DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VI - Apresentação de 05 Layouts do projeto;
VII - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor 
e roteirista. As referidas funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois 
profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas 
um profissional na equipe básica);
VIII - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
IX - Plano de mídia detalhado  (contendo público-alvo, plano de lançamento 
e de distribuição, etc.).
h.2) Documentário:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto 
(é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse do filme, com no máximo dez linhas;
IV - Descrição do tema e da estratégia de abordagem do filme, acompanhada 
da lista de entrevistados (se houver);
V - Fontes de pesquisa e lugares e objetos a serem filmados, com uma breve 
descrição do que se espera obter de cada um;
VI - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor 
e roteirista. As referidas funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois 
profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas 
um profissional na equipe básica);
VII - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
VIII - Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento 
e de distribuição, etc.).
h.3) Ficção:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto 
(é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse da obra com no máximo 10 linhas;
IV - Roteiro cinematográfico completo
V - Descrição da visão do(a) diretor(a) cinematográfico, com até 3000 carac-
teres;
VI - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor 
e roteirista. As referidas funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois 
profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas 
um profissional na equipe básica);
VII - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
VIII - Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento 
e de distribuição, etc.).
i) Dados cadastrais na Ficha de Inscrição para projetos da Categoria VI - 
Desenvolvimento de roteiros de longas metragens:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o 
projeto (é vedada a
alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Argumento detalhado de até 10.000 palavras,  perfil de até 5 (cinco) 
personagens principais com 1000 palavras para cada um(a);
IV - Carta de intenção de realização do projeto em até 3.000 palavras;
V - Ficha técnica e respectivos currículos;
VI - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens); 
Caso contemplado, o desenvolvimento do roteiro de longa-metragem compre-
enderá duas atividades distintas e complementares: a criação e desenvol-
vimento de uma versão de roteiro de longa-metragem e a consultoria do 
projeto. Tais atividades deverão ser realizadas pelo proponente, cujo projeto 
de roteiro inscrito deverá prever, obrigatoriamente, uma equipe composta por 
duas pessoas, no mínimo: um(a) roteirista, um(a) produtor(a) executivo(a), 
além da indicação de um(a) consultor(a) de roteiro para o projeto, com a 
apresentação de seu currículo na área.
No ato da prestação de contas deverá ser entregue a versão mais atual do 
roteiro, assim como uma carta do consultor do projeto, fazendo uma análise 
do processo e dos resultados alcançados até ali.
j) Dados cadastrais na Ficha de Inscrição para projetos da Categoria VII - 
Manutenção de Cineclubes
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o 
projeto (é vedado a
alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Justificativa do projeto;
IV - Ficha técnica e respectivos currículos;
V - Demonstrativo de outras fontes de financiamento do projeto (caso existam);
VI - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens).
k) Para fins de inscrição, os proponentes deverão preencher e anexar, obri-
gatoriamente, na ficha de inscrição, a Declaração conjunta de compromissos 
(Anexo IX) contendo:
I - Declaração de que irá cumprir com todas as medidas necessárias junto a 
espaços públicos e privados para obter as autorizações e/ou cessões neces-
sárias , sob pena de descumprimento do objeto pactuado (obrigatório para 
as categorias I, II, V e VII);
II - Declaração de que o projeto contará com a participação remunerada 
de pelo menos 05 (cinco) alunos de cinema e audiovisual, na condição de 
estagiários, em funções técnicas e artísticas, no caso das categorias I, II e 
III, e de pelo menos (02) alunos no caso das categoria V. Os alunos devem 
estar matriculados e cursando prioritariamente cursos de graduação, ou outras 
formações na área que tenham no mínimo 300 horas/aula (obrigatório para 
as categorias I, II, III e V).
III - Declaração de que será contratado consultor de roteiro para o projeto 
(obrigatório para categoria VI);
IV - Declaração de que o projeto contará com um percentual mínimo 75% 
(setenta e cinco por cento) de profissionais cearenses residentes no Ceará ou 
de pessoas naturais de outros estados que residem no território do Estado 
do Ceará há pelo menos 02 (dois anos). Obs.: As funções de Diretor e de 
Produtor devem ser obrigatoriamente exercidas por cearenses residentes no 
estado ou por pessoas que residem no território do Estado do Ceará há pelo 
menos 02 (dois anos).  (obrigatório para todas as categorias);
V - Declaração de que quando for necessário contratar profissionais que 
não sejam cearenses ou que não residem no território do Estado do Ceará há 
pelo menos 02 (dois anos), estes serão naturais dos demais estados da região 
nordeste ou residentes em referido território há pelo menos (02) anos, com 
exceção dos consultores de roteiro que podem ser naturais e/ou residentes 
de qualquer estado do território nacional. Obs.: Nestes casos, no ato da pres-
tação de contas, o proponente deverá apresentar justificativa e elementos 
comprobatórios (manifestação escrita de negativa e/ou recusa a proposta e/ou 
convite, etc.) da situação de ausência de profissionais cearenses disponíveis 
para compor a ficha técnica do projeto. Essa previsão não se aplica para as 
funções de Diretor e de Produtor. (obrigatório para todas as categorias).
VI -Declaração de que o proponente adotará todas medidas necessárias para 
o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, 
sob pena de descumprimento do objeto pactuado.  (obrigatório para todas 
as categorias).
8.8. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
8.9. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda- se 
a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos 
serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
8.10. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias 
úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
editalaudiovisual@secult.ce.gov.br. 
8.11. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de novembro de 2020.
8.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
8.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância 
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal. 
8.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação 
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas 
legais cabíveis.
8.16. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requi-
sitos estabelecidos nos itens 7 e 8 deste Edital.
9.2. Para PESSOAS FÍSICAS:
a)Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação 
se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além 
de seus sócios comerciais;
b)Ser servidor público estadual;
c)Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult 
e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge 
ou parente em linha reta.
d)Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura 
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
e)Estar em débito com a obrigação de prestar contas de parceria 
anteriormente celebrada;
f)Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido 
no item 7 do Edital e seus subitens.
9.3. Para PESSOAS JURÍDICAS, quando:
a) Estiverem em débito com a obrigação de prestar contas de parceria 
anteriormente celebrada;
b) Tiverem em seu quadro dirigente membro da Comissão de 
Avaliação e Seleção da SECULT. Essa vedação se estende a cônjuge, 
ascendente, descendente, até o 3º grau, além de seus sócios comer-
ciais.
c) Tiver contas de parceria julgadas irregulares pela SECULT ou 
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera 
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
d) Tenha, como dirigentes efetivos ou controladores, agentes políticos 
de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade 
da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou 
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do 
órgão responsável para celebração da parceria;
e) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos 
últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
I - For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os 
débitos eventualmente imputados;
II - For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre 
recurso com efeito suspensivo;
f)Tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período 
que durar a penalidade:
I - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a administração;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a admi-
nistração pública;
III - Suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do 
Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público 
e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento 
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades 
de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº248  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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