DOMFO 09/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 69
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz, do SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Marcia Cristina Barros de Oliveira/CONTRATADO(A) e
TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 197/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O (A)
SR. (A) MARCIA MARIA BARACHO DA COSTA RIBEIRO,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Pro-
cesso Nº P258539/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º,
parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de
2020 (DOM 17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº
158, de 19 de dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº
13.738/2016, de 18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal
Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº
21/2018 e 22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convo-
cação Nº 39/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela
COIAS/SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº
592909/2020 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presen-
te aditivo é promover a segunda prorrogação da vigência do
contrato por tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a
situação de emergência e calamidade pública instaurada e
ainda continuar a existir a mesma situação fática caraterizada
no inciso IX, do art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, como necessidade temporária de excep-
cional interesse público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula
Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de
vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses a
partir do término de seu primeiro aditivo, ou seja, até
31.07.2021 e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando
que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz, do SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Marcia Maria Baracho da Costa Ribeiro/CONTRATADO(A) e
TESTEMUNHAS.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 25/2020 SDHDS - NATUREZA JURÍ-
DICA: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 25/2020 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SDHDS E O INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA
DO CEARÁ (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P119552/
2020). FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Fundamenta-se o pre-
sente Aditivo na Cláusula Décima Quarta do Termo de COLA-
BORAÇÃO Nº 25/2020, no inciso I, do Art.43 do Decreto
8.726/2016, c/c Art.57 da Lei Federal nº 13.019/2014, o § 1º do
Art. 65 da Lei 8666/1993, no parecer jurídico, na justificativa
técnica e na Resolução emitida pelo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS FORTALEZA contida nos autos.
DO OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade promover a
execução de um novo plano de trabalho referente ao TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 25/2020, com a renovação das metas
previstas anteriormente e inserção de novas metas para o
período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2020, tendo em
vista se tratar de serviços socioassistenciais de natureza contí-
nua e por terem sido pactuada(s) nova(s) meta(s) disposta(s)
em novo plano de trabalho referente a este período, destacan-
do que a presente parceria se faz necessária tendo em vista o
aumento de casos de acolhimento de crianças e adolescentes
como medida protetiva de do art.101, do ECA durante o perío-
do de calamidade pública no município de Fortaleza. Para
tanto, deve ser garantida no novo plano de trabalho, para con-
tinuidade da execução das metas antes pactuadas, as mesmas
condições de financeiras pactuadas anteriormente, portanto se
renova o aporte financeiro previsto no plano anterior para con-
secução dessas metas, ou seja, no quanto de R$ 578.309,82
(quinhentos e setenta e oito mil trezentos e nove reais e oitenta
e dois centavos). Considerando que foram inseridas a execu-
ção de metas novas no novo plano de trabalho, para sua viabi-
lização se acrescenta 30% a presente parceria, no valor de
R$ 173.492,94 (cento e setenta e três mil quatrocentos e no-
venta e dois reais e noventa e quatro centavos). As despesas
decorrentes do presente Aditivo correrão por conta de recursos
específicos consignados na(s) dotação(ões) orçamentária(s)
dispostas a seguir:
Unidade Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
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