Art.1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº55/2020, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta portaria. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2020. Magda Moura de Almeida SECRETÁRIA EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA DE Nº1178/2020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº55/2020 ITEM SERVIDOR(A) MATRÍCULA 1. Alexandra Castelo Branco Bezerra de Menezes 133.126-1-3 2. Ana Vilma Leite Braga 008006-1-9 3. Antônia Aila Coelho Barbosa Brito 999.925-2-2 4. Antônio Rogério Teles Pinto 126.560-1-7 5. Arlete Cavalcante Girão 402.921-1-X 6. Assilon Lindoval Carneiro de Freitas 902.871-1-7 7. Benedito Bonfim Ferreira 006.192-1-3 8. Dennis Diderot Fontinele Catuda Melo 496.311-1-1 9. Dijesus Maria José da Silva 003.423-1-9 10. Dinete Leilane Teixeira Rodrigues 495.616-1-X 11. Ediléia Marcelo Dutra 495.271-1-X 12. Fernando Rodrigues de Souza 081.411-1-8 13. Francisca Lucília Costa Silveira 300.857-1-X 14. Francisco Maciel Brasileiro 300.968-1-9 15. Francisco Mártimo Cavalcante Bezerra 300.964-1-X 16. Francisco Muniz Leitão 186.844-1-1 17. Francisco Pereira de Morais 301.279-1-9 18. Francisco Roger Aguiara Cavalcante 496293-1-1 19. Gerarda Cunha da Silva 086.959-1-1 20. Gláucia Maria Reis de Norões 021.409-1-8 21. Irene Uchoa Cavalcante 030.173-1-1 22. Janaina Fernandes Frutuoso 999.947-2-X 23. Jane Cris de Lima Cunha 496.292-1-4 24. José Augusto Fernandes Filho 301.168-1-X 25. Leonardo Guilbert Cavalcante de Araújo 300965-1-7 26. Liduina Moura Andrade Castro 102.153-1-5 27. Liduina Virginio de Sousa 084.255-1-5 28. Lúcia Maria da Silva Alencar 035.238-1-0 29. Luiza Helena Fernandes França Moreira 403.170-1-5 30. Luzia Neres Leite da Rocha 011.729-1-3 31. Marcelo Ivan Rojas Burgoa 496.294-1-9 32. Margaret Mendonça de Paiva 030.163-1-5 33. Maria de Fátima Aguiar Lustosa 125.055-1-5 34. Maria de Fátima de Albuquerque Correia 081.099-1-5 35. Maria do Socorro Cavalcante Aquino 496.095-1-5 36. Maria Dolores Duarte Fernandes 301.110-1-X 37. Maria Irisdalva de Melo 496.318-1-2 38. Maria Lúcia Moita de Carvalho 007.361-1-2 39. Maria Noélia Costa 062.166-1-7 40. Maria Sonia Felício Magalhães 300.688-1-5 41. Maria Virma de Freitas Machado 085.370-1-1 42. Mécia Lobo Lima 492.452-1-1 43. Raimunda Monteiro Lima 083.639-1-9 44. Raimundo Queiroz Filho 300.978-1-5 45. Raimundo Wellington Lino dos Santos 300.969-1-6 46. Regina Maria Vale de Carvalho 125.030-1-6 47. Selma Simões Guerino 086.496-1-8 48. Silvana Margareth Teixeira Lima 701.195-2-8 49. Teresa Wilma Silva Figueiredo 097.011-1-7 50. Tereza Rosane Araújo Felipe Torres Lima 082.652-1-6 51. Valéria Maria Sobral de Paiva 401.714-1-X 52. Veralúcia Américo Farias 009.233-1-1 53. Vicente Alan de Melo e Silva 10733-1-1 54. Wilson Borges da Silva 902.198-1-2 *** *** *** APOSTILAMENTO Nº546/2020 AOS CONTRATOS Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº02238875190 e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº06393779/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento aos Contratos relacionados abaixo, para substituir o nome do Gestor, consignado na Cláusula da Fiscalização, passando para o Sr. VALNEI ANTONIO DE OLIVEIRA GADELHA, matrícula nº403965-1-9 e CPF nº163.314.793-53. CONTRATO Nº EMPRESA CNPJ 0798/2017 ECO + SERVIÇOS AMBIENTAIS E IMOBILIÁRIA LTDA 63.469.811/0001-56 1168/2018 G. R. SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA - ME 13.081.242/0001-07 765/2018 MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A 21.635.363/0001-73 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos Supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS) PROCESSO Nº11368041/2019; 07648584/2020 INTERESSADO(A):INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBJETO PROPOSTO:Aquisição de Equipamento Ecocardiógrafo 1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pelo INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ Nº06.034.621/0001-72, no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, especialmente para a execução do objeto “Aquisição de Equipamento Ecocardiógrafo” visando assim garantir a continuidade nos atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Fortaleza e do Estado do Ceará, conforme Plano de Trabalho constante às fls. 160/162, considerando tratar-se de entidade sem fins lucrativos, filantrópica, constituído sob a forma de associação. 2. Argumenta a entidade em epígrafe que o objetivo da presente parceria será para atender a demanda reprimida, diminuir a lista de espera, realizar atendimentos especializados em Cardiologia Pediátrica – Ecocardiografia, e, que o mesmo é habilitado junto ao Ministério da Saúde para atenção em cirurgia e cardiologia pediátrica. Acrescenta ainda que o Instituto é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, conforme Portaria nº1.759, de 07 de novembro de 2018, e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) com nº3283437 (fls. 02 – VIPROC Nº11368041/2019). 3. No Plano de Trabalho consta a seguinte justificativa: A aquisição do ecocardiógrafo atenderá a demanda do Estado do Ceará por diagnóstico não invasivo para crianças e adolescentes com suspeitas de cardiopatia congênita. Nascem, por ano, no Estado do Ceará por volta de 1.000 crianças com cardiopatias congênitas, e destas 94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº246 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar