DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 0224, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, na Lei Municipal nº 9.263, de 11 setembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, dos Servidores do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), e na Lei Complementar Muni- cipal nº 0272, de 21 de novembro de 2019, bem como respei- tado o disposto no Edital nº 23/2020, CONSIDERANDO o de- ver de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Fede- ral de 1988, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Admi- nistração Pública para rever, ex officio, os atos por ela pratica- dos, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade ine- rentes à atividade da Administração Pública, DIVULGAM Errata ao Edital nº 23/2020, nos termos que seguem: - ONDE SE LÊ: 6.4.18. A conclusão do programa de residência deverá ser comprovada mediante a apresentação de certificação reconhe- cida pelo Conselho respectivo de cada área; - LEIA-SE: 6.4.18. A conclusão do programa de residência deverá ser comprovada mediante a apresentação de certificação por Instituição reco- nhecida pelo MEC. Publique-se. Registre-se. Fortaleza, 27 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Cos- ta Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF ERRATA AO EDITAL Nº 24/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE- CURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Consti- tuição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 0224, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, na Lei Municipal nº 9.370, de 22 de abril de 2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, dos Servidores municipais médi- cos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), e na Lei Complementar Municipal nº 0272, de 21 de novembro de 2019, bem como respeitado o disposto no Edital nº 24/2020, CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, conforme determina- do no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, CONSI- DERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados, CONSIDE- RANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública, DIVULGAM Errata ao Edital nº 24/2020, nos termos que seguem: - ONDE SE LÊ: 6.4.18. A conclusão do programa de residência deverá ser comprovada mediante a apresentação de certificação reconhecida pelo Conselho respectivo de cada área; - LEIA-SE: 6.4.18. A conclu- são do programa de residência deverá ser comprovada medi- ante a apresentação de certificação por Instituição reconhecida pelo MEC. Publique-se. Registre-se. Fortaleza, 27 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0382/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P482679/2016; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN- DO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o servidor público aposentado FRANCISCO XAVIER DA SILVA, ocupante do cargo de Vigia, matrícula n° 5414-01, servidor aposentado, no valor de R$ 3.523,38 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), referente ao período de janeiro de 2015 a de- zembro de 2015, relativo à horas noturnas não recebidas em 2019, com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento de Despesa; 319094; Fonte de Recurso 0.1.111. 0000.00.00. Art. 2º. O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 384/2020 – SME – APLICAÇÃO DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA- ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades processo nº P113139/2020, que tem por finalidade a apuração das responsabilidades do Instituto Bela Vista, ins- crito no CNPJ sob nº 63.366.298/0001-78, com sede na Rua Paulo Xenofonte, nº 1037, Bairro: Vila Velha, CEP: 60.526-760, neste município, na execução das obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 79/2018, originário do Chamamento Público Nº 29/2017; CONSIDERANDO que a associação acima identificada descumpriu as obrigações constantes no Termo de Colaboração n° 79/2018, quanto a pendências na prestação de contas e ações envolvendo o gerenciamento de recursos do termo de colaboração. CONSIDERANDO que o instituto fora devidamente notificado para sanar as inconformidades apre- sentadas, assim como para apresentar Defesa no Procedimen- to Administrativo para Aplicação de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, observado os princí- pios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE aplicar ao INSTITUTO BELA VISTA, CNPJ nº 63.366.298/0001-78, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alí- nea ”c”, do referido Termo de Colaboração, portanto, declara- ção de inidoneidade para participar de chamamento público ouFechar