DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            destinada, prioritariamente, à exibição em salas de cinema.
4.4.3. Obra cinematográfica de curta-metragem: obra cinematográfica com duração igual ou inferior a 15 minutos (nos termos da Instrução Normativa Nº 36 
da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), no gênero ficção, animação ou documentário, finalizada em película de 35mm ou em
suportes digitais de alta definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e 
HDV. Não serão admitidos formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. A 
obra será destinada, prioritariamente, à exibição em salas de cinema e/ou festivais.
4.4.4. Obra cinematográfica do tipo animação: obra cinematográfica produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens 
principais, se existirem, sejam animados.
4.4.5. Obra cinematográfica do tipo documentário: obra cinematográfica que atenda a um dos seguintes critérios:
a)ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou;
b)ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos 
de personagens reais.
4.4.6. Obra cinematográfica do tipo ficção: obra cinematográfica produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.
4.4.7. Produção: todos os processos relativos à realização do filme, incluindo a fase de pré-produção, até a captação de imagens e sons.
4.4.8. Finalização: todos os processos relativos à realização do filme após a captação de imagem e som, até a impressão de cópias para exibição.
4.4.9. Desenvolvimento de Roteiros: Texto realizado a partir do argumento da obra audiovisual contendo a descrição dos personagens, o desenvolvimento 
dramatúrgico, os diálogos e sua divisão em seqüências.
4.4.10. Cineclube: Grupo cuja atividade principal seja a apreciação de obras cinematográficas de forma coletiva, democrática e de livre acesso a todos.
4.4.11. Atividade Cineclubista: conjunto ou aplicação pontual de atividades que promovam pesquisa, formação sobre o tema do cineclubismo, bem como 
ações de difusão, em mostras e circuitos cineclubistas, além da divulgação de sessões, impressão de publicações das atividades de exibição, manutenção de 
sites, entre outros.
5.  DA ACESSIBILIDADE
5.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada 
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
5.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como:  possibilidade e condição de alcance para utilização, com segu-
rança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, 
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
5.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade 
em igualdade de condições com as demais pessoas.
5.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, 
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, 
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
5.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, 
a segurança e a autonomia dos usuários.
5.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente 
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital Cultura Viva, sendo essencial 
para contabilização de pontos na sua avaliação.
5.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
6.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC), através da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, no programa 421 - 
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ R$ 11.500.000,00 
(onze milhões e quinhentos mil reais) para pagamento dos projetos selecionados.
6.2. Os proponentes deverão apresentar apenas 01 (uma) proposta para uma das seguintes categorias, que deverão ter seus critérios de elegibilidade devida-
mente comprovados:
MODALIDADE
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DE APOIO POR 
PROJETO
VALOR DE APOIO POR 
CATEGORIA
Patrocínio
I - Produção de longas metragens - ficção
2
R$ 1.400.000,00
R$ 2.800.000,00
Patrocínio
II - Produção de longas metragens - documentários
4
R$ 800.000,00
R$ 3.200.000,00
Patrocínio
III - Produção de longas metragens - animação
2
R$ 1.400.000,00
R$ 2.800.000,00
Patrocínio
IV - Finalização de longas metragens
2
R$ 125.000,00
R$ 250.000,00
Patrocínio
V - Produção de curtas metragens (animação/documentário/ficção)
14
R$ 100.000,00
R$ 1.400.000,00
Parceria
VI - Desenvolvimento de roteiros de longas metragens
6
R$ 100.000,00
R$ 600.000,00
Fomento simplificado
VII - Manutenção de Cineclubes
10
R$ 45.000,00
R$ 450.000,00
TOTAL
40
R$ 11.500.000,00
 
6.3. De acordo com o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos 
neste Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado.
6.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados entre capital e interior, a Comissão de Avaliação e Seleção da mesma poderá realizar o remanejamento 
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e à paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
6.4. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados  deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na Proposta de Plano 
de Trabalho (Anexo VII).
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
Poderão se inscrever no presente edital os seguintes perfis de proponentes:
7.1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, com sede e foro no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e que 
apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
7.1.1. O projeto apresentado pela Pessoa Jurídica deverá indicar a Pessoa Física responsável pela inscrição, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, 
residente e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados até a data de abertura das inscrições deste Edital.
7.1.2. Não é obrigatório que a pessoa física responsável pela realização do projeto seja o representante legal da instituição proponente.
7.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM FINS LUCRATIVOS, com sede e foro no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e que 
apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
7.2.1. O projeto apresentado pela Pessoa Jurídica deverá indicar a Pessoa Física responsável pela inscrição, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, 
residente e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados até a data de abertura das inscrições deste Edital.
7.2.2. Não é obrigatório que a pessoa física responsável pela realização do projeto seja o representante legal da instituição proponente.
7.3. PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos contados 
até a data de abertura das inscrições deste Edital.
7.3.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de grupos e coletivos culturais não formalizados.
7.4. Para fins de comprovação do exercício de atividades culturais exercidas consideram-se válidos: folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação 
e declarações emitidas responsáveis técnicos de projetos.
8. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 30 de outubro a 09 de novembro de 2020. As inscrições são gratuitas e exclusivamente online, pelo site 
http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.1. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na 
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.2. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº248  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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