DOMFO 09/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com o 
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, da Lei Complementar 
Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, com o art. 2º, 
VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 
2019, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar 
Municipal nº 0224, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário 
Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, na Lei 
Municipal nº 9.263, de 11 setembro de 2007 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários – PCCS, dos Servidores do ambiente de 
especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo 
do Instituto Dr. José Frota - IJF), e na Lei Complementar Muni-
cipal nº 0272, de 21 de novembro de 2019, bem como respei-
tado o disposto no Edital nº 23/2020, CONSIDERANDO o de-
ver de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, 
conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Fede-
ral de 1988, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Admi-
nistração Pública para rever, ex officio, os atos por ela pratica-
dos, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade ine-
rentes à atividade da Administração Pública, DIVULGAM Errata 
ao Edital nº 23/2020, nos termos que seguem: - ONDE SE LÊ: 
6.4.18. A conclusão do programa de residência deverá ser 
comprovada mediante a apresentação de certificação reconhe-
cida pelo Conselho respectivo de cada área; - LEIA-SE: 6.4.18. 
A conclusão do programa de residência deverá ser comprovada 
mediante a apresentação de certificação por Instituição reco-
nhecida pelo MEC. Publique-se. Registre-se. Fortaleza, 27 de 
outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Cos-
ta Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS       HUMANOS. 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
 ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF 
 
ERRATA AO EDITAL Nº 24/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA E O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em 
atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Consti-
tuição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, 
da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com o 
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, da Lei Complementar 
Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, com o art. 2º, 
VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 
2019, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar 
Municipal nº 0224, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário 
Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, na Lei 
Municipal nº 9.370, de 22 de abril de 2008 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários – PCCS, dos Servidores municipais médi-
cos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. 
José Frota - IJF), e na Lei Complementar Municipal nº 0272, de 
21 de novembro de 2019, bem como respeitado o disposto no 
Edital nº 24/2020, CONSIDERANDO o dever de atender aos 
princípios da legalidade e da publicidade, conforme determina-
do no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, CONSI-
DERANDO o poder de autotutela da Administração Pública 
para rever, ex officio, os atos por ela praticados, CONSIDE-
RANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade 
da Administração Pública, DIVULGAM Errata ao Edital nº 
24/2020, nos termos que seguem: - ONDE SE LÊ: 6.4.18. A 
conclusão do programa de residência deverá ser comprovada 
mediante a apresentação de certificação reconhecida pelo 
Conselho respectivo de cada área; - LEIA-SE: 6.4.18. A conclu-
são do programa de residência deverá ser comprovada medi-
ante a apresentação de certificação por Instituição reconhecida 
pelo MEC. Publique-se. Registre-se. Fortaleza, 27 de outubro 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio      
Costa Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE         
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0382/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,    
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P482679/2016; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o           
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, 
publicada no Diário Oficial do Município nº 15.757, em 29 de 
abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação         
supracitada, 
indenizar 
o 
servidor 
público 
aposentado                 
FRANCISCO XAVIER DA SILVA, ocupante do cargo de Vigia, 
matrícula n° 5414-01, servidor aposentado, no valor de                     
R$ 3.523,38 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e 
oito centavos), referente ao período de janeiro de 2015 a de-
zembro de 2015, relativo à horas noturnas não recebidas em 
2019, com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 – 
Elemento de Despesa; 319094; Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00. Art. 2º. O pagamento será realizado nos termos do 
artigo 28 da Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 
2016, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de abril 
de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 30 de outubro de 2020. Antonia Dalila           
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 384/2020 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades processo nº P113139/2020, que tem por finalidade 
a apuração das responsabilidades do Instituto Bela Vista, ins-
crito no CNPJ sob nº 63.366.298/0001-78, com sede na Rua 
Paulo Xenofonte, nº 1037, Bairro: Vila Velha, CEP: 60.526-760, 
neste município, na execução das obrigações assumidas no 
Termo de Colaboração n° 79/2018, originário do Chamamento 
Público Nº 29/2017; CONSIDERANDO que a associação acima 
identificada descumpriu as obrigações constantes no Termo de 
Colaboração n° 79/2018, quanto a pendências na prestação de 
contas e ações envolvendo o gerenciamento de recursos do 
termo de colaboração. CONSIDERANDO que o instituto fora 
devidamente notificado para sanar as inconformidades apre-
sentadas, assim como para apresentar Defesa no Procedimen-
to Administrativo para Aplicação de Penalidades, nos moldes 
do art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, observado os princí-
pios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;             
RESOLVE aplicar ao INSTITUTO BELA VISTA, CNPJ nº 
63.366.298/0001-78, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, 
da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alí-
nea ”c”, do referido Termo de Colaboração, portanto, declara-
ção de inidoneidade para participar de chamamento público ou 

                            

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