contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2020) 18100009.06.128.514.10824.03.449052.11000.0 - 18661.. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; FRANCISCO FERNANDES FIÚZA DE CARVALHO, CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ, GESTOR DO CONTRATO. Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 059/2020 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA, situada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, Forta- leza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo por seu Titular LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA: JODIESEL COMÉRCIO & IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI - ME, com sede na Av. Ind. Dehuel Vieira Diniz, N° 1200 – Santa Delmira – Mossoró/RN - CEP: 59.615-255, inscrita no CNPJ n.º 07.501.584/0001- 28, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GLAUCO LIMA VERDE LUCIANO. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) RETROESCAVADEIRA, PARA ATENDER O PROJETO APRENDE E FAZ, DESENVOLVIDO PELA COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e, na proposta da CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20200033 - SAP, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 259.600,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) pagos em até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2020) 18100009.06 .128.514.10824.03.449052.11000.0 - 18661.. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; GLAUCO LIMA VERDE LUCIANO, JODIESEL COMÉRCIO & IMPOR- TAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI - ME e ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ, GESTOR DO CONTRATO. Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº06462371/2020 E 07607713/2020 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ACUSADA:ANDRÉ V. S. MORAIS ME. Procedimento Administrativo – ANDRÉ V. S. MORAIS ME - CNPJ nº. 27.487.710/0001-44 - Inexecução Contratual - Contrato nº. 007/2020 - SAP - CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, item 10.1, subitem 10.1.1. - Aplicação de Penalidade – Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA- TIVAS, item 14.1, subitem 14.1.1, “d”- Multa de 20% sobre o valor do contrato – RESCISÃO UNILATERAL - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL, item 16.1, e arts. 77, 78, I e art. 79, I, da Lei nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o Parecer Jurídico nº 1024/2020 e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II, da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, alínea “d”, do Contrato nº. 007/2020, aplicar a penalidade de multa de 20% sobre o valor do Contrato, à empresa ANDRÉ V. S. MORAIS ME, CNPJ nº. 27.487.710/0001-44, perfazendo o montante de R$ 25.674,56 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos) e a RESCISÃO UNILATERAL do referido contrato, com espeque na Cláusula Décima Sexta, item 16.1., e arts. 77, 78, I e art. 79, I, da Lei nº. 8.666/93, em virtude da inexecução do objeto contratual. SECRETARIA DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº092/2020. INSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA NA SECRETARIA DAS CIDADES. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais alicerçado pelo art. 93, inciso III, da Constituição Estadual pelo art. 82, incisos I e XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações, CONSIDERANDO o dispositivo no inciso II do art. 2º e na seção II do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria em dar continuidade à promoção dos mecanismos de transparência na condução da Administração Pública; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo ao respeito aos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, publicidade e eficiência das políticas e ações setoriais; CONSIDERANDO o ofício nº 07/2020, oriundo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, protocolizado sob o Viproc nº 05726413/2020. RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes nomes como representantes titulares da Secretaria das Cidades para compor a Comissão de Ética Pública da Secretaria das Cidades: I – Ana Roberta Martins de Almeida Xavier – Mat. 300004.1-2, II – Mirles de Andrade Morais – Mat. 300019.1-5, III – Suzana Pinho Lima Machado – Mat. 300015.1-6. Art. 2º Designar os seguintes nomes, como representantes suplentes da Secretaria das Cidades, para compor a referida Comissão: I – Jackeline Oliveira Nobre Recamonde – Mat. 300076.1-1, II – Mariana Oliveira do Rêgo – Mat. 300012.1-4, III – Liliana Costa de Oliveira – Mat. 300027.1-7. Parágrafo único. A essa Comissão compete atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores e aplicar, em primeira instância, o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual; encaminhar à Comissão de Ética Pública – CEP os casos de suposta transgressão ética envolvendo o Secretário de Estado das Cidades, e os Secretários Executivos das Cidades; atuar como elemento de ligação com esta Comissão, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister. Art. 4º A Comissão Setorial de Ética Pública terá as seguintes atribuições: I. Propor plano de trabalho, programas e ações setoriais relacionadas com a ética e transparência; II. Disseminar normas e procedimentos relativos à ética pública; III. Estabelecer e efetivar procedimentos internos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública; IV. Administrar a aplicação do Código de Ética da Administração Pública e demais instrumentos relativos à ética profissional, no âmbito de sua competência, devendo: a) Submeter à Comissão de Ética Pública medidas para seus aprimoramentos; b) Dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, consultando a Comissão de Ética Pública para a deliberação sobre casos omissos; c) Apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas neles previstas, quando praticadas pelos servidores a eles submetidos; V. Manter banco de dados das decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública e por órgãos ou entidades da administração pública estadual; VI. Escolher o seu Presidente. Art. 5º A Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria das Cidades contará com uma Secretaria Executiva, para cumprir plano de trabalho aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por servidor ou empregado desta Secretaria, alocado sem aumento de despesas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de outubro de 2020 Zezinho Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2019; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA – CBC; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Doutor Gilberto Studart, 55, Sala 1602, Torre Norte, Cocó, CEP 60.192-105, Fortaleza/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações c/c a Lei estadual nº 16.880/2019, tudo de acordo com o processo nº 08486553/2020, como parte integrante deste Termo; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o acréscimo de valor, com reflexos financeiros positivos ao Contrato nº009/2019, haja vista estarem sendo acrescidos serviços, o que resulta em novo valor final contratual de R$ 16.118.165,20 (dezesseis milhões e cento e dezoito mil e cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.509.894,98 (um milhão, quinhentos e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 22/05/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 26/10/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e PAULO LUNA DE CARVALHO - Representante legal da Empresa CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA – CBC. Celso Lelis Carneiro Borges SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº248 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar