DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P462055/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 035/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 046/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível abandono de posto, ocorrido no dia 20 de novembro de 2018, no posto do Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará, conforme Processo n° 035/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01 como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrícula n° 111.880-01, como Secretária, para com- porem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, con- tados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 03 de novembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2020-SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. CONTRATADA: BANCO ORIGINAL S.A., CNPJ Nº 92.894. 922/0001-08. OBJETO: Prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Processo de Inexigibili- dade nº P247689/2020, o Parecer nº 93/2020 – ASJUR/SEFIN, o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Inexigibilidade de Licitação), o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, o art. 12 da Lei nº 10.921, de 16 de setem- bro de 2019, o Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 (DOM de 28/09/2015), e a Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN (DOM de 21/11/2019). DO VALOR: O valor global fica estimado em R$ 6.646,86 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) sujeitos a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da formalização da avença. DA REMUNERAÇÃO E DO REA- JUSTE DE PREÇOS: a) RS 1,00 (um real) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e pres- tação de contas por meio magnético efetuado via autoatendi- mento no caixa eletrônico da instituição financeira arrecadado- ra, Internet, Mobile Banking/Celular ou Home/Office Banking; b) RS 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas por meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; c) RS 1,00 (um real) por recebimento de documento por registro via magnético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático padrão FEBRABAN. DOS RECURSOS FINAN- CEIROS: Projeto/Atividade: 80101.28.846.0012.2022.0001; Elemento de despesa: 339039 - Outros Serviços De Terceiros; Unidade Orçamentária: 80101 - Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001 - Recursos Ordinários do Poder Executivo. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servidor ARTHUR SALGADO NETO, Matrícula n° 57537, lotado na Célula de Gestão de Arrecadação Tributária (CEATRI) da Coordenadoria de Admi- nistração Tributária CATRI/ISEFIN, contato n° (85) 3105- 1213/3433-7065, doravante denominado GESTOR do CON- TRATO. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser pror- rogado, por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n° 8.666/1993. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 1º de outubro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO ORIGINAL S.A.: Raul Francisco Moreira e Edilson Pereira Jardim. Fortaleza, 03 de novembro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: MOVENORD – MÓVEIS DO NORDESTE LTDA. OBJETO: CONTRATO AS AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MOBILIÁRIO, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, COMPREENDENDO ENTREGA E MONTAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDA- DES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS -SEFIN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI- VOS CONTIDOS NO ANEXO A –TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2019 - SEPOG. FUNDAMENTAÇÃO: O Edital do Pregão Eletrônico n° 132/2019 (SEPOG) e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 22/2020 – SEPOG, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P259087/2020- SEPOG e Processo nº P280876/2018-SEFIN, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto 10.024/2019, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.825,01 (um mil oitocentos e vinte e cinco reais e um centavos). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001 – Moderniza- ção e Gestão Fazendária; Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. O prazo de execu- ção do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, conta- dos a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia contratual no valor de R$ 91,25 (noventa e um reais e vinte e cinco centavos). A garantia prestada, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali- zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 31.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 132/2019 – SEPOG. DA FISCALIZAÇÃO: A servidora EMANUELLA VERISSIMO PAULO - Matrícula nº 54.835, vinculada à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA/COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252- 4829, especialmente designada para este fim pela CONTRA- TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-Fechar