DOMFO 06/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO
E
GESTÃO
–
SEPOG
(Processo
Nº
P2580559/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro
de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regula-
dor do Certame, no Edital de Convocação Nº 53/2019, na Justi-
ficativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como
no PARECER JURÍDICO Nº 012809/2020 – ASJUR/SDHDS.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 01 de outubro de 2021 e a Sub-
cláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento de
despesa
Fonte
31101-SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de outubro de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTANTE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO
E
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE.
Sr.(a)
Juliana de Sena Castro/CONTRATADO(A) e TESTEMU-
NHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 45/2019 - NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO
ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 45/2019, QUE ENTRE SI O
MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTADO A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A CONTRATADA R&P VIA-
GENS E EVENTOS LTDA. (P413611/2018). FUNDAMENTA-
ÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo de Aditamento na
justificativa técnica constante no Processo Administrativo
P413611/2018, no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, com
suas
alterações
posteriores,
bem
como
no
Parecer
031610/2020 ASJUR/SDHDS. OBJETO: O presente Aditamen-
to tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato
nº 45/2019 que visa a prestação de serviços de reserva, mar-
cação, remarcação, emissão e entrega de bilhetes de passa-
gens terrestres, no âmbito nacional e demais serviços correla-
tos para atender necessidades da Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, por
mais 12 (doze) meses, a contar da data do seu vencimento, 07
de novembro de 2020, conforme Cláusula sétima – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA. Dessa forma o novo prazo de vigência é 07 de
novembro de 2021, ressalvados os valores necessários para
garantir o cumprimento do objeto. VALOR TOTAL: O valor do
presente contrato é de R$ 100.000,00 (CEM MIL). As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
dos órgãos e entidades participantes. PAGAMENTO: O paga-
mento será efetuado até 30 ( trinta) dias contados da data da
apresentação da nota fiscal/ fatura devidamente atestada pelo
gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da CONTRATADA, no BANCO BRADESCO S/A. DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente aditivo ao contrato correrá
pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0141.2566.0001
3.3.90.32
1.001.0000.00.01
INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais
cláusulas e condições do contrato originário permanecem inal-
teradas. DATA: Fortaleza – CE, 16 de outubro de 2020. ASSI-
NATURAS: Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SDHDS. Thiago Gomes de Sousa - REPRESEN-
TANTE DA EMPRESA R&P VIAGENS E EVENTOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº
06/2020 - NATUREZA DO ATO: TERMO DE CESSÃO DE USO
POR UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO CELEBRADO EN-
TRE SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E A REDE NACIO-
NAL DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS – RNP NÚCLEO
CEARA. OBJETO: O presente termo tem por objeto a utilização
de espaço localizado na Rua Dom Lino, 1001 - Parquelândia
(Anexo do CREAS), para implantação de um equipamento
voltado à “REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM
HIV/AIDS – RNP NÚCLEO CEARA. conforme documentos
anexos no Processo Administrativo P699631/2019. DO USO E
DA DURAÇÃO: O presente Termo tem validade a partir da data
de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), e
possui vigência de 24 (vinte e quatro) meses, conforme plano
de trabalho, podendo ser renovado por interesse das partes,
devidamente manifestado por escrito. O CEDENTE disponibili-
zará o espaço Rua Dom Lino, 1001 - Parquelândia (Anexo do
CREAS), para fins do projeto “REDE NACIONAL DE PESSOAS
VIVENDO COM HIV/AIDS – RNP NÚCLEO CEARA. DA ALTE-
RAÇÃO E DA RESCISÃO: O Presente termo poderá ser res-
cindido a qualquer tempo pela Administração ou por qualquer
uma das partes, independente de notificação ou interpelação
judicial, quando houver inadimplência de qualquer uma das
cláusulas. Paragrafo único: Findo o prazo ou rescindido o Ter-
mo, obriga-se o CESSIONÁRIO a devolver o imóvel, em perfei-
tas condições de uso. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste
instrumento será efetuada por extrato no Diário Oficial do Muni-
cípio - DOM. DATA: Fortaleza - Ce, 29 de Outubro de 2020.
ASSINATURAS: Sra Patrícia Helena Nóbrega Studart -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SDHDS. Francisco Erdivando Oliveira Alencar - REPRE-
SENTANTE LEGAL E COORDENADOR ADMINISTRATIVO
DA RNP NÚCLEO CEARA.
SECRETARIA REGIONAL IV
ERRATA A PORTARIA Nº 24/2020-SER IV, PU-
BLICADA NO DOM EM 20-08-2020, PAGINA 20. ONDE SE LE
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