DOMFO 09/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO               
E SERVIÇOS PÚBLICOS  
 
 
 
EXTRATO - EXTRATO DO OITAVO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2015, que entre si celebram a 
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – 
SCSP e a EMPRESA SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJE-
TOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 43.217.280/0001-
05. FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo ao contrato tem 
como fundamento o processo P280363/2020, os preceitos do 
direito público, o artigo 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, bem como no Parecer Jurídico nº 
112/2020/ASJUR./SCSP
. DO OBJETO: O Presente aditivo tem 
por objeto a prorrogação excepcional da vigência do contrato 
de prestação dos serviços integrados de administração, opera-
ção, limpeza e manutenção dos Terminais Urbanos do Municí-
pio de Fortaleza, por mais 60 (sessenta) dias ou até que seja 
realizada nova contratação advinda de processo licitatório, 
contados a partir de 10/11/2020. DO VALOR: O valor mensal 
contratual permanecerá inalterado, perfazendo o valor global o 
montante de R$ 5.278.674,80 (cinco milhões, duzentos e    
setenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta 
centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação 
orçamentária: 
Projeto/Atividade: 
19101.15.453.0102.1047. 
0001 – APOIO ÀS OPERAÇÕES DE VISTORIA E CONTROLE 
OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO Elemento de 
Despesa: 33.90.39 Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 do 
orçamento da SCSP
. DA VIGÊNCIA: O presente aditivo vigora-
rá a partir de 10/11/2020 por 60 (sessenta) dias, ou até que 
seja realizado nova contratação advinda de processo licitatório. 
DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas do contrato original. LOCAL E DATA: Fortaleza, 23 de 
outubro de 2020. ASSINATURAS: Sr. Italo Alves de Andrade - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS. Sr. José Mário Lima de Freitas - SUPE-
RINTENDENTE 
DA 
SOCICAM 
ADMINISTRAÇÃO,                       
PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. e o Sr. Altair           
Moreira de Souza Filho - DIRETOR GERAL DA SOCICAM 
ADMINISTRAÇÃO, 
PROJETOS 
E 
REPRESENTAÇÕES        
LTDA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                 
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
074/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E BC MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS   
EIRELI, 
REPRESENTADA 
POR 
RICARDO 
CORREIA      
BORGES, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para funcionamento de atividade de comércio 
varejista de peças e acessórios novos para veículos automoto-
res, localizado na Avenida Heráclito Graça, nº 861, Bairro Cen-
tro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao processo administrativo nº S2020001830 – 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma 
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de 
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser 
licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário pro-
videncie a desmobilização das instalações inseridas em Zona 
de Preservação Ambiental 1, tendo em vista que a atividade de 
ensino fundamental é inadequada à zona (Avenida Heráclito 
Graça, nº 861, Centro), pois inserida parcialmente em ZPA1, 
conforme o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupa-
ção do Solo, Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 
2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal 
nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatu-
ra deste instrumento, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses 
para encerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, 
executando todas as medidas necessárias a sua recuperação. 
2.4 O Compromissário se obriga a recuperar toda a área de-
gradada que se encontra dentro da Zona de Preservação Am-
biental (23,45%), conforme Plano de Recuperação de Área 
Degradada – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela 
Coordenadoria de Políticas Ambientais desta Secretaria, a 
partir do 07 (sétimo) mês do primeiro ano do prazo descrito no 
item 2.3, conforme cronograma apresentado às fls. 81/82 do 
PRAD (apresentado em Processo DATAGED SEUMA nº 
13858/2019). 2.5 Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, bem como 
na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implan-
tação da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 6. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de        
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 22 de Outubro de 2020. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: Maria 
Águeda 
Pontes         
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: BC MANUTEN-
ÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - Ricardo Correia Borges.    
TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Maria das Graças 
Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –      
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
101/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E BIOIDENTICAL PHARMACEUTICS  
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, REPRESENTADA POR 
ELBER BARBOSA BEZERRA DE MENEZES, EM 26 DE           
OUTUBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
consulta de adequabilidade locacional para a fabricação de 
produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, cosméticos e 
higiene pessoal, em imóvel com 327,02 m2 de área construída, 
localizado na Rua Rocha Lima, nº 1694, Bairro Aldeota, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº S2020005927 – SEUMA. 
02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência 
que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Opera-
ção nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar 
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo 
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas 
ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Com-
plementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enqua-
dra a atividade de Fabricação de Produtos Farmacêuticos (a-
minoácidos, enzimas, penicilina, sacarina, sulfas etc.), exceto 
homeopáticos (código 24.51.11) e Fabricação de Produtos de 
Perfumaria, Cosméticos e Higiene Pessoal (código 24.73.20) 
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente 
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de 
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A 
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) 
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios 
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que 
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja 

                            

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