DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8.1.3. Considerando que os recursos para este Edital são oriundos do saldo 
remanescente  dos recursos destinados a atender a renda emergencial prevista 
no inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), qualquer parti-
cipante dos editais originalmente lançados, pela SECULT/CE, para execução 
do inciso III do referido artigo, poderá ser contemplado por este Edital, não 
incidindo, quanto a ele, o limite de inscrição em até 03 (três) editais e apro-
vação em até 2 (dois) editais da Lei Aldir Blanc.
8.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos 
Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar 
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.5. No ato da inscrição, os proponentes PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS 
JURÍDICAS COM OU SEM FINS ECONÔMICOS E OS GRUPOS OU 
COLETIVOS,  através das pessoas físicas que os inscreveram neste Edital, 
deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no 
Edital e em seus Anexos, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, 
por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
8.1.5.1. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que 
apenas uma das partes efetua a assinatura do instrumento jurídico.
8.1.5.2. A assinatura unilateral dos Termos é medida de exceção necessária à 
proteção dos selecionados e da equipe da SECULT e à contenção da pandemia 
do novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo 
com as medidas de distanciamento social.
8.1.5.3. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do 
Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
8.1.5.4. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e nas 
minutas do Termo Simplificado de Fomento Cultural, do Termo de Fomento 
Cultural para Pessoas Físicas e do Contrato de Patrocínio ensejará a desclas-
sificação da inscrição.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE 
PARA O CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, 
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu-
la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e 
Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada 
ao Ministério do Turismo.
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página 
on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são 
para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações 
desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo 
artístico-cultural.
8.3. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei ALdir Blanc serão 
sanadas pelo e-mail suporte.aldirblanc@secult.ce.gov.br ou através do chat 
https://bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 09 às 17 horas de segunda 
a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar 
o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.
br/ajuda. Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc acesse o endereço 
eletrônico https://leialdirblanc.secult.ce.gov.br/suporte.
8.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou 
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, 
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
8.4.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes 
por arquivo.
8.5. Para a inscrição de pessoa jurídica e coletivos faz-se necessário a criação 
do perfil da pessoa jurídica ou coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação 
na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o 
cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente 
Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo 
perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), 
conforme indicado na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.6. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, 
será considerada apenas a segunda proposta enviada, sendo desabilitadas as 
propostas subsequentes.
8.6.1. Quando o proponente for Pessoa Jurídica, as informações referentes a 
Dados cadastrais, Dados profissionais e demais documentos acostados devem 
ser da Pessoa Jurídica e não do representante legal.
8.7. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará 
deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual e/ou PESSOA JURÍ-
DICA - Agente Coletivo com as seguintes informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser 
preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data 
de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, 
e-mail, dentre outros dados).
b) Dados profissionais no perfil do Mapa Cultural:
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências 
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obri-
gatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES 
CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou 
Vimeo (opcional);
V - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita (opcional).
c)  Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta 
(obrigatório);
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) 
frente e verso (obrigatório);
III - Cópia do Cartão de CNPJ (obrigatório para pessoa jurídica).
IV - Comprovante de endereço recente ou declaração de residência da pessoa 
física proponente ou representante de pessoa jurídica ou de coletivo (obri-
gatório);
V - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil 
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de 
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial 
 
(obrigatório para pessoa jurídica);
VI - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (obrigatório para 
pessoa jurídica);
VII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de  identidade e  número de registro 
no Cadastro  de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil (RFB) de cada um deles (obrigatório para pessoa jurídica);
VIII - Plano de ações para acessibilidade, em conformidade com o Item 5 
deste Edital  (obrigatório);
IX - Declaração conjunta de compromissos (Anexo IX) (obrigatório);
X - Dados bancários (obrigatório);
XI - Plano de Trabalho (Anexo VII) (obrigatório);
d) Dados cadastrais na Ficha de Inscrição para projetos da Categoria I - 
Produção de longas metragens - ficção:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto 
(é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse da obra com no máximo 10 (dez) linhas;
IV - Roteiro cinematográfico completo;
V - Descrição da visão do(a) diretor(a) cinematográfico, com até 3000 (três 
mil) caracteres;
VI - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor 
e roteirista). As referidas funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois 
profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas 
um profissional na equipe básica;
VII - Carta de anuência da equipe básica (diretor, produtor e roteirista);
VIII - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
IX - Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento 
e de distribuição, etc.)
e) Dados cadastrais na Ficha de Inscrição para projetos da Categoria II - 
Produção de longas metragens - documentário:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto 
(é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse do filme, com no máximo 10 (dez) linhas;
IV - Descrição do tema e da estratégia de abordagem do filme, acompanhada 
da lista de entrevistados (se houver);
V - Fontes de pesquisa e lugares e objetos a serem filmados, com uma breve 
descrição do que se espera obter de cada um;
VI - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor 
e roteirista. As referidas funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois 
profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas 
um profissional na equipe básica);
VII - Carta de anuência da equipe básica (diretor, produtor e roteirista)
VIII - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
IX - Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento 
e de distribuição, etc.).
f) Dados cadastrais na Ficha de Inscrição para projetos da Categoria III - 
Produção de longas metragens - animação:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto 
(é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse da obra com no máximo 10 (dez) linhas;
IV - Roteiro cinematográfico completo;
V - Descrição da visão do(a) diretor(a) cinematográfico, com até 3000 carac-
teres (três mil);
VI - Apresentação de 10 Layouts do projeto;
VII - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor 
e roteirista. As referidas funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois 
profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas 
um profissional na equipe básica);
VIII - Carta de anuência da equipe básica (diretor, produtor e roteirista);
IX - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
X - Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento 
e de distribuição, etc.).
g) Dados cadastrais na Ficha de Inscrição para projetos da Categoria IV - 
Finalização de longas metragens:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o 
projeto (é vedado a
alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse do filme;
IV - Roteiro cinematográfico completo;
V - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos;
VI - Link do filme com marca d’água, em baixa resolução, acompanhado por 
um plano de finalização, com descrição orçamentária;
VII - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
VIII - Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento 
e de distribuição, etc.).
h) Dados cadastrais na Ficha de Inscrição para projetos da Categoria V - 
Curta Metragem
h.1) Animação:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto 
(é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse da obra com no máximo 10 linhas;
IV - Roteiro cinematográfico completo;
V - Descrição da visão do(a) diretor(a) cinematográfico, com até 3000 carac-
teres;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº248  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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