DOE 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº04137845/2018
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inserita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter
sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa F.A MAGALHÃES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.310.280/0001-
13, com sede na Rodovia Estruturante, n.º 450 - Curicaca - Parque Itaoca - Caucala-CE, CEP n.º 61,601-605, resultou com o retorno do AR (Aviso de
Recebimento) desta com a informação “Desconhecido”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epigrafe, para que no prazo de 5 (cinco) dias uteis,
venha adimplir o valor da multa dos cálculos dos prejuízos diante do Contrato 183/2015, que trata da Construção de uma Quadra Coberta com Vestiários, na
EEFM Manuel Ferreira da Silva, no Eusébio - Ce, correspondente ao montante de R$ 106,051,71 (Cento e Seis Mil, e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Um
Centavos), com base no Parecer da Superintendência de Obras Públicas - SOP. Assim, aguardamos retorno ou pronunciamento a respeito desta notificação
apresentando soluções e prazo para resolução das pendências, e caso entenda cabível apresente recursos, salientamos que o não cumprimento desta acarretará
na cobrança judicial do referido crédito, Fortaleza, 29 de outubro de 2020. Charles Tiago Severo Veras - Gestor do Contrato, Antonio Caio de Abreu Timbó
- Coordenador de Infraestrutura - e Gestão de Serviços Terceirizados - COINT. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº204/2020 - PROCESSO Nº05802535/2020
Contrato N.°:03852020SEDUC Contrato Cliente:01202020 Cód. da Obra:03852020SEDUC01 03852020SEDUCO2 Contratante:SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada:CONSTRUTORA CONCRETO LTDA CNPJ:10.394.351/0001-88 Endereço:DOM LUIZ,N°1200
- ALDEOTA, FORTALEZA/CE. Autorizamos a empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO DA CONS-
TRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE EEEP - NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, conforme projeto básico
e especificações técnicas. Prazo de execução: 150 (cento e cinquenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 2.553.475,33
(dois milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos). Fortaleza, 01 de Outubro de 2020 Eliana
Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO – Contratante, Eng° Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente, Eng° Claudio Henrique Ferraz de
Brito - Diretor de Engenharia de Edificações. Recebi em, 08.10. 2020 CONSTRUTORA CONCRETO LTDA – Empresa Contratada.SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº001/2019 – SEJUV/IDM - PRE-RESERVA Nº1085379
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, doravante denominada SEJUV CONTRATADA: o INSTITUTO DRAGÃO DO
MAR doravante denominado IDM, OBJETO: Constituem-se objetos deste Termo Aditivo: a) A redução contratual consubstanciada na repactuação de
metas firmadas no Plano de Trabalho originário para suprimir do Contrato de Gestão SEJUV/IDM nº 001/2019 o percentual de 34,96% (trinta e quatro
vírgula noventa e seis por cento) do quantum inicialmente pactuado de R$ 10.0000.0000,00 (dez milhões de reais) nos primeiros doze meses de vigência,
perfazendo para o período o valor global atualizado de R$ 6.505.476,16 (seis milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezesseis
centavos), em observância aos termos previstos no art 2º, XII da Resolução COGERF nº 07/2020; b) a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão
nº 001/2019 por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início a contar de 16 de outubro de 2020 e término em 14 de abril de 2021, com o valor global de R$
4.000.000,00 (quatro milhões) para fazer face às despesas do novo Plano de Trabalho apresentado; c) o acréscimo de valor no montante de R$ 505.476,16
(quinhentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), relativo ao total excedente aos R$ 10.000.000,00 (dez milhões) de reais,
inicialmente contratados, e decorrente do impacto financeiro da prorrogação contratual de 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, notadamente em seu artigo 65, II, alíneas “b” e “c”
e nos art 8º, inciso I, IV e VII e art 10, incisos IV e V da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações posteriores, nas disposições
do contrato, nas demais legislações aplicáveis à matéria, bem como no disposto nos autos do processo administrativo tramitado especificamente com este
fim. DO FORO: Fortaleza- Ceará VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, com início a contar de 16 de outubro de 2020 e término em 14 de abril de 2021.
VALOR GLOBAL: R$ 10.505.476,16 (dez milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos) até o final da vigência
da prorrogação de prazo, objeto deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.811.612.20358.03.33503900.1.00.00.0.30-9885 DATA
DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro e Paulo Sérgio Bessa Linhares. SECRETARIA DO ESPORTE
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 19 de outubro de 2020.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENDOR JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº75, de 3 de novembro de 2020.
RELACIONA AS MERCADORIAS A QUE SE REFERE O § 12 DO ART. 547-A DO DECRETO Nº24.569, DE 31
DE JULHO DE 1997, E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS REFERENTES À CONCESSÃO CONJUNTA DO
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) DE QUE TRATA O ART. 547-A DO MENCIONADO DECRETO
E O RET DE QUE TRATA O ART. 4.º DO DECRETO Nº29.560, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de relacionar
as mercadorias a que se refere o § 12 do art. 547-A do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
procedimentos relativos à concessão conjunta do Regime Especial de Tributação de que trata o art. 547-A do Decreto n.º 24.569, de 1997, e o Regime Especial
de Tributação de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1.º As mercadorias a que se refere o § 12 do art. 547-A do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, que autoriza a concessão conjunta do
Regime Especial de Tributação (RET) de que trata o art. 547-A do referido Decreto e o RET de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro
de 2008, são as relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Na hipótese em que o Anexo Único desta Instrução Normativa indicar somente a posição do código de classificação da mercadoria na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), todas as subposições estarão abrangidas na listagem.
Art. 3.º A sistemática de que trata o § 12 do art. 547-A do Decreto n.º 24.569, de 1997, será concedida e aplicada mediante requerimento do
contribuinte a partir:
I - relativamente a RET vigente:
a) de 1.º de novembro de 2020, caso o pedido de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo seja formalizado até 16 de novembro de 2020;
b) do 1.º dia do mês subsequente àquele no qual tenha sido apresentado o pedido de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo, nos casos em que
formalizado após 16 de novembro de 2020;
II - da data do início da vigência do RET, quando se tratar de renovação ou concessão do primeiro regime.
§ 1.º O pedido de inclusão na sistemática de que trata este artigo:
I - deverá ser formalizado por meio de pedido no Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO), ou outro que o substitua;
II - não exclui a necessidade de formalização, dentro do prazo estabelecido na legislação, de pedido de renovação de RET para fins de prorrogação
do que esteja vigente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº246 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
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