DOMFO 09/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com o
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, da Lei Complementar
Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, com o art. 2º,
VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de
2019, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar
Municipal nº 0224, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário
Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, na Lei
Municipal nº 9.263, de 11 setembro de 2007 (Plano de Cargos,
Carreiras e Salários – PCCS, dos Servidores do ambiente de
especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo
do Instituto Dr. José Frota - IJF), e na Lei Complementar Muni-
cipal nº 0272, de 21 de novembro de 2019, bem como respei-
tado o disposto no Edital nº 23/2020, CONSIDERANDO o de-
ver de atender aos princípios da legalidade e da publicidade,
conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Fede-
ral de 1988, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Admi-
nistração Pública para rever, ex officio, os atos por ela pratica-
dos, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade ine-
rentes à atividade da Administração Pública, DIVULGAM Errata
ao Edital nº 23/2020, nos termos que seguem: - ONDE SE LÊ:
6.4.18. A conclusão do programa de residência deverá ser
comprovada mediante a apresentação de certificação reconhe-
cida pelo Conselho respectivo de cada área; - LEIA-SE: 6.4.18.
A conclusão do programa de residência deverá ser comprovada
mediante a apresentação de certificação por Instituição reco-
nhecida pelo MEC. Publique-se. Registre-se. Fortaleza, 27 de
outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Cos-
ta Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF
ERRATA AO EDITAL Nº 24/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA E O PRESIDENTE DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em
atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Consti-
tuição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput,
da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com o
art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, da Lei Complementar
Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, com o art. 2º,
VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de
2019, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar
Municipal nº 0224, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário
Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, na Lei
Municipal nº 9.370, de 22 de abril de 2008 (Plano de Cargos,
Carreiras e Salários – PCCS, dos Servidores municipais médi-
cos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr.
José Frota - IJF), e na Lei Complementar Municipal nº 0272, de
21 de novembro de 2019, bem como respeitado o disposto no
Edital nº 24/2020, CONSIDERANDO o dever de atender aos
princípios da legalidade e da publicidade, conforme determina-
do no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, CONSI-
DERANDO o poder de autotutela da Administração Pública
para rever, ex officio, os atos por ela praticados, CONSIDE-
RANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade
da Administração Pública, DIVULGAM Errata ao Edital nº
24/2020, nos termos que seguem: - ONDE SE LÊ: 6.4.18. A
conclusão do programa de residência deverá ser comprovada
mediante a apresentação de certificação reconhecida pelo
Conselho respectivo de cada área; - LEIA-SE: 6.4.18. A conclu-
são do programa de residência deverá ser comprovada medi-
ante a apresentação de certificação por Instituição reconhecida
pelo MEC. Publique-se. Registre-se. Fortaleza, 27 de outubro
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio
Costa Silva - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0382/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P482679/2016; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016,
publicada no Diário Oficial do Município nº 15.757, em 29 de
abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada,
indenizar
o
servidor
público
aposentado
FRANCISCO XAVIER DA SILVA, ocupante do cargo de Vigia,
matrícula n° 5414-01, servidor aposentado, no valor de
R$ 3.523,38 (três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e
oito centavos), referente ao período de janeiro de 2015 a de-
zembro de 2015, relativo à horas noturnas não recebidas em
2019, com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 –
Elemento de Despesa; 319094; Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00. Art. 2º. O pagamento será realizado nos termos do
artigo 28 da Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de abril
de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 30 de outubro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 384/2020 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades processo nº P113139/2020, que tem por finalidade
a apuração das responsabilidades do Instituto Bela Vista, ins-
crito no CNPJ sob nº 63.366.298/0001-78, com sede na Rua
Paulo Xenofonte, nº 1037, Bairro: Vila Velha, CEP: 60.526-760,
neste município, na execução das obrigações assumidas no
Termo de Colaboração n° 79/2018, originário do Chamamento
Público Nº 29/2017; CONSIDERANDO que a associação acima
identificada descumpriu as obrigações constantes no Termo de
Colaboração n° 79/2018, quanto a pendências na prestação de
contas e ações envolvendo o gerenciamento de recursos do
termo de colaboração. CONSIDERANDO que o instituto fora
devidamente notificado para sanar as inconformidades apre-
sentadas, assim como para apresentar Defesa no Procedimen-
to Administrativo para Aplicação de Penalidades, nos moldes
do art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, observado os princí-
pios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE aplicar ao INSTITUTO BELA VISTA, CNPJ nº
63.366.298/0001-78, a penalidade prevista no art. 73, inciso III,
da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alí-
nea ”c”, do referido Termo de Colaboração, portanto, declara-
ção de inidoneidade para participar de chamamento público ou
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