DOMFO 06/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
18
203
–
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2481/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P566676/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 146,79 (cento e quarenta e seis reais e setenta e nove
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS
DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75,
relativo a fatura do mês de outubro de 2018, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2482/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P010505/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.139,72 (um mil, cento e trinta e nove reais e setenta e
dois centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍ-
NICAS
DO
CEARÁ
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de julho de 2019,
no tocante ao Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
18
203
–
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2483/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P473070/2018; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.553,18 (um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e
dezoito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE
CLÍNICAS
DO
CEARÁ
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de junho de 2017,
no tocante ao Termo de Credenciado nº 547/2014, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
18
203
–
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2484/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P959594/2017; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.075,44 (quatro mil, setenta e cinco reais e quarenta e
quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE
CLÍNICAS
DO
CEARÁ
LTDA,
inscrito(a)
no
CNPJ
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de junho de 2017,
no tocante ao Termo de Credenciado nº 547/2014, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
18
203
–
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2485/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P311056/2018; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 3.919,26 (três mil, novecentos e dezenove reais e vinte e
seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DO
CANCER
DO
CEARÁ
–
ICC,
inscrito(a)
no
CNPJ
07.265.515/0001-62, relativo a fatura do mês de fevereiro de
2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 621/2014, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
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