DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
(2020) 18100009.06.128.514.10824.03.449052.11000.0 - 18661.. DATA DA
ASSINATURA: 27 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO
ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA; FRANCISCO FERNANDES FIÚZA DE CARVALHO,
CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e ALEXANDRE PEREIRA
PIRAJÁ, GESTOR DO CONTRATO.
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 059/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, situada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, Forta-
leza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo por
seu Titular LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA:
JODIESEL COMÉRCIO & IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI
- ME, com sede na Av. Ind. Dehuel Vieira Diniz, N° 1200 – Santa Delmira
– Mossoró/RN - CEP: 59.615-255, inscrita no CNPJ n.º 07.501.584/0001-
28, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr. GLAUCO LIMA VERDE LUCIANO. OBJETO: Constitui objeto deste
Contrato a AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) RETROESCAVADEIRA, PARA
ATENDER O PROJETO APRENDE E FAZ, DESENVOLVIDO PELA
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO
DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do Edital e, na proposta da CONTRATADA.
. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o Edital do Pregão Eletrônico n° 20200033 - SAP, e seus anexos, os preceitos
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO:
município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura..
VALOR GLOBAL: R$ 259.600,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE
MIL E SEISCENTOS REAIS) pagos em até 20 (vinte) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de
dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2020) 18100009.06
.128.514.10824.03.449052.11000.0 - 18661.. DATA DA ASSINATURA:
27 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA;
GLAUCO LIMA VERDE LUCIANO, JODIESEL COMÉRCIO & IMPOR-
TAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI - ME e ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ,
GESTOR DO CONTRATO.
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº06462371/2020 E
07607713/2020
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
ACUSADA:ANDRÉ V. S. MORAIS ME.
Procedimento Administrativo – ANDRÉ V. S. MORAIS ME - CNPJ nº.
27.487.710/0001-44 - Inexecução Contratual - Contrato nº. 007/2020 - SAP
- CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, item
10.1, subitem 10.1.1. - Aplicação de Penalidade – Art. 87, II, da Lei 8.666/93
– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS, item 14.1, subitem 14.1.1, “d”- Multa de 20% sobre o valor do
contrato – RESCISÃO UNILATERAL - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
– DA RESCISÃO CONTRATUAL, item 16.1, e arts. 77, 78, I e art. 79, I,
da Lei nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o Parecer Jurídico nº 1024/2020
e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no
artigo 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1,
alínea “d”, do Contrato nº. 007/2020, aplicar a penalidade de multa de 20%
sobre o valor do Contrato, à empresa ANDRÉ V. S. MORAIS ME, CNPJ
nº. 27.487.710/0001-44, perfazendo o montante de R$ 25.674,56 (vinte e
cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos) e a
RESCISÃO UNILATERAL do referido contrato, com espeque na Cláusula
Décima Sexta, item 16.1., e arts. 77, 78, I e art. 79, I, da Lei nº. 8.666/93,
em virtude da inexecução do objeto contratual. SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº092/2020.
INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE
ÉTICA PÚBLICA NA SECRETARIA DAS
CIDADES.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO O SECRETÁRIO DAS
CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
alicerçado pelo art. 93, inciso III, da Constituição Estadual pelo art. 82,
incisos I e XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas
alterações, CONSIDERANDO o dispositivo no inciso II do art. 2º e na seção II
do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009; CONSIDERANDO a
necessidade desta Secretaria em dar continuidade à promoção dos mecanismos
de transparência na condução da Administração Pública; CONSIDERANDO
que se impõe o esforço contínuo ao respeito aos princípios da moralidade,
transparência, impessoalidade, publicidade e eficiência das políticas e ações
setoriais; CONSIDERANDO o ofício nº 07/2020, oriundo da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado, protocolizado sob o Viproc nº 05726413/2020.
RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes nomes como representantes titulares
da Secretaria das Cidades para compor a Comissão de Ética Pública da
Secretaria das Cidades: I – Ana Roberta Martins de Almeida Xavier – Mat.
300004.1-2, II – Mirles de Andrade Morais – Mat. 300019.1-5, III – Suzana
Pinho Lima Machado – Mat. 300015.1-6. Art. 2º Designar os seguintes
nomes, como representantes suplentes da Secretaria das Cidades, para
compor a referida Comissão: I – Jackeline Oliveira Nobre Recamonde –
Mat. 300076.1-1, II – Mariana Oliveira do Rêgo – Mat. 300012.1-4, III
– Liliana Costa de Oliveira – Mat. 300027.1-7. Parágrafo único. A essa
Comissão compete atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores e
aplicar, em primeira instância, o Código de Ética e Conduta da Administração
Pública Estadual; encaminhar à Comissão de Ética Pública – CEP os casos de
suposta transgressão ética envolvendo o Secretário de Estado das Cidades, e os
Secretários Executivos das Cidades; atuar como elemento de ligação com esta
Comissão, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão
desenvolver para o cumprimento desse mister. Art. 4º A Comissão Setorial
de Ética Pública terá as seguintes atribuições: I. Propor plano de trabalho,
programas e ações setoriais relacionadas com a ética e transparência; II.
Disseminar normas e procedimentos relativos à ética pública; III. Estabelecer
e efetivar procedimentos internos de incentivo e incremento ao desempenho
institucional na gestão da ética pública; IV. Administrar a aplicação do Código
de Ética da Administração Pública e demais instrumentos relativos à ética
profissional, no âmbito de sua competência, devendo: a) Submeter à Comissão
de Ética Pública medidas para seus aprimoramentos; b) Dirimir dúvidas a
respeito de interpretação de suas normas, consultando a Comissão de Ética
Pública para a deliberação sobre casos omissos; c) Apurar, mediante denúncia,
ou de ofício, condutas em desacordo com as normas neles previstas, quando
praticadas pelos servidores a eles submetidos; V. Manter banco de dados das
decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública e por
órgãos ou entidades da administração pública estadual; VI. Escolher o seu
Presidente. Art. 5º A Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria das
Cidades contará com uma Secretaria Executiva, para cumprir plano de trabalho
aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das
suas atribuições. Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por
servidor ou empregado desta Secretaria, alocado sem aumento de despesas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de outubro de 2020
Zezinho Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2019; II
- CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº
16.953, de 01 de agosto de 2019; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE; IV -
CONTRATADA: CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA
– CBC; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Doutor Gilberto Studart, 55,
Sala 1602, Torre Norte, Cocó, CEP 60.192-105, Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I,
alínea “b” e §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº
16.880/2019, tudo de acordo com o processo nº 08486553/2020, como parte
integrante deste Termo; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente
ADITIVO tem por objeto o acréscimo de valor, com reflexos financeiros
positivos ao Contrato nº009/2019, haja vista estarem sendo acrescidos
serviços, o que resulta em novo valor final contratual de R$ 16.118.165,20
(dezesseis milhões e cento e dezoito mil e cento e sessenta e cinco reais
e vinte centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.509.894,98 (um milhão,
quinhentos e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito
centavos); X - DA VIGÊNCIA: 22/05/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que
não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente
aceitam; XII - DATA: 26/10/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e PAULO LUNA DE
CARVALHO - Representante legal da Empresa CONSTRUTORA BATISTA
CAVALCANTE LTDA – CBC.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº248 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
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