DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o convenente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
g) Tenha entre seus dirigentes ou responsável legal pessoa:
I - Cujas contas relativas ao instrumento tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
II - Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº. 8.429, 
de 2 de junho de 1992.
h)Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
10.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no 
ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo apresentado.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos, além de membros da sociedade 
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
11.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural, conforme critérios 
estabelecidos abaixo:
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
12.1. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os critérios:
12.1.1.PARA TODAS AS CATEGORIAS 
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência artística do projeto (objeto, descrição, sinopse, roteiro, argumento e justificativa, quando for o caso)
4
0 a 6
24
b) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base os currículos e portfólios apresentados.
4
0 a 6
24
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
4
0 a 6
24
d) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais do setor 
audiovisual cearense para pessoas com algum tipo de deficiência ou com mobilidade reduzida.
1
0 a 6
06
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
78
 
12.1.2. PARA AS CATEGORIAS A SEREM PATROCINADAS (I, II, III, IV E V) 
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento e de distribuição, etc.) que demonstre a 
relação de custo-benefício entre o investimento a ser realizado e o retorno em termo de mídia/comunicação.
1
0 a 6
06
 
12.2. Os projetos serão avaliados de acordo com a seguinte gradação de pontos na análise de cada item: 
0 PONTO
NÃO ATENDE AO CRITÉRIO
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
 02, 2,5 e 3,0 pontos
Atende parcialmente ao critério
3,5 , 4,0 e 4,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
05, 5,5 e 6,0 pontos
Atende com êxito ao critério
 
12.3. PONTUAÇÃO EXTRA para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade 
artística e cultural  com base nos seguintes critérios indutores:
CRITÉRIO/ITEM
PONTO EXTRA
CRITÉRIO I -DIVERSIDADE DA EQUIPE BÁSICA (DESTINA-SE A TODAS AS CATEGORIAS DO EDITAL)
a) Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida como membro da equipe básica.
0 ou 1
b) Diversidade étnico-racial: povos originários/indígenas, população negra, comunidades quilombolas, comunidade 
cigana, comunidades de terreiro de matriz africana e afro-brasileira como membro da equipe básica.
Observação: população negra - um conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito 
cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
c) LGBTQIA+ como membro da equipe básica.
d) Pessoas com residência comprovada há pelo menos 02 (dois) anos em bairros da Cidade de Fortaleza com Índice de 
Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 0,5 (cinco décimos) como membro da equipe básica.
CRITÉRIO II - DIVERSIDADE DO PROJETO
f) Teste de Bechdel
0 ou 1
Observação: aplica-se apenas às categorias 1 e 4, excluindo-se as modalidades de documentários.
g) Teste Russo
Observação: aplica-se apenas às categorias 1 e 4, excluindo-se as modalidades de documentários.
h) Projetos cujo proponente é residente em Fortaleza(capital), mas o projeto  terá ações ações desenvolvidas prioritariamente em outro município do  interior do Estado.
Observação: aplica-se a todas as categorias.
i) Projetos voltados prioritariamente para o público da cultura da infância
Observação: fenômeno social e humano de múltiplos sentidos que abrange, diretamente ou indiretamente, a categoria geracional de 0 (zero) até 12 (doze) anos de idade.
Observação: aplica-se a todas as categorias.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
2
 
12.4. Os itens previstos nes Cumprimento de ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade artística e cultural - Critério 
I - Diversidade da Equipe Básica tem como objetivo promover a diversificação da composição das equipes e deverão ser comprovados da seguinte forma:
a)Item “b”: laudo médico com a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a 
deficiência;
b)Itens “c” e “d”: autodeclaração emitida e assinada pela pessoa que faz jus a pontuação;
c)Item “e”: comprovante de residência de pelo menos 02 (dois) anos em bairros da Cidade de Fortaleza com Índice de Desenvolvimento Humano 
(IDH) inferior a 0,5 (cinco décimos), conforme classificação dos bairros de Fortaleza por IDH:  https://drive.google.com/file/d/1QjPwSFkkRepl-
4phxdEdPNc9Lmp27r90_/view
12.4.1. Os itens previstos na categoria Cumprimento de ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade artística e cultural - 
Critério II - Diversidade do Projeto tem como objetivo promover a diversidade temática/territorial dos projetos e deverão ser comprovados da seguinte forma:
a)Teste de Bechdel (Item “f”): avalia a qualidade da representação de mulheres em obras audiovisuais com base em três requisitos: ter duas perso-
nagens mulheres com nome; pelo menos uma cena em que elas conversam entre si; e o diálogo não pode ser sobre homem. Aplica-se às categorias 
I, III, IV e V;
b)Teste Russo (Item “g”): analisa a representação de personagens LGBT em filmes, mediante o cumprimento de três requisitos: a obra contém um 
personagem que é identificado como lésbica, gay, bissexual e/ou transgênero; o personagem não deve ser exclusiva ou predominantemente definido 
pela sua orientação sexual ou identidade de gênero; e o personagem deve estar vinculado na trama de tal forma que sua remoção teria um efeito 
significativo. Aplica-se às categorias I, III, IV e V;
c)Itens “h” e “i”: a partir de documentação de inscrição e análise do projeto apresentado pela Comissão de Avaliação e Seleção.
12.4.2. Os critérios que compõem a pontuação extra não se constituem como itens obrigatórios para seleção das propostas, mas como indutores na democra-
tização do acesso aos recursos e as políticas culturais do estado para uma diversidade maior de públicos e alcance social.
12.4.3. Cada projeto só poderá pontuar uma vez em cada modalidade de pontuação extra, desde que atenda a pelo menos um dos itens previstos.
12.4.4.  Fica estabelecido o limite de 02 (dois) pontos para as propostas que comprovadamente cumpram ações afirmativas voltadas para diversidade, trans-
versalidade e dinamicidade artística e cultura, nos termos do Item 12.3.
12.5. A pontuação máxima de cada proposta será:
a)para as categorias I, II, III, IV e V: de 86 (oitenta e seis) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 12.1.1., 12.1.2 e 12.3;
b)para as categorias V e VII: de 80 (oitenta) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 12.1.1. e 12.3.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº248  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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