DOE 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO
MAT
VALOR
QUANT
TOTAL
VIRGILIO PEIXOTO TAVORA
VISTORIADOR
3006268-X
15,00
20
300,00
VITOR ARAÚJO DAMASCENA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
03534-1-8
15,00
18
270,00
VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006271-X
15,00
20
300,00
WALTER COELHO DE SOUSA
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
02116-1-3
15,00
20
300,00
WESLEY SARAIVA FERNANDES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006183-7
15,00
20
300,00
YONARA RODRIGUES ALENCAR
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3006180-2
15,00
20
300,00
YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006463-1
15,00
20
300,00
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº02/2020
Convoca o setor empresarial a apresentar propostas para a implementação de sistema de LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS 
ORIUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, conforme legislação vigente.
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 22.156.351.0001-29, com 
sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, Sr. ARTUR JOSÉ 
VIEIRA BRUNO, torna público que, através da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável – CODES, receberá propostas de Termos de Compromisso 
para implementação da logística reversa de pneus inservíveis oriundos da administração pública estadual direta e indireta, conforme o Decreto Estadual nº 
33.687/2020. As propostas deverão ser realizadas por fabricantes, importadores, recicladores e/ou coprocessadores de PNEUS compromissados em implantar 
programa de responsabilidade pós-consumo (logística reversa), indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a 
destinação final ambientalmente adequada de pneus inservíveis, conforme as orientações e normas constantes do presente Edital.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Estabelecer prazos e critérios para o recebimento de propostas de programas de Logística Reversa para pneus inservíveis a serem implantados 
no estado do Ceará;
1.2. Viabilizar e apoiar a implantação de sistemas de Logística Reversa para o recebimento de pneus inservíveis oriundos da administração pública 
estadual direta e indireta, através da formalização de Termo de Compromisso com os setores empresariais e produtivos, cujas propostas atendam ao disposto 
neste Edital;
1.3. Atender ao disposto na legislação vigente, da qual destacam-se: Resolução CONAMA nº 416/2009, Instrução Normativa Ibama n° 1/2010, Lei 
nº 12.305/2010, Decreto nº 7.404/2010, Decreto nº 9.177/2017, Lei Estadual nº 16.032/2016 e o Decreto Estadual nº 33.687/2020.
2. DOS INTERESSADOS
2.1. Poderão apresentar proposta de Termo de Compromisso a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, nos termos da legislação supracitada 
e deste Edital, os fabricantes, importadores, recicladores e coprocessadores de pneus, por meio de entidade representativa (instituto, associação, cooperativa, 
sindicato, etc) ou individualmente;
2.2. As entidades representativas e empresas proponentes dos setores chamados poderão possuir abrangência nacional, estadual ou regional, 
situando-se territorialmente em outro estado; contudo as propostas deverão estar vinculadas à destinação ambientalmente adequada para os resíduos gerados 
no estado do Ceará.
3. DOS PRAZOS
3.1. As propostas poderão ser protocoladas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar a data de publicação do presente Edital de 
Chamamento, no sítio eletrônico da SEMA (link de acesso: www.sema.ce.gov.br)
3.2. A SEMA analisará as documentações apresentadas pelas empresas e suas propostas num prazo de até 30 dias úteis a contar do primeiro dia útil 
após o término do período de entrega das propostas;
3.3. Os prazos supracitados poderão ser prorrogados por igual período, a critério da SEMA;
3.4. Os documentos referentes a este processo estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEMA https://www.sema.ce.gov.br/residuos-solidos/
logistica-reversa/ para consulta.
4. REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA
Deverá ser elaborada proposta de Termo de Compromisso que contemple minimamente os seguintes requisitos:
4.1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere bem como sua forma de operacionalização; identificando 
os resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas, incluindo medidas preventivas e corretivas para minimizar e/ou eliminar seus riscos e impactos 
à saúde humana e ao meio ambiente;
4.2. Indicação, caso existente, dos órgãos públicos encarregados de alguma etapa da logística, com a menção à forma de pagamento específico, 
devido pela execução pública da etapa;
4.3. Descrição das formas de mobilização dos órgãos públicos contemplados pelo sistema proposto e, quando couber, do consumidor;
4.4. Apresentação do volume atual de recolhimento de pneus e capacidade de processamento destes realizada pelo proponente;
4.5. Apresentação dos mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para redução, reutilização e reciclagem dos 
resíduos sólidos associados aos pneus;
4.6. Metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência em todo Estado;
4.7. Metas quantitativas e geográficas de recolhimento;
4.8. Descrição do conjunto de atribuições e responsabilidades, individualizada se encadeadas, dos participantes do sistema de logística reversa 
proposto no processo de recolhimento, armazenamento, transporte dos resíduos, com vistas à destinação final ambientalmente adequada, contendo o fluxo 
reverso destes, a discriminação das várias etapas da logística reversa, e a destinação dos resíduos gerados e, quando for o caso, das sobras do produto;
4.9. Cronograma para sua implantação, com previsão fundamentada da evolução das etapas até o cumprimento da meta final estabelecida;
4.10. No caso do proponente ser um Fabricante, Importador ou Coprocessador, apresentar documento de homologação de recicladores aptos a atender 
a demanda do setor, preferencialmente situados no estado do Ceará;
4.11. Certificação de destinação ambientalmente adequada;
4.12. Informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio;
4.13. Avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa no âmbito da administração pública estadual;
4.14. Prestação de informações pela proponente e pelas partes envolvidas, anualmente, para demonstração do adimplemento das obrigações previstas 
no Termo de Compromisso;
4.15. Prazo máximo para destinação dos pneus desde a coleta até a destinação final, mediante apresentação de Certificado de Destinação Final 
emitido pela entidade representativa;
4.16. Cláusulas penais para os casos de descumprimento das obrigações previstas em seus termos;
4.17. Identificação dos princípios financeiros considerados no modelo de logística reversa proposto, que garantam tratamento não discriminatório 
para participantes do mercado, bem como sustentabilidade financeira para a implementação das medidas relacionadas às obrigações da Política Nacional e 
Estadual de Resíduos Sólidos;
4.18. Proposta de estrutura de grupo de acompanhamento, composto pelos signatários, com o objetivo de promover e acompanhar a efetividade da 
implantação da logística reversa definida pelo Termo de Compromisso.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1. Deverão acompanhar a proposta de Termo de Compromisso os seguintes documentos:
5.1.1. Atos constitutivos das entidades representativas e/ou empresas participantes e a relação dos associados de cada entidade, se for o caso;
5.1.2. Documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e signatários da proposta, bem como cópia dos respectivos mandatos;
5.1.3. Documentos comprobatórios de regularidade fiscal e jurídica do proponente; e
5.1.4. Cópia de estudos, dados e demais informações que embasarem a proposta de Termo de Compromisso.
6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Expirado o prazo para envio da proposta, indicado neste Edital, a SEMA, pela sua Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável - CODES, 
procederá a sua avaliação técnica, com base nos requisitos mínimos listados no Item 4, para aprovação das propostas enviadas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº246  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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