DOMFO 06/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
 
PORTARIA Nº 0517/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), ANA IRENE CARLOS DE 
MEDEIROS, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 120270-01, a 
partir de 01.05.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova 
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
vo P679887/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de outubro de 2020. Osmar  
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF.   VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0518/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), ANA REBECA ARAÚJO 
VASCONCELOS, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula Nº 120997-
01, a partir de 01.07.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu 
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P788564/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de outubro de 2020. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF.   VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0520/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), BRUNO ROLIM FARIAS, 
FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 61059-02, a partir de 
01.01.2020 a 31.12.2020, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P021819/2020. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 29 de outubro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho 
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0521/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), ISABELLA DE MELO MATOS, 
MÉDICA, matrícula Nº 120368-01, a partir de 02.11.2018 a 
31.12.2018, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 
3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 
6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, 
conforme Processo Administrativo P430892/2018. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de 
outubro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina   
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0533/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), MAGALLI CARVALHO 
COSTA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula Nº 111603-
04 a partir de 02.05.2020 a 31.12.2020, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu 
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 
6º da lei nº 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo único da Lei nº 
7759/1995, no art. 33, Parágrafo único da lei Municipal 
nº9263/2007 e Lei nº 10.958/2019 que acrescentou o § 5º ao 
artigo 10 da Lei nº 9.263/2007, que institui o PCCS dos servido-
res não médicos do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P175457/2020. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 29 de outubro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho 
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0537/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 

                            

Fechar