DOMFO 06/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020. ASSI-
NATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO
E
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE.
Sr.(a)
Maria Elizbeth Alves de Oliveira/CONTRATADO(A) e TES-
TEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 120/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A)
SR. (A) FERNANDA GOMES SANTOS, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO
–
SEPOG
(Processo
N.º
P257958/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º,
da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
39/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela COI-
AS/SDHDS,
bem
como
no
PARECER
JURÍDICO
Nº
232909/2020 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presen-
te aditivo é promover a segunda prorrogação da vigência do
contrato por tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a
situação de emergência e calamidade pública instaurada e
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a
partir do término de seu primeiro aditivo, ou seja, até
31.07.2021 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando
que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS 08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020. ASSI-
NATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr. (a)
FERNANDA GOMES SANTOS/CONTRATADO(A) e TESTE-
MUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 125/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A)
SR. (A) HUGO NONATO CAMPOS DIAS, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO
–
SEPOG
(Processo
Nº
P258444/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art. 2º, parágrafo
2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
39/2018,
na
Justificativa
Técnica
apresentada
pela
COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº
123009/2020 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presen-
te aditivo é promover a segunda prorrogação da vigência do
contrato por tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a
situação de emergência e calamidade pública instaurada e
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a
partir do término de seu primeiro aditivo, ou seja, até
31.07.2021 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando
que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS 08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
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