DOE 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§ 2.º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I - a sistemática de que trata o § 12 do art. 547-A do Decreto n.º 24.569, de 1997, produzirá efeitos adstritos ao mesmo prazo do RET vigente,
cujos termos constarão de Ato Declaratório expedido pelo Secretário da Fazenda, no qual sejam explicitadas as regras do novo tratamento tributário a ser
dispensado às operações praticadas pelo contribuinte;
II - o contribuinte deverá informar, através do e-mail cecon@sefaz.ce.gov.br, o número do protocolo do processo, indicando como assunto a seguinte
expressão “Pedido de manifestação de interesse de concessão conjunta do Regime Especial de Tributação de que trata o art. 547-A do Decreto n.º 24.569,
de 1997 e do que trata o art. 4.º do Decreto n.º 29.560, de 2008”.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº75/2020
NCM
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
1703.90.00
Outros
2101.20.10
De chá
2106.90.30
Complementos alimentares
2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
3006.70.00
Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do
corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
3303.00.20
Águas-de-colônia
3304.99.10
Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
3304.91.00
Pós, incluindo os compactos
3304.30.00
Preparações para manicuros e pedicuros
3304.20.10
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
3304.10.00
Produtos de maquiagem para os lábios
3304.99.90
Outros
3305.10.00
Xampus
3305.90.00
Outras
3306
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados
para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3307.20.10
Líquidos
3307.20.90
Outros
3502.11.00
Seca
5601.21.90
Outros artigos de pastas (ouates)
8203.20.90
Outras
8212.10.20
Aparelhos
8214.20.00
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
9619.00.00
Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.
3401.11.10
Sabões medicinais
3401.19.00
Outros
3401.20.10
De toucador
3401.30.00
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão.
3808.91.99
Outros
9603.21.00
Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
9603.30.00
Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
6506.91.00
De borracha ou de plástico
9616.20.00
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
1904.20.00
Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
9603.29.00
Outros
8510.10.00
Aparelhos ou máquinas de barbear
3304.20.90
Outros
3502.11.00
Seca
4015.19.00
Outras
6505.00.90
Outros
6307.90.10
De falso tecido
6210.10.00
Com as matérias das posições 56.02 (feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados) ou
56.03 (falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados).
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº76, de 3 de novembro de 2020.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA DE REQUISITOS COM O OBJETIVO DE ORIENTAR A FABRICAÇÃO DE MÓDULOS ELETRÔNICOS
E O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO NO ESTADO
DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º
24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.922/2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre
a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para
emissão de Cupom Fiscal Eletrônico; RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º:
“Art. 2.º A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br como
“Especificação Técnica de Requisitos MFE_1_3_28.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “81CA7A4472CBF7245522E9E9131F8431”
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº246 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
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