DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: 
Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de outubro de 
2020. ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e ASSO-
CIAÇÃO DANÇA, ARTE E AÇÃO - Convenente. SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 04 de novembro 
de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
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3º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
Nº238/2018
PROCESSO Nº 3599683/2018; 02386628/2019; 06493070/2019; 
03832925/2020; E 07056644/2020.
ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E MÁRCIO PAULO 
GONÇALVES TIBÚRCIO PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECI-
FICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do 
prazo do Termo de Cooperação Financeira nº 238/2018, referente ao Projeto 
“TRIBUTO AO DRAGÃO”, aprovado no XI EDITAL DE INCENTIVO 
ÀS ARTES 2016 que passará a ter vigência até o dia 31 de março de 2021, 
nos moldes descritos no novo plano de trabalho constante nos autos. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original que 
não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem 
inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 27 de outubro de 2020. ASSINANTES: Fabiano 
dos Santos - Secretário da Cultura e Márcio Paulo Gonçalves Tibúrcio - 
Proponente. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza,CE, 04 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
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3º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº072/2017
PROCESSO Nº07795250/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL SISTEMA 
INTERESTADUAL BRASILEIRO DE BANDAS E ORQUESTRAS – 
SINFONIA.BR, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo do 
Termo de Fomento nº 072/2017, referente ao projeto “Sinfonia BR – Escola 
de Formação de Monitores e Regentes”, que passa a ter vigência até o dia 
30 de outubro de 2021, nos termos dispostos no novo Plano de Trabalho 
apresentado, devidamente aprovado pela área técnica, CCFOR, conforme 
consta nos autos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este Instru-
mento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: 
Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de outubro de 
2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e ASSO-
CIAÇÃO CULTURAL SISTEMA INTERESTADUAL BRASILEIRO DE 
BANDAS E ORQUESTRAS - Convenente SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 04 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
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EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR 
BLANC
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com funda-
mento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que 
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas 
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 
nº 6, de 20 de março de 2020;  do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 
2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de 
setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da 
cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado 
pela Covid-19; do Decreto Estadual nº 33.735 de 04 de setembro de 2020, que 
a regulamenta; da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e 
de seu Regulamento; da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, 
que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado 
do Ceará; da Lei Estadual nº 13.811,  de 16 de agosto de 2006, que institui 
o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 
de outubro de 2006,  com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 
de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que 
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de 
julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna 
público o EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI 
ALDIR BLANC, que regulamenta o processo de inscrição e seleção pública 
para fomento propostas de produção de cinema e audiovisual.
O presente Edital contém 10 (dez) anexos:
● Minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural (Anexo I);
● Minuta do Termo de Fomento Cultural (Anexo II);
● Minuta do Contrato de Patrocínio (Anexo III);
● Dotação Orçamentária (Anexo IV);
● Formulário de Recurso (Anexo V);
● Carta Coletiva de Anuência (Anexo VI);
● Plano de Trabalho (Anexo VII);
● Termo de cessão de direitos autorais sobre a obra literária adaptada 
devidamente registrado em cartório (Anexo VIII);
● Declaração conjunta de compromissos (Anexo IX);
● Declaração de residência (Anexo X).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital é fundamentado na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Lei Complementar 
Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emer-
genciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de 
calamidade pública ocasionado pela Covid-19.
1.2. O Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei Aldir Blanc também 
se encontra inserido no Programa Estadual do Audiovisual - Ceará Filmes e 
nas políticas de fomento aos ciclos de criação, produção e consumo do audio-
visual cearense. Esta ação dá continuidade a uma linha de financiamento de 
filmes (curtas e longas metragens de ficção, animação e documentário) e de 
processos de formação e de difusão, dentre outros serviços que dinamizam 
a cadeia produtiva do audiovisual no âmbito do estado e envolvem artistas, 
diretores, roteiristas, produtores, técnicos e demais profissionais de diversas 
áreas do setor cultural local.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O  Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei Aldir Blanc é uma ação 
referente ao inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. 
O Edital visa atender o desenvolvimento de projetos do audiovisual cearense, 
por meio da concessão de apoio financeiro, visando:
a)Fortalecer a política de audiovisual cearense por meio do fomento à 
produção de longas e curtas metragens, finalização de longas metra-
gens,  
desenvolvimento de roteiro para longa metragens e 
cineclubismo;
b)Inserir o produto audiovisual cearense no mercado exibidor 
nacional e internacional;
c)Fomentar os arranjos produtivos, desenvolvendo sua cadeia e 
contribuindo para o fortalecimento do setor audiovisual do Ceará.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense é uma ação referente à conse-
cução dos fins estabelecidos pelo art. 2º, III da Lei Federal nº 14.017/2020, que 
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, popularmente 
conhecida como Lei Aldir Blanc, com execução prevista para o período de 
04 (quatro) meses a partir da data de assinatura do Termo Simplificado de 
Fomento Cultural ou do Termo de Fomento.
4. DO OBJETO
4.1. O presente Edital tem como objetivo realizar parcerias para fomentar 
propostas desenvolvidas por Pessoas Físicas ou por Pessoas Jurídicas de 
produção independente de obras audiovisuais cearenses e de manutenção de 
cineclubes nas seguintes categorias:
4.1.1. Patrocínio:
I.Produção de longas metragens - ficção;
II.Produção de longas metragens - documentário;
III.Produção de longas metragens - animação;
IV.Finalização de longas metragens;
V.Produção de curtas metragens (animação/documentário/ficção).
4.1.2. Parceria:
VI.Desenvolvimento de roteiros de longas metragens.
4.1.3. Fomento simplificado:
VII.Cineclubes.
4.2. Para os fins deste Edital, consideram-se aptos a participar deste instru-
mento:
4.2.1. Na modalidade PATROCÍNIO: pessoas jurídicas de direito privado, 
com ou sem fins lucrativos;
4.2.2. Na modalidade PARCERIA: pessoas físicas, com idade igual ou maior 
de 18 (dezoito) anos, cearense nato residente e domiciliado no Ceará ou qual-
quer pessoa natural residente e domiciliada  no estado do Ceará há pelo menos 
02 (dois) anos contados até a data de abertura das inscrições deste Edital.
4.2.3. Na modalidade FOMENTO SIMPLIFICADO: grupos ou coletivos 
culturais não formalizados, representados por pessoa física, com idade igual 
ou maior de 18 (dezoito) anos, cearense nato residente e domiciliado no 
Ceará ou qualquer pessoa natural residente e domiciliada  no estado do Ceará 
há pelo menos 02 (dois) anos contados até a data de abertura das inscrições 
deste Edital.
4.3. É vedado o aporte de recursos deste Edital na produção de conteúdos 
religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publici-
dade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obriga-
tória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos 
jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
4.4. Para efeito deste Edital considera-se:
4.4.1. Obra cinematográfica de produção independente: a que não tenha 
qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com empresas de serviços 
de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica 
de massa por assinatura.
4.4.2. Obra cinematográfica de longa-metragem: obra cinematográfica com 
duração superior a 70 (setenta) minutos (nos termos da Instrução Norma-
tiva Nº 36 da Ancine, de 14 de dezembro de 2014), no gênero ficção, ou 
documentário, finalizada em película de 35mm ou em suportes digitais de 
alta definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM 
SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. Não serão 
admitidos formatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam 
SR, Betacam, Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros. A obra será 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº248  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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