
ção Técnica vigorará por prazo indeterminado, podendo ser 
alterado a qualquer tempo, por deliberação das partes ou ainda 
ser suspenso temporariamente. ASSINAM: Mairlon Moreira de 
Souza - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE - SEUMA e Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF. 
VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA DA 
ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO 
Nº 
AC00001472/2018 
EM 
NOME 
DE                    
INSTITUTO APOSTÓLICO LIVRE LTDA ME, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO             
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 05 
de fevereiro de 2020, foi cassado o Alvará de Construção nº 
AC00001472/2018 em nome de INSTITUTO APOSTÓLICO 
LIVRE LTDA ME, inscrito no CNPJ Nº 20.396.607/0001-40, 
uma vez que restou constatada irregularidades quanto à docu-
mentação anexada para a emissão do referido Alvará, não 
atendendo às exigências legais. Após notificação quanto às 
irregularidades, o requerente não realizou a correção ou o 
cancelamento no prazo informado, pelo que se procedeu a 
cassação, processo nº P175277/2020, conforme determina o 
art. 24, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 93/2011 e a 
Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019. VISTO: Themis 
Campos Fontenelle – ARTICULADORA DA ASSESSORIA 
JURÍDICA DA SEUMA e Helainne Oliveira Filgueiras –     
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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DESPACHO CONCLUSIVO - PROCESSO Nº 
1447/2020 – SEUMA. Requerente: Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO                    
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em observância  
ao disposto no art. 7°, § 2°, da Lei nº 158, de 19 de dezembro 
de 2013, com esteio no procedimento de Sindicância instaura-
do mediante a Portaria nº 46/2020 – SEUMA, publicada em 14 
de agosto de 2020 no Diário Oficial do Município, constante no 
processo nº 1447/2020 - SEUMA; Considerando o teor do 
Relatório da Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, 
que entendeu não estar configurado a ocorrência de ilícito por 
parte da servidora, razão pela qual concluiu pelo arquivamento 
do presente procedimento, DECIDE: Acolher na íntegra a deci-
são constante no Relatório Conclusivo da Comissão de Sindi-
cância, favorável ao arquivamento do processo epigrafado. 
Registre-se e publique-se. Fortaleza, 07 de outubro de 2020. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA 
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DESPACHO CONCLUSIVO - PROCESSO Nº 
P179015/2020 – PMF. Requerente: Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Assunto: Sindicância. A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO                 
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em observância  
ao disposto no art. 190, I da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, com esteio no procedimento de Sindicância instaura-
do mediante a Portaria nº 54/2020 – SEUMA, publicada em 23 
de setembro de 2020 no Diário Oficial do Município, constante 
no processo nº P179015/2020 - PMF; Considerando o teor do 
Relatório da Sindicância elaborado pela Comissão Sindicante, 
que entendeu pela aplicação da  prescrição da ação disciplinar, 
e concluiu pelo arquivamento do presente procedimento,     
DECIDE: Acolher na íntegra a decisão constante no Relatório 
Conclusivo da Comissão de Sindicância, favorável ao arquiva-
mento do processo epigrafado. Registre-se e publique-se. 
Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Maria Águeda Pontes    
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
 
ERRATA - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2019 – PUBLICADO NO      
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DO 16 DE 

                            

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