O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10131617/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO MAIA FREIRE, CPF 221.237.333-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01009117, lotada no(a) Superintendência de Obras Públicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei 16513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 R$ 1.306.20 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 195,93 Acordo Judicial do DERT(80%) - Processo n° 2000.0084.3982/7, tombo n° 999/95 - Homologado na 5a Vara da Fazenda Pública. R$ 1.044,96 TOTAL R$ 2.547,09 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Viproc nº 3537569/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MOISÉS DE ALCÂNTARA COSTA, CPF nº 067.614.963-49, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Médio - ANM, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 103.197-14, lotado na Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará – SEJUS, atualmente, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará - SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas. DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 183,55 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826/1974 27,53 Gratificação de Incentivo Profissional – Lei nº 12.122/1993 80,76 TOTAL 291,84 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 900,31 (novecentos reais e trinta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.963/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/01/2019, que concedeu aposentadoria ao servidor Moisés de Alcântara Costa, matrícula nº 10319714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 132115085/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO NONATO MARIANO DE ARAÚJO, CPF nº 141.393.913-91, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 32 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 08429510, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.285, de 08/01/2013 667,88 Progressão Horizontal - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 100,18 TOTAL 768,06 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12 de Dezembro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2020, que concedeu aposentadoria ao servidor, Raimundo Nonato Mariano de Araújo, matrícula nº 08429510, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 122021622/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ PINHEIRO ALVES, CPF nº 121.264.543-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08442711, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas - Lei nº 15.098, de 29.12.2011 585,73 Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 87,86 TOTAL 673,59 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2019, que concedeu aposentadoria à Maria José Pinheiro Alves, matrícula nº 08442711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0055512/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELENA SELME PINHEIRO ARAÚJO, CPF nº 190.701.363-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01477412, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 448,51 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43,§ 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 67,27 TOTAL 515,78 77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº246 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar