DOMFO 09/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
 
TERMO 
DE 
REVOGAÇÃO 
- 
PREGÃO               
ELETRÔNICO Nº 205/2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
razões de interesse público, decide REVOGAR o Pregão Ele-
trônico n.º 0205/2020, cujo objeto é a seleção de empresa para 
registro de preços visando à futura e eventual aquisição de 
mobiliário para sala de aula das escolas da Secretaria Munici-
pal da Educação – SME, para atender as necessidades das 
escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme 
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de 
Referência do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir 
expostos. De início, ressalta-se que a revogação está funda-
mentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei 
Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Fede-
ral1 e previsto ainda nos itens 19.6 e 24.1 do edital. Nesse 
sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada 
para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos 
do edital e das condições estabelecidas na minuta do contrato, 
a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor 
atenda às necessidades da Administração. A revogação de 
licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando 
em consideração a conveniência do órgão licitante em relação 
ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante 
doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina 
Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administra-
tivo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relati-
vamente ao interesse público. No exercício de competência 
discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para 
reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após prati-
car o ato, a Administração verifica que o interesse público po-
deria ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o 
desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse 
público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao 
órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as 
incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que 
atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas 
interessadas. 1 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS 
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS 
TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM 
DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENI-
ÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS 
ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A 
APRECIAÇÃO JUDICIAL. 2 In Comentários à Lei das Licita-
ções e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, Dialética, 
2002, p. 438. Analisando a questão, o Superior Tribunal de 
Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possi-
bilidade de revogação das licitações, por razões de conveniên-
cia e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação 
do certame. Vejamos: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO 
DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULA-
ÇAO. RECURSO PROVIDO. 1. A licitação, como qualquer 
outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, 
em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e opor-
tunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 
346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação 
da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o 
procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma 
ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricioná-
rio, por razões de interesse público superveniente. Nesse sen-
tido: MS 12.047/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 
16.4. 2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio          
Mosimann, DJ de 14.12.1992. (RECURSO EM MANDADO DE 
SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por 
razões de conveniência e oportunidade e verificado que o inte-
resse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequa-
da, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto, 
com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, 
dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, 
para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fortaleza, 30 de outubro de 
2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
 
ERRATA - No Ato n° 0055/2020 - SME, publicado no Diário Oficial do Município no dia 30 de janeiro de 2020, referente 
à suplementação de carga horária do servidor, é feita a seguinte alteração, conforme anexo abaixo: GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de setembro de 2020. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
 
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 2020 
ATO N° 0055/2020, DATA DE PUBLICAÇÃO 30/01/2020 
 
ONDE SE LÊ: 
 
NOME 
MATRÍCULA NÍVEL 
CH  
CONT. 
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO
CH 
SUPL. 
ÓRGÃO EM              
SUPLEMENTAÇÃO 
LOTAÇÃO EM                     
SUPLEMENTAÇÃO 
VIGÊNCIA 
MOTIVO 
MARCONI PAULINO 
SILVEIRA 
DOS 
SANTOS 
9361903 
ESP 
003 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
DE TEMPO INTEGRAL 
PROFESSORA MARIA 
JOSÉ FERREIRA 
GOMES 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
DE TEMPO INTEGRAL 
PROFESSORA MARIA 
JOSÉ FERREIRA 
GOMES 
MATEMÁTICA | 6º ANO | B | 
INTEGRAL, MATEMÁTICA | 
6º ANO | C | INTEGRAL,  
PRÁTICAS  
EXPERIMENTAIS | 6º ANO | 
A | INTEGRAL, PRÁTICAS 
EXPERIMENTAIS | 6º ANO | 
B | INTEGRAL 
27/01/2020 a 
26/01/2021 
Carência 
Temporária 
 
LEIA-SE: 
 
NOME 
MATRÍCULA NÍVEL 
CH  
CONT. 
ÓRGÃO DE EXERCÍ-
CIO 
CH 
SUPL. 
ÓRGÃO EM              
SUPLEMENTAÇÃO 
LOTAÇÃO EM                     
SUPLEMENTAÇÃO 
VIGÊNCIA 
MOTIVO 
MARCONI PAULINO 
SILVEIRA 
DOS 
SANTOS 
9361903 
ESP 
003 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
DE TEMPO INTEGRAL 
PROFESSORA MARIA 
JOSÉ FERREIRA 
GOMES 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
DE TEMPO INTEGRAL 
PROFESSORA MARIA 
JOSÉ FERREIRA 
GOMES 
MATEMÁTICA | 6º ANO | B | 
INTEGRAL, MATEMÁTICA | 
6º ANO | C | INTEGRAL,  
PRÁTICAS EXPERIMENTAIS 
| 6º ANO | A | INTEGRAL, 
PRÁTICAS EXPERIMENTAIS 
| 6º ANO | B | INTEGRAL 
27/01/2020 a 
30/09/2020 
Carência 
Temporária 

                            

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