DOMFO 09/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P462055/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 035/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
046/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
abandono de posto, ocorrido no dia 20 de novembro de 2018, 
no posto do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará, 
conforme Processo n° 035/2019-CORREG, bem como os fatos 
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. 
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE 
AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, 
como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, 
matrícula n° 55.280-01 como Membro, e DENISE PRADO 
GOMES, matrícula n° 111.880-01, como Secretária, para com-
porem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva 
apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente 
Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, con-
tados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município 
– DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 
15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 03 de novembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- 
SECRETÁRIO 
- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA                   
SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2020-SEFIN - 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR            
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
CONTRATADA: BANCO ORIGINAL S.A., CNPJ Nº 92.894. 
922/0001-08. OBJETO: Prestação de serviços de arrecadação 
de receitas de competência do Município de Fortaleza, por 
meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a    
respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de 
dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo de Inexigibili-
dade nº P247689/2020, o Parecer nº 93/2020 – ASJUR/SEFIN, 
o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade 
de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de 
dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setem-
bro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 
(DOM de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 – 
SEFIN (DOM de 21/11/2019). DO VALOR: O valor global fica 
estimado em R$ 6.646,86 (seis mil, seiscentos e quarenta e 
seis reais e oitenta e seis centavos) sujeitos a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da formalização da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REA-
JUSTE DE PREÇOS: a) RS 1,00 (um real) por recebimento de 
documento com código de barras Padrão FEBRABAN e pres-
tação de contas por meio magnético efetuado via autoatendi-
mento no caixa eletrônico da instituição financeira arrecadado-
ra, Internet, Mobile Banking/Celular ou Home/Office Banking; b) 
RS 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento 
de documento com código de barras padrão FEBRABAN e 
prestação de contas por meio magnético efetuado via Unidades 
Lotéricas ou Correspondente Bancário; c) RS 1,00 (um real) 
por recebimento de documento por registro via magnético, 
encaminhado para processamento através do sistema Débito 
Automático padrão FEBRABAN. DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: 
Projeto/Atividade: 
80101.28.846.0012.2022.0001; 
Elemento de despesa: 339039 - Outros Serviços De Terceiros; 
Unidade Orçamentária: 80101 - Recurso sob a Supervisão da 
Secretaria de Finanças - Encargos Gerais; Fonte de recursos: 
100100000001 - Recursos Ordinários do Poder Executivo. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será 
acompanhada e fiscalizada pelo servidor ARTHUR SALGADO 
NETO, Matrícula n° 57537, lotado na Célula de Gestão de 
Arrecadação Tributária (CEATRI) da Coordenadoria de Admi-
nistração Tributária CATRI/ISEFIN, contato n° (85) 3105-
1213/3433-7065, doravante denominado GESTOR do CON-
TRATO. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) 
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) 
meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n° 8.666/1993. DO 
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 1º de outubro de 
2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN:            
Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO ORIGINAL 
S.A.: Raul Francisco Moreira e Edilson Pereira Jardim. 
Fortaleza, 03 de novembro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DAS 
FINANÇAS.           
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2020 - SEFIN 
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR           
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: MOVENORD – 
MÓVEIS DO NORDESTE LTDA. OBJETO: CONTRATO AS 
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MOBILIÁRIO, 
TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, COMPREENDENDO 
ENTREGA E MONTAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS -SEFIN, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS CONTIDOS NO ANEXO A –TERMO DE REFERÊNCIA 
DO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
132/2019 
- 
SEPOG. 
FUNDAMENTAÇÃO: O Edital do Pregão Eletrônico n° 
132/2019 (SEPOG) e seus anexos, a Ata de Registro de 
Preços nº 22/2020 – SEPOG, o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P259087/2020- SEPOG e Processo 
nº P280876/2018-SEFIN, os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto 
10.024/2019, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DO VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 1.825,01 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais 
e um centavos). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF: 
Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001 – Moderniza-
ção e Gestão Fazendária; Elemento de Despesa: 449052 – 
Equipamentos e Material Permanente; Fonte de recursos: 
0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua publicação. O prazo de execu-
ção do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a 
emissão de empenho. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá 
ser prestada garantia contratual no valor de R$ 91,25 (noventa 
e um reais e vinte e cinco centavos). A garantia prestada, será 
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas 
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-
zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia 
através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 
31.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 132/2019 – SEPOG. DA 
FISCALIZAÇÃO: 
A 
servidora 
EMANUELLA 
VERISSIMO    
PAULO - Matrícula nº 54.835, vinculada à Célula de Gestão 
Administrativa – CEGEA/COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-
4829, especialmente designada para este fim pela CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-

                            

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