DOMFO 09/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
ral nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA do CON-
TRATO; Os outros membros da Comissão Técnica são os
servidores JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, con-
tato nº (85) 3252-1254 e JOSÉ LUCIANO DO NASCIMENTO -
Matrícula 18.608, ambos vinculados à Célula de Gestão Admi-
nistrativa – CEGEA/COAFI. FORO: Fica eleito o foro do Muni-
cípio de Fortaleza, do Estado do Ceará, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRA-
TO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 27 de outubro de 2020. Pela
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. George
Veras Bandeira. Pela MOVENORD – MÓVEIS DO NORDES-
TE LTDA - Sr. Gean Silva Bessa. Publique-se. Fortaleza-CE,
29 de outubro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2396/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P331889/2018.
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120
(cento e vinte) horas à carga horária originária da servidora
ISAURA DA COSTA CORDEIRO, matrícula nº 109.942-01,
ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica,
com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício
na Escola Municipal Professora Maria Stella Cochrane Santia-
go - EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º
da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 15 de setembro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
ATO Nº 2703/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o
Processo nº P246229/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º,
da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plan-
tão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre
o vencimento base, dos servidores relacionados em anexo,
lotados na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratifi-
cação ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plan-
tões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida na Célula do Comple-
xo Integrado de Regulação - CECIR, conforme dispõe o pará-
grafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, refe-
rente ao período de 01.01.2021 a 31.12.2021. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 15 de outubro de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO N° 2703/2020 – SEPOG
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ANTONIO ALDO MELO FILHO
50854-02
MÉDICO
CIBELE TOSCANO MARTINS
PINHEIRO
93382-01
MÉDICO
CRISTIANO WALTER MORAES
RÔLA JUNIOR
14331-03
MÉDICO
CRISTINA
COELHO
REIS
TAVARES
50708-01
MÉDICO
DANYELLE
CRAVEIRO
DE
AQUINO
55519-01
MÉDICO
DAVID THEOPHILO ARAUJO
92266-01
MÉDICO
FRANCISCO
HELDER
CAVALCANTE FELIX
54238-02
MÉDICO
FRANCISCO
HILDEBRANDO
ALVES MOTA FILHO
87163-01
MÉDICO
JOÃO
BOSCO
SALES
NOGUEIRA
112858-01
MÉDICO
JOSE JERÔNIMO COELHO DA
SILVA
93143-01
MÉDICO
KELMA CRISTINA DA SILVA
OLIVEIRA
55504-03
MÉDICO
ANEXO DO ATO N° 2703/2020 – SEPOG
NOME
MATRÍCULA
CARGO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE
AZEVEDO PARENTE
11580-02
MÉDICO
MARIA
NEIDE
ANTERO
PINHEIRO BUARQUE
88235-01
MÉDICO
PETRÚCIA
MARIA
ANTERO
PINHEIRO
77786-01
MÉDICO
RENATA
LIMA
PIMENTA
RIBEIRO
86769-01
MÉDICO
ROBERTO
ESCORCIO
DE
SOUZA LIMA
41423-03
MÉDICO
WAYRSON SILVA SURIMÃ
92341-01
MÉDICO
YARA MACÊDO GOMES DE
ARAÚJO
51000-01
MÉDICO
*** *** ***
ATO Nº 2826/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P854467/2019.
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 111 (cen-
to e onze) horas à carga horária originária do servidor público
municipal ANTONIO RENATO GOMES BRAGA, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 110.
010-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal da
Educação – SME, com exercício na Escola Municipal Nilson
Holanda, na Escola Municipal Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro – EF e na Escola Municipal Monsenhor Linhares, em
consonância com as disposições do art. 80, § 4º, da Lei nº
5.895/1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza,
alterado posteriormente pela Lei n° 10.757, de 27 de junho de
2018, a partir da publicação deste Ato. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 29 de outubro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2827/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P032879/2020.
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 111
(cento e onze) horas à carga horária originária da servidora
pública municipal ANA CRISTINA VITORIANO DE MACEDO,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu-
la nº 110.020-01, com registro de lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação – SME, com exercício na Escola Municipal
João Hildo de Carvalho Furtado – EI/EF, em consonância com
as disposições do art. 80, § 4º, da Lei nº 5.895/1984, Estatuto
do Magistério do Município de Fortaleza, alterado posterior-
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