DOMFO 09/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 61
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - EXTRATO DO OITAVO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2015, que entre si celebram a
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos –
SCSP e a EMPRESA SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJE-
TOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 43.217.280/0001-
05. FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo ao contrato tem
como fundamento o processo P280363/2020, os preceitos do
direito público, o artigo 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, bem como no Parecer Jurídico nº
112/2020/ASJUR./SCSP
. DO OBJETO: O Presente aditivo tem
por objeto a prorrogação excepcional da vigência do contrato
de prestação dos serviços integrados de administração, opera-
ção, limpeza e manutenção dos Terminais Urbanos do Municí-
pio de Fortaleza, por mais 60 (sessenta) dias ou até que seja
realizada nova contratação advinda de processo licitatório,
contados a partir de 10/11/2020. DO VALOR: O valor mensal
contratual permanecerá inalterado, perfazendo o valor global o
montante de R$ 5.278.674,80 (cinco milhões, duzentos e
setenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta
centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação
orçamentária:
Projeto/Atividade:
19101.15.453.0102.1047.
0001 – APOIO ÀS OPERAÇÕES DE VISTORIA E CONTROLE
OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO Elemento de
Despesa: 33.90.39 Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 do
orçamento da SCSP
. DA VIGÊNCIA: O presente aditivo vigora-
rá a partir de 10/11/2020 por 60 (sessenta) dias, ou até que
seja realizado nova contratação advinda de processo licitatório.
DOS DISPOSITIVOS FINAIS: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas do contrato original. LOCAL E DATA: Fortaleza, 23 de
outubro de 2020. ASSINATURAS: Sr. Italo Alves de Andrade -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS. Sr. José Mário Lima de Freitas - SUPE-
RINTENDENTE
DA
SOCICAM
ADMINISTRAÇÃO,
PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. e o Sr. Altair
Moreira de Souza Filho - DIRETOR GERAL DA SOCICAM
ADMINISTRAÇÃO,
PROJETOS
E
REPRESENTAÇÕES
LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
074/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E BC MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
EIRELI,
REPRESENTADA
POR
RICARDO
CORREIA
BORGES, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para funcionamento de atividade de comércio
varejista de peças e acessórios novos para veículos automoto-
res, localizado na Avenida Heráclito Graça, nº 861, Bairro Cen-
tro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao processo administrativo nº S2020001830 –
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário desde já toma
ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de
Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser
licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário pro-
videncie a desmobilização das instalações inseridas em Zona
de Preservação Ambiental 1, tendo em vista que a atividade de
ensino fundamental é inadequada à zona (Avenida Heráclito
Graça, nº 861, Centro), pois inserida parcialmente em ZPA1,
conforme o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupa-
ção do Solo, Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017;
2.3 O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal
nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatu-
ra deste instrumento, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses
para encerrar suas atividades na área localizada em ZPA1,
executando todas as medidas necessárias a sua recuperação.
2.4 O Compromissário se obriga a recuperar toda a área de-
gradada que se encontra dentro da Zona de Preservação Am-
biental (23,45%), conforme Plano de Recuperação de Área
Degradada – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela
Coordenadoria de Políticas Ambientais desta Secretaria, a
partir do 07 (sétimo) mês do primeiro ano do prazo descrito no
item 2.3, conforme cronograma apresentado às fls. 81/82 do
PRAD (apresentado em Processo DATAGED SEUMA nº
13858/2019). 2.5 Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, bem como
na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implan-
tação da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 6. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 22 de Outubro de 2020.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA: Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: BC MANUTEN-
ÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - Ricardo Correia Borges.
TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Maria das Graças
Ferreira Souza. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras –
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
101/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E BIOIDENTICAL PHARMACEUTICS
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, REPRESENTADA POR
ELBER BARBOSA BEZERRA DE MENEZES, EM 26 DE
OUTUBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
consulta de adequabilidade locacional para a fabricação de
produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, cosméticos e
higiene pessoal, em imóvel com 327,02 m2 de área construída,
localizado na Rua Rocha Lima, nº 1694, Bairro Aldeota, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº S2020005927 – SEUMA.
02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência
que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá a mesma protocolar processo de Licença de Opera-
ção nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas
ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Com-
plementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enqua-
dra a atividade de Fabricação de Produtos Farmacêuticos (a-
minoácidos, enzimas, penicilina, sacarina, sulfas etc.), exceto
homeopáticos (código 24.51.11) e Fabricação de Produtos de
Perfumaria, Cosméticos e Higiene Pessoal (código 24.73.20)
como Projeto Especial (objeto de estudo), independentemente
do porte e da localização do empreendimento, necessitando de
análise e regularização por meio de decreto, nos moldes do art.
279 da referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A
da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Con-
sulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios
para a regularização de empreendimentos ou atividades, a que
se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Comple-
mentar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja
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