DOMFO 05/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0448/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
ASSEGURAR
o(a)
servidor(a),
FERNANDO
ANTONIO
MENDES FAÇANHA FILHO, matrícula nº 14839-02, MÉDICO,
o direito de continuar a perceber o valor referente à representa-
ção do cargo comissionado de CHEFE DE NÚCLEO, Simbolo-
gia DNS-3, integrante da estrutura administrativa do INSTITU-
TO DR. JOSÉ FROTA- IJF, com respaldo legal nas disposições
contidas no Artigo 121, caput, da Lei nº 6.794 de 27.12.90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), a partir de
24/09/2020 conforme Processo Administrativo nº P269672/
2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 08 de outubro de 2020. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0484/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a), RUDY CYSNE SOARES,
MÉDICO, matrícula Nº 125967-01, Gratificação de Titulação
Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94 no art. 2º,
alínea “b”, regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94, no art. 3º,
no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o respectivo
vencimento básico, a partir de 18.03.2020 conforme Processo
Administrativo nº P117664/2020. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 15 de outubro de 2020.
Osmar Azevedo Aguiar Filho – SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
APOSTILAMENTO - O INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua
Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua
titular RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira,
médica, divorciada, residente e domiciliada nesta Capital,
portadora do CPF nº 323.911.883-15, resolve APOSTILAR O
TERMO DE CONTRATO N° 178/2020, oriundo de Dispensa de
Licitação Emergencial (COVID19), cuja CONTRATADA é a
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGEN-
CISTAS DO CEARÁ – CEMERGE, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ Nº 03.200.244/0001-06 com sede e
foro à Rua Costa Barros, nº 2.422 - CEP 60160-281 – Bairro
Aldeota - Cidade de Fortaleza-Ceará, representada por seu
Presidente FREDERICO CARLOS DE SOUSA ARNAUD, con-
forme CI nº 124/2020/NUCONT/GEFIN/DIAFI, constante nos
autos do Processo n P286314/2020 pela chefia do núcleo de
contabilidade, fls. 02, com fundamento no § 8º do art. 65 da lei
8666/93 o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO APOSTILAMENTO: 1.1. O presente termo de aposti-
lamento tem por objeto a inclusão da fonte de recurso
1.214.2100.00.00 passando a CLÁUSULA QUINTA do citado
contrato a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 5.1. A despesa decorrente
desta contratação correrá à conta de dotações consignadas ao
Projeto/Atividade
10.302.0124.2470.0001,
Elemento
de
Despesa 33.90.39, Fonte(s) de Recurso(s) 1.211.0000.00.00,
1.213.0000.00.00, 1.214.0000.00.00 e 1.214.2100.00.00, do
orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF.” CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 2.1 Ficam mantidas
e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato
originário. E, para constar, o presente Apostilamento é lavrado
e arquivado em pasta própria da PJ, de acordo com o art. 60,
da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido e achado conforme, é
assinado pela parte contratante, abaixo mencionada, dele
extraindo-se 02 (duas) cópias necessárias para sua aprovação
e execução. Fortaleza, 29 de Outubro de 2020. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
APOSTILAMENTO - O INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua
Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua
titular RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira,
médica, divorciada, residente e domiciliada nesta Capital,
portadora do CPF nº 323.911.883-15, resolve APOSTILAR O
TERMO DE CONTRATO N° 139/2020, oriundo de Dispensa de
Licitação Emergencial (COVID19), cuja CONTRATADA é a
COOPED - CE COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIA-
TRAS DO CEARÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ Nº 01.052.748/0001-09 com sede e foro à
Rua Silva Paulet, nº 2526 – CEP 60.120-021 – Bairro Dionísio
Torres - Cidade de Fortaleza-Ceará, representada por seu
Diretor Presidente: DR. JOÃO OSMIRO BARRETO, CPF:
073.456.403-10, RG: 92002079218 SSP-CE, residente e domi-
ciliado nesta capital e Estado do Ceará e por sua diretora supe-
rintendente
DRª.
FRANCISCA
LÚCIA
MEDEIROS
DO
CARMO, CPF nº 179.797.813-68 e RG nº 2007265201-7
SSP-CE, residente e domiciliada nesta capital, conforme CI nº
122/2020/NUCONT/GEFIN/DIAFI, constante nos autos do
processo n. P286331/2020 pela chefia do núcleo de contabili-
dade, fls. 02, com fundamento no § 8º do art. 65 da Lei 8666/93
o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
APOSTILAMENTO: 1.1. O presente termo de apostilamento
tem por objeto a inclusão de fonte de recurso 1.214.2100.00.00
na dotação orçamentária constante no Contrato 139/2020,
passando a CLÁUSULA QUINTA do citado contrato a ter a
seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 5.1. A despesa decorrente desta contrata-
ção correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/
Atividade 10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa
33.90.39, Fonte(s) de Recurso(s) 1.211.0000.00.00, 1.213.
0000.00.00, 1.214.0000.00.00 e 1.214.2100.00.00, do orça-
mento do Instituto Doutor José Frota – IJF.”. CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 2.1 Ficam mantidas
e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato
originário. E, para constar, o presente Apostilamento é lavrado
e arquivado em pasta própria da PJ, de acordo com o art. 60,
da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido e achado conforme, é
assinado pela parte contratante, abaixo mencionada, dele
extraindo-se 02 (duas) cópias necessárias para sua aprovação
e execução. Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
APOSTILAMENTO - O INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua
Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua
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