DOMFO 06/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
(NO BOJO) - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
IV - SER IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, 
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01/12/2017, e ainda de acordo com os autos do 
Processo Administrativo nº P213015/2020 – SER IV. LEIA-SE 
(NO BOJO) - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
IV - SER IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, 
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01/12/2017, em observância as diretrizes e regras 
estabelecidas no Decreto n. 13.936, de 21-12-2016, publicado 
DOM em 28-12-2016 e ainda de acordo com os autos do Pro-
cesso Administrativo nº P213015/2020 – SER IV. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV, em 30 de 
outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.      
Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO SER - IV.  
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO               
DE RECURSOS HUMANOS 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
PORTARIA Nº 0076/2020 – IMPARH 
 
Formaliza a concessão da Pro-
gressão por Qualificação aos 
servidores do IMPARH, inte-
grantes do Ambiente de Espe-
cialidade Educação. 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS     
(IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com base no que 
determinam o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, de 30 de outu-
bro de 1997, e a Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 
de dezembro de 2014, e de acordo com o Decreto Municipal nº 
14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019 - Regulamento do             
IMPARH, em conjunto com o Secretário Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão, com esteio no que dispõe o art. 
1º, caput, do Decreto Municipal nº 13.076, de 08 de fevereiro 
de 2013, levando em consideração o previsto na Lei Municipal 
nº 9.249, de 10 de julho de 2007, e no Decreto Municipal nº 
12.304-A, de 05 de dezembro de 2007, bem como em atenção 
ao que consta da Portaria nº 002/2020 - IMPARH. RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Progressão por Qualificação, nos termos 
dos arts. 11, 12, 17, 18 e 19 da Lei Municipal nº 9.249, de 10 
de julho de 2007, aos servidores do Ambiente de Especialidade 
Educação integrantes do quadro permanente do IMPARH (Ins-
tituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos) 
que, no curso do biênio compreendido entre 1° de novembro de 
2017 e 1° de novembro de 2019, permaneceram em efetivo 
exercício no(a) cargo/função, conforme estabelecido no Anexo 
Único do presente Instrumento. Art. 2º - A concessão da Pro-
gressão a que faz referência o art. 1º tem efeitos financeiros 
retroativos a 1º de dezembro de 2019. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se, 
anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), em 15 de julho de 2020. 
Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO IMPARH. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
PORTARIA Nº 0076/2020 - IMPARH 
 
ANEXO ÚNICO 
 
Servidora do Ambiente de Especialidade Educação com direito à Progressão 
por Qualificação 
Órgão 
Prontuário 
Nome 
Cargo 
De 
Para 
IMPARH 14929-01 
ADRIANA 
FÁTIMA 
CABRAL MARANHÃO 
DE OLIVEIRA 
TÉCNICO EM 
EDUCAÇÃO ESP-018 ESP-019 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 2469/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P343077/2018; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 31.345,61 (quatro mil, trezentos e trinta reais e setenta e 
sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPANEST – 
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO 
CEARÁ,  inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-41, relativo a 
fatura do mês de março de 2018, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 633/2014, firmado entre o Instituto de Previdência 
do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 
de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 2470/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P036977/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 721,95 (setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPANEST – CO-
OPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO 
CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-41, relativo a 
fatura do mês de fevereiro de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 29/2018, firmado entre o Instituto de Previdên-
cia do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra 
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-

                            

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