DOE 06/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
80% necessitarão de algum procedimento cirúrgico ao longo da vida 30% são
consideradas cardiopatias críticas e o tratamento cirúrgico deverá acontecer
no primeiro ano de vida. Para a confirmação do diagnóstico e programa
do tratamento cirúrgico e/ou intervencionista é necessário a realização do
ecocardiograma, o que se faz ambulatorialmente. A ecocardiografia transe-
sofágica está indicada, no ambulatório, para os pacientes adolescentes com
cardiopatias complexas, onde a janela acústico é ruim. (…) A aquisição do
novo equipamento permitirá a duplicação da meta hoje pactuada. Portanto,
a meta a ser atingida será de 944 ecocoradiograma/mês o que representa
11.328 ecocardiogramas/ano. (fls. 160 – VIPROC nº11368041/2019). 4. O
Projeto apresentado pela entidade refere-se ao MAPP 4127 – Aquisição de
ecocardiógrafo par ao Instituto do Coração da Criança e do Adolescente, no
valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), APROVADOS
(fls. 166 – VIPROC nº11368041/2019). 5. A Coordenadoria de Regulação e
Controle do Sistema de Saúde (CORAC/SESA), manifesta-se pela aprovação
do Plano de Trabalho com a seguinte consideração: que o Instituto do Coração
da Criança e do Adolescente é o único Hospital Filantrópico do município de
Fortaleza que possui a Habilitação 0804: Cirurgia Cardiovascular Pediátrica
(fls. 44-45) e que para o diagnóstico não invasivo de crianças e adolescentes
com suspeita de cardiopatia congênita, indispensável se faz a aquisição de
Ecocardiógrafo (fl. 160) (fls. 46 – VIPROC nº07648584/2020). 6. Desta
feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos,
legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração
do Termo de Fomento diretamente com INSTITUTO DO CORAÇÃO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ Nº06.034.621/0001-72. Sendo o
presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais
adiante transcritos, da Lei Complementar nº178, 10 de maio de 2018, que
altera a Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto
Estadual nº32.810/2018: LC nº178/2018 Art. 19. O chamamento público será
considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os
parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento
congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro
específico, especialmente quando: (...) Art. 20. As hipóteses de dispensa e
de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo
administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do
art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das
hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com
antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram
as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não
havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts.
18 e 19. Decreto Estadual nº32.810/2018 Art. 32. O chamamento público
será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre
as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto
da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando: 7. No processo, verificamos a existência de
justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público,
visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil,
em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em
alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos,
em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da
Lei Complementar nº178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar
nº119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, II do Decreto nº32.810/2018, e
ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações.
Fortaleza, 04 de novembro de 2020.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema,
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui representada
pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos
Frota, documento nº3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00
notifica a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, estabelecida
na Avenida das Indústrias, nº263, bairro: Distrito Industrial, Montes Claros -
MG, inscrita no CNPJ sob o nº19.570.720/0007-06,concedendo o prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação desta notificação, para
proceder com a entrega do medicamento Levomepromazina, 100 mg compri-
mido, atinente a nota de empenho nº26463/2020, tendo em vista que o docu-
mento apresentado pela empresa está datado de 22/07/2020. Outrossim, caso
não haja solução para a inadimplência a empresa será penalizada conforme a
Lei Nº8.666/93. de empenho nº26463/2020, emitida em 21/07/2020. Infor-
mamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no
endereço supra, onde obterá cópia dos processos nº05666852/2020. SECRE-
TARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de
novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
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O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui
representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro,
Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº3026 CRA-CE, inscrito no CPF
sob o nº141.028.033-00 notifica a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMA-
CÊUTICA NACIONAL S.A., estabelecida na Rua Maria Margarida Pinto,
nº742, PV B, Bairro Distrito Industrial, Extrema – MG, CEP: 37.640-000,
inscrita no CNPJ sob o nº60.665.981/0009-75, concedendo o prazo de 03
(três) dias, contados a partir da publicação desta notificação, para apresentar
recurso à multa a ser aplicada conforme a lei nº8.666/1993, tendo em vista a
inadimplência na entrega de medicamentos especificados na nota de empenho
nº36652/2020, emitida em 22/09/2020. Informamos, ainda, que os autos se
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia dos
processos nº07756484/2020 – 08121563/2020. SECRETARIA DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
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Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui
representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro,
Cláudio Vasconcelos Frota, documento nº3026 CRA-CE, inscrito no CPF
sob o nº141.028.033-00 notifica a empresa EMMARKA DISTRIBUI-
DORA DE MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida na Rua do Barão
Rio Branco, nº2287, bairro Centro, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o
nº09.092.152/0001-36, concedendo o prazo de 03 (três) dias, contados a partir
da publicação desta notificação, para apresentar recurso à multa a ser aplicada
conforme a lei nº8.666/1993, tendo em vista a inadimplência na entrega do
material farmacológico especificado na nota de empenho nº37260/2020,
emitida em 24/09/2020. Informamos, ainda, que os autos se encontram à
disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia dos processos
nº08192460/2020. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
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estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema,
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui representada
pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos
Frota, documento nº3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00
notifica a empresa CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Herbene, Nº471, Bairro
Messejana, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº05.106.015/0001-52,
concedendo o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação desta
notificação, para apresentar recurso à multa a ser aplicada conforme a lei
nº8.666/1993, tendo em vista a inadimplência na entrega de medicamentos
especificados na nota de empenho nº35535/2020, emitida em 15/09/2020.
Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no
endereço supra, onde obterá cópia dos processos nº08219377/2020. SECRE-
TARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de
novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
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O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema,
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui representada
pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Cláudio Vasconcelos
Frota, documento nº3026 CRA-CE, inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00
notifica a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, esta-
belecida na Viela VP 7D, nº0, Quadra 13 - Daia, Bairro Distrito Industrial
de Anápolis, Anápolis – GO inscrita no CNPJ sob o nº17.159.229/0001-76,
concedendo o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação desta
notificação, para apresentar recurso à multa a ser aplicada conforme a lei
nº8.666/1993, tendo em vista a inadimplência na entrega de medicamentos
especificados na nota de empenho nº35523/2020, emitida em 15/09/2020.
Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no
endereço supra, onde obterá cópia dos processos nº08218940/2020. SECRE-
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novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1291/2013
I - ESPÉCIE: Doc. n° 977/2020 - 7º Termo Aditivo ao Contrato nº1291/2013;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MAGDA MARIA NASCI-
MENTO GOMES; V - ENDEREÇO: O mesmo; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 51 da Lei nº8.245/1991, no Acórdão nº170/2005 do Tribunal de
Contas da União e no que couber, na Lei Nº8.6661993; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia
16 de outubro de 2020, o Contrato nº1291/2013, cujo objeto é a locação
do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto SN – Centro, Acarau-CE,
para instalação e funcionamento da 12ª CRES – Coordenadoria Regional de
Saúde – SESA Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para
o período supra, na quantia de R$ 31.830,96 (Trinta e um mil oitocentos e
trinta reais e noventa e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 31.830,96
(Trinta e um mil oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos); X - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 16 de outubro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº246 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2020
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