6.2. Concluída a avaliação, a SEMA emitirá parecer técnico quanto ao aceite ou recusa da proposta. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. O resultado preliminar deste edital será publicado no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA; 7.2. Se a proposta apresentada for indeferida, o proponente poderá apresentar RECURSO, nas formas eletrônica e/ou física, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar, não sendo aceitas propostas de recurso após esse prazo. 7.3. O recurso eletrônico poderá ser enviado para o e-mail logisticareversa@sema.ce.gov.br acompanhado de ofício. Para maiores informações, entrar em contato pelo telefone (85) 3108-2776. 7.4. O resultado do recurso será publicado do sítio eletrônico da SEMA, conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA. 8. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 8.1. Acordada a proposta, a SEMA convocará os proponentes para assinatura do Termo de Compromisso. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 9.2. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 9.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do proponente, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 9.4. Os setores empresariais responsáveis que não apresentarem suas propostas terão que apresentar seus programas de responsabilidade pós-consumo, conforme determinado pela Resolução CONAMA n° 416/2009, pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010 e Lei nº 16.032/2016) e pelo Decreto Estadual nº 33.687/2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº134/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN- DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Ulisses Costa de Oliveira, matrícula nº 000604-1-0; Edilson Holanda Costa Filho, matrícula nº 000561- 1-1, Tiago Bessa Aragão, matrícula nº 000593-1-5, Waslley Maciel Pinheiro, matrícula nº 300133-1-X para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão responsável pela elaboração da minuta da Resolução que cria o Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (processo nº 07806546/2020). SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de outubro de 2020. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA CC 0045/2020 - SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Respondendo no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR BRUNO ALEXANDRE BRAGA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Coor- denador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular SILVANA MARTINS RODRIGUES DOURADO, em virtude de Férias, no período de 04 de Março de 2020 a 06 de Março de 2020. SECRE- TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 27 de julho de 2020. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPON- DENDO *** *** *** PORTARIA Nº235/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 4° do Decreto nº. 33.311, de 18 de outubro de 2019 e alterações posteriores; Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993 e em conformidade com as Leis n°s 13.658 e 13.659, ambas de 20 de setembro de 2005 e alterações posteriores e Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, respectivamente, RESOLVE: Art. 1°. Designar para comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Servi- dores da Secretaria do Planejamento e Gestão, referente ao exercício 2020, período de 1°/1/2020 a 31/12/2020 e o período de 1º/04/2020 a 31/03/2021, os SERVIDORES: AUGUSTO CÉSAR COSTA JÚNIOR, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 6002951-2 (Presi- dente), WAGNER NERY MOREIRA AGUIAR, ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 6002761-7, ISÂNIA MARIA ALVES CAÇULA SILVA, ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇA- MENTO, matrícula nº 3884951-4, JOSÉ GONZALEZ GARCIA, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 6002871-0, MARIA CARMELITA SAMPAIO COLARES, ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 6003551-2, DANIELE PASSOS DE LIMA ALBUQUERQUE, ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 6002671-8, GEORGE KILMER CHAVES CRAVEIRO, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 60028516, ANA CRISTINA LIMA GOUVEIA SOARES, ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 5001501-7, RAIMUNDO CASTRO DE ANDRADE FILHO, ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 0025881-4, ASSUNÇÃO DE MARIA MAGALHÃES OLIMPIO, ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJA- MENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 3014961-0 e JORGE HELDER OLIVEIRA DA SILVA, ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 2010541-0 (Membros), competindo-lhes: Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Secretaria do Planejamento e Gestão (Art. 4º. Do Decreto nº. 33.311/2019): I - orientar os servidores da Seplag quanto aos prazos e documentos pertinentes ao processo de avaliação de desempenho, conforme disposto neste Decreto e nos demais normativos pertinentes; II - distribuir, em tempo hábil, os Formulários de Avaliação de Desempenho - FAD, para o devido preenchimento; III - lançar em sistema informatizado os dados constantes no FAD; IV - analisar e computar os pontos obtidos, emitindo relatório consolidado dos resultados; V - divulgar o resultado da avaliação de desempenho, abrindo prazo para recurso; VI - analisar e decidir os possíveis recursos interpostos à Comissão Setorial de Avaliação, a serem entregues na área de recursos humanos ou de desenvolvimento institucional, divulgando os resultados para ciência e devidas providências quanto às alte- rações no sistema informatizado, se for o caso; VII - elaborar os relatórios referentes à ascensão funcional, mediante progressão e promoção; VIII - emitir e divulgar o resultado final da avaliação de desempenho; IX - afixar, em local visível, a relação nominal dos servidores aptos à progressão ou promoção, com indicação do cargo ou função, classe, referência e o número de pontos obtidos na avaliação; X - remeter à Comissão Central de Avaliação de Desempenho, com funcionamento na Seplag, para análise do resultado final dos trabalhos e posterior encaminhamento ao titular da Seplag; XI - realizar auditorias nos relatórios, visando a melhoria e credibilidade do processo de concessão da GDPO/GDAG; XII – proceder a avaliação de desempenho, incluindo as suas três esferas, para efeitos de concessão de GDAG/GDPO e da ascensão funcional dos servidores, na ausência do contratante/avaliador; XIII - outras que venham a ser atribuídas pelo Secretário da Seplag. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2020. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº243/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 09056011/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora PATRÍCIA ROSANE LEITE DE FIGUEIREDO, Médico, matrícula nº 493113-1-1, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviços na Policlínica João Pereira dos Santos, unidade integrante do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 31/12/2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020. José Flávio Jucá Barbosa de Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº286/2020 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, resolve CESSAR OS EFEITOS e DESIGNAR, como representantes desta Secretaria, os GESTORES dos contratos relacionados no Anexo Único desta Portaria, a partir de 01 de novembro de 2020, de acordo com o estabelecido no art.67 da Lei nº 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº246 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar