DOMFO 06/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de outubro de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO
E
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE.
Sr.(a)
Camila Emidio Monteiro/CONTRATADO(A) e TESTEMU-
NHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 409/2019 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A)
SR. (A) ROCHELLE DE QUEIROZ FORTE, COM A INTERVE-
NIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO
–
SEPOG
(Processo
Nº
P258040/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro
de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regula-
dor do Certame, no Edital de Convocação Nº 53/2019, na Justi-
ficativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como
no PARECER JURÍDICO Nº 012909/2020– ASJUR/SDHDS.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 01 de outubro de 2021 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31101 - SDHDS 08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de outubro de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO
E
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE.
Sr.(a)
Rochelle de Queiroz Forte/CONTRATADO(A) e TESTEMU-
NHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 410/2019 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A)
SR. (A)MARIA NILCE CARDOSO DE ANDRADE, COM A IN-
TERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº
P257893/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro
de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regula-
dor do Certame, no Edital de Convocação Nº 53/2019, na Justi-
ficativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como
no PARECER JURÍDICO Nº 112909/2020 – ASJUR/SDHDS.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 01 de outubro de 2021 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
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