Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO PORTARIA CM Nº394/2020 O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no §4º do art. 3º, e com observância ao Quadro de Funções da Casa Militar, constante no Anexo III, todos do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, RESOLVE: DISPENSAR do exercício funcional na Estrutura Organizacional da Casa Militar, os POLICIAIS MILITARES discriminados no Anexo Único, a contar de 03 de novembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – Cel Qopm SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR ANEXO ÚNICO À PORTARIA CM Nº374/2020 - CM ORD. POSTO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1. TENENTE-CORONEL QOPM JOSÉ KILDERLAN NASCIMENTO DE SOUSA 108.098-1-9 CHEFE DO SETOR DE AJUDÂNCIA DE ORDENS DA UNIDADE MILITAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 2. TENENTE-CORONEL QOPM RAIMUNDO NONATO DE SOUZA JÚNIOR 7998181-8 CHEFE DO SETOR DE AJUDÂNCIA DE ORDENS DA UNIDADE MILITAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** PORTARIA CM Nº394/2020 - O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições insertas no §4º do art. 3º, e com observância ao Quadro de Funções da Casa Militar, disposto no Anexo III, todos do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e ainda, com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve DESIGNAR o TENENTE-CORONEL QOPM RAIMUNDO NONATO DE SOUZA JÚNIOR, M.F.: 7998181-8, para a função de CHEFE DO SETOR DE AJUDÂNCIA DE ORDENS DA UNIDADE MILITAR DA ASSEM- BLEIA LEGISLATIVA E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, integrante da Estrutura Organizacional da Casa Militar do Governo, a contar de 03 de novembro de 2020. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – Cel Qopm SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** SOLUÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL SOB PORTARIA CM Nº302/2020 (SPU Nº07135480/2020 - VIPROC) No uso das atribuições legais a mim conferidas e com esteio no §4º do Art. 3º do Decreto Estadual nº 33.417, de 30/12/2019, publicado no DOE nº 247, de 30/12/2019, e ainda, em conformidade com o Decreto nº 33.309, de 16 de outubro de 2019, após analisar os autos da Comissão Especial instituída por meio da Portaria CM nº 302/2020, datada de 10/09/2020, publicada no DOE nº 204, de 15/09/2020, presidida por este signatário, com a finalidade de emitir parecer acerca da proposta de outorga da Comenda Distinção Honorífica da Casa Militar, a mais alta condecoração, às pessoas que tenham significativa relevância para a Instituição, conquistada por meio de atitudes extraordinárias, demonstradas por conduta que tenha colocado em condição de excelência o nome da Casa Militar do Governo do estado do Ceará, RESOLVO: 1. CONCORDAR E HOMOLOGAR o relatório conclusivo exarado nos autos pela Comissão Especial; 2. A Assessoria Executiva da Casa Militar adote as providências necessárias no tocante à outorga da Comenda às personalidades, insertas nos autos, à fl. 04, na forma que dispõe o §3º do art. 1º do Decreto nº 33.309, de 16 de outubro de 2019; 3. Arquive-se os autos na Assessoria Executiva da Casa Militar. 4. Publique-se; registre-se; cumpra-se. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – Cel Qopm SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** SOLUÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL SOB PORTARIA CM Nº303/2020 (SPU Nº07135552/2020 - VIPROC) No uso das atribuições legais a mim conferidas e com esteio no §4º do Art. 3º do Decreto Estadual nº 33.417, de 30/12/2019, publicado no DOE nº 247, de 30/12/2019, e ainda, em conformidade com o Decreto nº 27.689, de 07 de janeiro de 2005, após analisar os autos da Comissão Especial instituída por meio da Portaria CM nº 303/2020, datada de 10/09/2020, publicada no DOE nº 204, de 15/09/2020, presidida por este signatário, com a finalidade de emitir parecer acerca da proposta de outorga da Medalha José Moreira da Rocha a entidades civis, pessoas, militares e policiais militares, que colaboraram de 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº248 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar