DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VI - Apresentação de 05 Layouts do projeto;
VII - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor
e roteirista. As referidas funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois
profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas
um profissional na equipe básica);
VIII - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
IX - Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento
e de distribuição, etc.).
h.2) Documentário:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto
(é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse do filme, com no máximo dez linhas;
IV - Descrição do tema e da estratégia de abordagem do filme, acompanhada
da lista de entrevistados (se houver);
V - Fontes de pesquisa e lugares e objetos a serem filmados, com uma breve
descrição do que se espera obter de cada um;
VI - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor
e roteirista. As referidas funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois
profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas
um profissional na equipe básica);
VII - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
VIII - Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento
e de distribuição, etc.).
h.3) Ficção:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto
(é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Sinopse da obra com no máximo 10 linhas;
IV - Roteiro cinematográfico completo
V - Descrição da visão do(a) diretor(a) cinematográfico, com até 3000 carac-
teres;
VI - Ficha técnica da equipe básica e respectivos currículos (diretor, produtor
e roteirista. As referidas funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois
profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas
um profissional na equipe básica);
VII - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
VIII - Plano de mídia detalhado (contendo público-alvo, plano de lançamento
e de distribuição, etc.).
i) Dados cadastrais na Ficha de Inscrição para projetos da Categoria VI -
Desenvolvimento de roteiros de longas metragens:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o
projeto (é vedada a
alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Argumento detalhado de até 10.000 palavras, perfil de até 5 (cinco)
personagens principais com 1000 palavras para cada um(a);
IV - Carta de intenção de realização do projeto em até 3.000 palavras;
V - Ficha técnica e respectivos currículos;
VI - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens);
Caso contemplado, o desenvolvimento do roteiro de longa-metragem compre-
enderá duas atividades distintas e complementares: a criação e desenvol-
vimento de uma versão de roteiro de longa-metragem e a consultoria do
projeto. Tais atividades deverão ser realizadas pelo proponente, cujo projeto
de roteiro inscrito deverá prever, obrigatoriamente, uma equipe composta por
duas pessoas, no mínimo: um(a) roteirista, um(a) produtor(a) executivo(a),
além da indicação de um(a) consultor(a) de roteiro para o projeto, com a
apresentação de seu currículo na área.
No ato da prestação de contas deverá ser entregue a versão mais atual do
roteiro, assim como uma carta do consultor do projeto, fazendo uma análise
do processo e dos resultados alcançados até ali.
j) Dados cadastrais na Ficha de Inscrição para projetos da Categoria VII -
Manutenção de Cineclubes
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o
projeto (é vedado a
alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Justificativa do projeto;
IV - Ficha técnica e respectivos currículos;
V - Demonstrativo de outras fontes de financiamento do projeto (caso existam);
VI - Comprovação das ações afirmativas (Item 12.3 e 12.4 e seus subitens).
k) Para fins de inscrição, os proponentes deverão preencher e anexar, obri-
gatoriamente, na ficha de inscrição, a Declaração conjunta de compromissos
(Anexo IX) contendo:
I - Declaração de que irá cumprir com todas as medidas necessárias junto a
espaços públicos e privados para obter as autorizações e/ou cessões neces-
sárias , sob pena de descumprimento do objeto pactuado (obrigatório para
as categorias I, II, V e VII);
II - Declaração de que o projeto contará com a participação remunerada
de pelo menos 05 (cinco) alunos de cinema e audiovisual, na condição de
estagiários, em funções técnicas e artísticas, no caso das categorias I, II e
III, e de pelo menos (02) alunos no caso das categoria V. Os alunos devem
estar matriculados e cursando prioritariamente cursos de graduação, ou outras
formações na área que tenham no mínimo 300 horas/aula (obrigatório para
as categorias I, II, III e V).
III - Declaração de que será contratado consultor de roteiro para o projeto
(obrigatório para categoria VI);
IV - Declaração de que o projeto contará com um percentual mínimo 75%
(setenta e cinco por cento) de profissionais cearenses residentes no Ceará ou
de pessoas naturais de outros estados que residem no território do Estado
do Ceará há pelo menos 02 (dois anos). Obs.: As funções de Diretor e de
Produtor devem ser obrigatoriamente exercidas por cearenses residentes no
estado ou por pessoas que residem no território do Estado do Ceará há pelo
menos 02 (dois anos). (obrigatório para todas as categorias);
V - Declaração de que quando for necessário contratar profissionais que
não sejam cearenses ou que não residem no território do Estado do Ceará há
pelo menos 02 (dois anos), estes serão naturais dos demais estados da região
nordeste ou residentes em referido território há pelo menos (02) anos, com
exceção dos consultores de roteiro que podem ser naturais e/ou residentes
de qualquer estado do território nacional. Obs.: Nestes casos, no ato da pres-
tação de contas, o proponente deverá apresentar justificativa e elementos
comprobatórios (manifestação escrita de negativa e/ou recusa a proposta e/ou
convite, etc.) da situação de ausência de profissionais cearenses disponíveis
para compor a ficha técnica do projeto. Essa previsão não se aplica para as
funções de Diretor e de Produtor. (obrigatório para todas as categorias).
VI -Declaração de que o proponente adotará todas medidas necessárias para
o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19,
sob pena de descumprimento do objeto pactuado. (obrigatório para todas
as categorias).
8.8. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
8.9. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda- se
a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos
serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
8.10. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias
úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail:
editalaudiovisual@secult.ce.gov.br.
8.11. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de novembro de 2020.
8.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
8.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
8.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas
legais cabíveis.
8.16. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requi-
sitos estabelecidos nos itens 7 e 8 deste Edital.
9.2. Para PESSOAS FÍSICAS:
a)Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação
se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além
de seus sócios comerciais;
b)Ser servidor público estadual;
c)Ser servidor público estadual e/ou terceirizado vinculado à Secult
e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge
ou parente em linha reta.
d)Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura
(FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
e)Estar em débito com a obrigação de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
f)Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido
no item 7 do Edital e seus subitens.
9.3. Para PESSOAS JURÍDICAS, quando:
a) Estiverem em débito com a obrigação de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
b) Tiverem em seu quadro dirigente membro da Comissão de
Avaliação e Seleção da SECULT. Essa vedação se estende a cônjuge,
ascendente, descendente, até o 3º grau, além de seus sócios comer-
ciais.
c) Tiver contas de parceria julgadas irregulares pela SECULT ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
d) Tenha, como dirigentes efetivos ou controladores, agentes políticos
de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade
da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do
órgão responsável para celebração da parceria;
e) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
I - For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados;
II - For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo;
f)Tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período
que durar a penalidade:
I - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a admi-
nistração pública;
III - Suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público
e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades
de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº248 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Fechar