DOU 06/11/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 212-A, sexta-feira, 6 de novembro de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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PORTARIA Nº 905, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.426100/2019-18, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº
78.586.674/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional -
LOP, de número 87:
I - De: MARINGÁ/PR, APUCARANA/PR e LONDRINA/PR Para: BOTUCATU/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 906, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.426063/2019-48, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA, CNPJ
nº 05.233.521/0014-27, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional -
LOP, de número 19:
I - De: MARINGÁ (PR) e PONTA GROSSA (PR) Para: TUBARÃO (SC) e IÇARA (SC).
II - De: APUCARANA (PR) e CURITIBA (PR) Para: JOINVILLE (SC), ITAJAÍ (SC),
BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), TUBARÃO (SC), IÇARA (SC) e
PORTO ALEGRE (RS).
III - De: JOINVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC ) e ITAPEMA (SC)
Para: PORTO ALEGRE (RS).
Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO ITAPEMIRIM
S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01;
AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ
nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 907, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.008879/2020-27, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº
25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP,
de número 54:
I - De: ITUMBIARA (GO) Para: SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO
CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº
30.069.314/0001- 01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito negar
-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 908, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.417219/2019-08, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº
25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional -
LOP, de número 54:
I - De: BRASÍLIA (DF) para: PALMAS (TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 909, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.408528/2019-89, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº
25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional -
LOP, de número 54:
I - De: BRASÍLIA (DF) Para: PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), BARRO ALTO (GO),
URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO) e PORTO NACIONAL (TO)
.
II - De: ÁGUAS LINDAS DE GOIAS (GO), BARRO ALTO (GO), URUAÇU (GO) e
PORANGATU (GO) Para: ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS
(TO) e PARAÍSO DO TOCANTINS (TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 910, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de
maio de 2018, e considerando o que consta no Processo nº 50500.008953/2020-13,
resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES,
CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença
Operacional - LOP, de número 52:
I- De: BARREIRAS/BA para: GOIÂNIA/GO e ANÁPOLIS/GO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
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Art. Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA
LTDA, CNPJ nº
41.550.112/0001-01 e UNESUL DE TRANSPORTES
LTDA, CNPJ nº
92.667.948/0001-13 e, no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

                            

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