NOME CARGO MAT VALOR QUANT TOTAL VIRGILIO PEIXOTO TAVORA VISTORIADOR 3006268-X 15,00 20 300,00 VITOR ARAÚJO DAMASCENA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 03534-1-8 15,00 18 270,00 VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006271-X 15,00 20 300,00 WALTER COELHO DE SOUSA ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 02116-1-3 15,00 20 300,00 WESLEY SARAIVA FERNANDES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006183-7 15,00 20 300,00 YONARA RODRIGUES ALENCAR ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006180-2 15,00 20 300,00 YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006463-1 15,00 20 300,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EDITAL DE CHAMAMENTO Nº02/2020 Convoca o setor empresarial a apresentar propostas para a implementação de sistema de LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS ORIUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, conforme legislação vigente. A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 22.156.351.0001-29, com sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, Sr. ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO, torna público que, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável – CODES, receberá propostas de Termos de Compromisso para implementação da logística reversa de pneus inservíveis oriundos da administração pública estadual direta e indireta, conforme o Decreto Estadual nº 33.687/2020. As propostas deverão ser realizadas por fabricantes, importadores, recicladores e/ou coprocessadores de PNEUS compromissados em implantar programa de responsabilidade pós-consumo (logística reversa), indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de pneus inservíveis, conforme as orientações e normas constantes do presente Edital. 1. DOS OBJETIVOS 1.1. Estabelecer prazos e critérios para o recebimento de propostas de programas de Logística Reversa para pneus inservíveis a serem implantados no estado do Ceará; 1.2. Viabilizar e apoiar a implantação de sistemas de Logística Reversa para o recebimento de pneus inservíveis oriundos da administração pública estadual direta e indireta, através da formalização de Termo de Compromisso com os setores empresariais e produtivos, cujas propostas atendam ao disposto neste Edital; 1.3. Atender ao disposto na legislação vigente, da qual destacam-se: Resolução CONAMA nº 416/2009, Instrução Normativa Ibama n° 1/2010, Lei nº 12.305/2010, Decreto nº 7.404/2010, Decreto nº 9.177/2017, Lei Estadual nº 16.032/2016 e o Decreto Estadual nº 33.687/2020. 2. DOS INTERESSADOS 2.1. Poderão apresentar proposta de Termo de Compromisso a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, nos termos da legislação supracitada e deste Edital, os fabricantes, importadores, recicladores e coprocessadores de pneus, por meio de entidade representativa (instituto, associação, cooperativa, sindicato, etc) ou individualmente; 2.2. As entidades representativas e empresas proponentes dos setores chamados poderão possuir abrangência nacional, estadual ou regional, situando-se territorialmente em outro estado; contudo as propostas deverão estar vinculadas à destinação ambientalmente adequada para os resíduos gerados no estado do Ceará. 3. DOS PRAZOS 3.1. As propostas poderão ser protocoladas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento, no sítio eletrônico da SEMA (link de acesso: www.sema.ce.gov.br) 3.2. A SEMA analisará as documentações apresentadas pelas empresas e suas propostas num prazo de até 30 dias úteis a contar do primeiro dia útil após o término do período de entrega das propostas; 3.3. Os prazos supracitados poderão ser prorrogados por igual período, a critério da SEMA; 3.4. Os documentos referentes a este processo estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEMA https://www.sema.ce.gov.br/residuos-solidos/ logistica-reversa/ para consulta. 4. REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA Deverá ser elaborada proposta de Termo de Compromisso que contemple minimamente os seguintes requisitos: 4.1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere bem como sua forma de operacionalização; identificando os resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas, incluindo medidas preventivas e corretivas para minimizar e/ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente; 4.2. Indicação, caso existente, dos órgãos públicos encarregados de alguma etapa da logística, com a menção à forma de pagamento específico, devido pela execução pública da etapa; 4.3. Descrição das formas de mobilização dos órgãos públicos contemplados pelo sistema proposto e, quando couber, do consumidor; 4.4. Apresentação do volume atual de recolhimento de pneus e capacidade de processamento destes realizada pelo proponente; 4.5. Apresentação dos mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos associados aos pneus; 4.6. Metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência em todo Estado; 4.7. Metas quantitativas e geográficas de recolhimento; 4.8. Descrição do conjunto de atribuições e responsabilidades, individualizada se encadeadas, dos participantes do sistema de logística reversa proposto no processo de recolhimento, armazenamento, transporte dos resíduos, com vistas à destinação final ambientalmente adequada, contendo o fluxo reverso destes, a discriminação das várias etapas da logística reversa, e a destinação dos resíduos gerados e, quando for o caso, das sobras do produto; 4.9. Cronograma para sua implantação, com previsão fundamentada da evolução das etapas até o cumprimento da meta final estabelecida; 4.10. No caso do proponente ser um Fabricante, Importador ou Coprocessador, apresentar documento de homologação de recicladores aptos a atender a demanda do setor, preferencialmente situados no estado do Ceará; 4.11. Certificação de destinação ambientalmente adequada; 4.12. Informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio; 4.13. Avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa no âmbito da administração pública estadual; 4.14. Prestação de informações pela proponente e pelas partes envolvidas, anualmente, para demonstração do adimplemento das obrigações previstas no Termo de Compromisso; 4.15. Prazo máximo para destinação dos pneus desde a coleta até a destinação final, mediante apresentação de Certificado de Destinação Final emitido pela entidade representativa; 4.16. Cláusulas penais para os casos de descumprimento das obrigações previstas em seus termos; 4.17. Identificação dos princípios financeiros considerados no modelo de logística reversa proposto, que garantam tratamento não discriminatório para participantes do mercado, bem como sustentabilidade financeira para a implementação das medidas relacionadas às obrigações da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos; 4.18. Proposta de estrutura de grupo de acompanhamento, composto pelos signatários, com o objetivo de promover e acompanhar a efetividade da implantação da logística reversa definida pelo Termo de Compromisso. 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 5.1. Deverão acompanhar a proposta de Termo de Compromisso os seguintes documentos: 5.1.1. Atos constitutivos das entidades representativas e/ou empresas participantes e a relação dos associados de cada entidade, se for o caso; 5.1.2. Documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e signatários da proposta, bem como cópia dos respectivos mandatos; 5.1.3. Documentos comprobatórios de regularidade fiscal e jurídica do proponente; e 5.1.4. Cópia de estudos, dados e demais informações que embasarem a proposta de Termo de Compromisso. 6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Expirado o prazo para envio da proposta, indicado neste Edital, a SEMA, pela sua Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável - CODES, procederá a sua avaliação técnica, com base nos requisitos mínimos listados no Item 4, para aprovação das propostas enviadas; 73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº246 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar