DOE 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6.2. Concluída a avaliação, a SEMA emitirá parecer técnico quanto 
ao aceite ou recusa da proposta.
7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
7.1. O resultado preliminar deste edital será publicado no sítio 
eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme cronograma 
publicado no sítio eletrônico da SEMA;
7.2. Se a proposta apresentada for indeferida, o proponente poderá 
apresentar RECURSO, nas formas eletrônica e/ou física, no prazo de 05 dias 
úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar, não sendo aceitas 
propostas de recurso após esse prazo.
7.3. O recurso eletrônico poderá ser enviado para o e-mail 
logisticareversa@sema.ce.gov.br acompanhado de ofício. Para maiores 
informações, entrar em contato pelo telefone (85) 3108-2776.
7.4. O resultado do recurso será publicado do sítio eletrônico da 
SEMA, conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA.
8. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1. Acordada a proposta, a SEMA convocará os proponentes para 
assinatura do Termo de Compromisso.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas 
no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem 
a Administração Pública.
9.2. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e 
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
9.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade 
das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do proponente, 
a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato 
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de 
eventual crime.
9.4. Os setores empresariais responsáveis que não apresentarem 
suas propostas terão que apresentar seus programas de responsabilidade 
pós-consumo, conforme determinado pela Resolução CONAMA n° 416/2009, 
pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010 
e Lei nº 16.032/2016) e pelo Decreto Estadual nº 33.687/2020.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, Fortaleza-CE, 30 de 
outubro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº134/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, 
com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; 
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Ulisses Costa de Oliveira, 
matrícula nº 000604-1-0; Edilson Holanda Costa Filho, matrícula nº 000561-
1-1, Tiago Bessa Aragão, matrícula nº 000593-1-5, Waslley Maciel Pinheiro, 
matrícula nº 300133-1-X para, sob a presidência do primeiro, comporem a 
Comissão responsável pela elaboração da minuta da Resolução que cria o 
Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (processo 
nº 07806546/2020). SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0045/2020 - SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, Respondendo no uso das atribuições legais 
que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores 
alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, 
do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE NOMEAR BRUNO ALEXANDRE BRAGA, para exercer o 
cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Coor-
denador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Planejamento 
e Desenvolvimento de Pessoas, integrante da estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO 
ao titular SILVANA MARTINS RODRIGUES DOURADO, em virtude de 
Férias, no período de 04 de Março de 2020 a 06 de Março de 2020. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 27 de julho de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº235/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do Parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.966, 
de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 4° do Decreto nº. 33.311, de 
18 de outubro de 2019 e alterações posteriores; Decreto nº 22.793, de 1º de 
outubro de 1993 e em conformidade com as Leis n°s 13.658 e 13.659, ambas 
de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores e Lei nº 12.386, de 9 de 
dezembro de 1994, respectivamente, RESOLVE:  Art. 1°. Designar para 
comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Servi-
dores da Secretaria do Planejamento e Gestão, referente ao exercício 2020, 
período de 1°/1/2020 a 31/12/2020 e o período de 1º/04/2020 a 31/03/2021, 
os SERVIDORES: AUGUSTO CÉSAR COSTA JÚNIOR, ANALISTA 
DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 6002951-2 (Presi-
dente), WAGNER NERY MOREIRA AGUIAR, ANALISTA DE GESTÃO 
PÚBLICA, matrícula nº 6002761-7, ISÂNIA MARIA ALVES CAÇULA 
SILVA, ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇA-
MENTO, matrícula nº 3884951-4, JOSÉ GONZALEZ GARCIA, ANALISTA 
DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 6002871-0, MARIA 
CARMELITA SAMPAIO COLARES, ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, 
matrícula nº 6003551-2, DANIELE PASSOS DE LIMA ALBUQUERQUE, 
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 6002671-8, GEORGE 
KILMER CHAVES CRAVEIRO, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO, matrícula nº 60028516, ANA CRISTINA LIMA GOUVEIA 
SOARES, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula 
nº 5001501-7, RAIMUNDO CASTRO DE ANDRADE FILHO, ANALISTA 
DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 0025881-4, ASSUNÇÃO DE MARIA 
MAGALHÃES OLIMPIO, ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJA-
MENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 3014961-0 e JORGE HELDER 
OLIVEIRA DA SILVA, ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA, 
matrícula nº 2010541-0 (Membros), competindo-lhes:  Compete à Comissão 
Setorial de Avaliação de Desempenho da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(Art. 4º. Do Decreto nº. 33.311/2019): I - orientar os servidores da Seplag 
quanto aos prazos e documentos pertinentes ao processo de avaliação de 
desempenho, conforme disposto neste Decreto e nos demais normativos 
pertinentes; II - distribuir, em tempo hábil, os Formulários de Avaliação de 
Desempenho - FAD, para o devido preenchimento; III - lançar em sistema 
informatizado os dados constantes no FAD; IV - analisar e computar os pontos 
obtidos, emitindo relatório consolidado dos resultados; V - divulgar o resultado 
da avaliação de desempenho, abrindo prazo para recurso; VI - analisar e decidir 
os possíveis recursos interpostos à Comissão Setorial de Avaliação, a serem 
entregues na área de recursos humanos ou de desenvolvimento institucional, 
divulgando os resultados para ciência e devidas providências quanto às alte-
rações no sistema informatizado, se for o caso; VII - elaborar os relatórios 
referentes à ascensão funcional, mediante progressão e promoção; VIII - emitir 
e divulgar o resultado final da avaliação de desempenho; IX - afixar, em local 
visível, a relação nominal dos servidores aptos à progressão ou promoção, com 
indicação do cargo ou função, classe, referência e o número de pontos obtidos 
na avaliação; X - remeter à Comissão Central de Avaliação de Desempenho, 
com funcionamento na Seplag, para análise do resultado final dos trabalhos 
e posterior encaminhamento ao titular da Seplag; XI - realizar auditorias 
nos relatórios, visando a melhoria e credibilidade do processo de concessão 
da GDPO/GDAG; XII – proceder a avaliação de desempenho, incluindo as 
suas três esferas, para efeitos de concessão de GDAG/GDPO e da ascensão 
funcional dos servidores, na ausência do contratante/avaliador; XIII - outras 
que venham a ser atribuídas pelo Secretário da Seplag.  SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
07 de outubro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº243/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo 
nº 09056011/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 
13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora PATRÍCIA 
ROSANE LEITE DE FIGUEIREDO, Médico, matrícula nº 493113-1-1, 
lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na 
Policlínica João Pereira dos Santos, unidade integrante do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte, com ônus para a origem, a 
partir da data da publicação desta Portaria até 31/12/2022. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020.
José Flávio Jucá Barbosa de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº286/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas 
atribuições legais, resolve CESSAR OS EFEITOS e DESIGNAR, como 
representantes desta Secretaria, os GESTORES dos contratos relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, a partir de 01 de novembro de 2020, de 
acordo com o estabelecido no art.67 da Lei nº 8.666/93. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
03 de novembro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº246  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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