DOE 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 081012209/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, MARIA DE FREITAS RABELO, CPF nº 213.228.803-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09115919, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,3%, a partir de 01/07/2008, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 300,11 (Trezentos reais e onze 
centavos).  Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com 
fundamento na Lei federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13 de agosto de 2019 e publicado no Diário 
Oficial do Estado em 11 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE FREITAS RABELO, matrícula nº 09115919, lotada na 
Secretaria da Educação.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 2992578/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, BENEDITO ALENCAR COSTA, CPF nº 316.501.043-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03607011, lotado 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei nº 15.033/2011
659,68
Progressão Horizontal de 10% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
65,97
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017
56,13
TOTAL
781,78
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta 
e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor, 
Benedito Alencar Costa, matrícula nº 03607011, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 3943180/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZA REGIA DE CARVALHO 
COSTA PINHEIRO, CPF nº 347.132.983-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1223001X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018, combinado com Decreto Estadual nº 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com 
art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
464,39
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB - Lei 15.901/2015
132,00
TOTAL
5.706,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/06/2020, que concedeu aposentadoria à Tereza 
Regia de Carvalho Costa Pinheiro, matrícula nº 1223001X. .FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 
de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 084587903/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REJANE LACERDA BORGES DE SA, CPF 
nº 194.754.543-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02353016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
 192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
 256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
 128,00
TOTAL
 2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (arts. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
 279,49
TOTAL
 3.074,41
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/04/2019, publicado no DOE de 23/05/2019 que concedeu aposentadoria a servidora, REJANE LACERDA 
BORGES DE SA, matrícula nº 02353016, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 09 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº246  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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