DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12.6. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção será:
a)para as categorias I, II, III, IV e V: a soma dos critérios dos itens 12.1.1. e 12.1.2 e a pontuação final de critério objetivo do item 12.3;
b)para as categorias V e VII: a soma dos critérios dos itens 12.1.1. somada a pontuação final de critério objetivo do item 12.3;
12.7. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de:
a)para as categorias I, II, III, IV e V: 51 (cinquenta e um) pontos, o equivalente a 60% (sessenta por cento) do total de pontuação da soma dos 
critérios estabelecidos nos itens 12.1.1. e 12.1.2.;
b)para as categorias V e VII: 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 60% (sessenta por cento) do total de pontuação da soma dos critérios 
estabelecidos nos itens 12.1.
12.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição. Havendo empate de 
pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior 
pontuação no subitem “a” do item 12.1. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação do subitem “b” e, sucessivamente, os subitens “c” e “d”.
12.9. Caso não haja propostas suficientes classificadas em alguma das categorias, fica facultado à comissão de avaliação promover o remanejamento dos 
recursos, conforme a demanda das inscrições, o número de classificáveis das outras categorias.
13. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção. 
13.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
13.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
13.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalaudiovisual@secult.ce.gov.
br, em formulário específico (ANEXO V), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
13.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
13.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1.  A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário 
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
14.2. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para 
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
14.3. Não caberá recurso do resultado final.
15. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
15.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT): 
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1.Inscrições
30/10/2020
09/11/2020
2.Avaliação  e seleção das propostas e resultado preliminar
10/11/2020
22/11/2020
3.Prazo recursal
23/11/2020
24/11/2020
4.Homologação do Resultado Final
27/11/2020
5.Apresentação e análise do Plano de Trabalho e Assinatura dos Termos.
A partir de 30 de novembro de 2020
 
16. DO PLANO DE TRABALHO
16.1 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em conformidade com o Anexo II e ser anexado à ficha de inscrição no momento da inscrição. O plano será 
assinado de ofício pelo Secretário da Cultura do Ceará nos termos do item 8.1.6. deste Edital.
16.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas 
a serem atingidas;
II. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a 
discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; 
VI. Cronograma de desembolso;
VII. Valor total do Plano de Trabalho;
VIII. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
16.3. No caso das pessoas físicas apoiadas na modalidade PARCERIA, a estimativa de despesas de que trata o inciso V acima deverá ser realizada mediante 
cotação prévia de preços no mercado, compreendendo levantamento de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção 
de preço mais vantajoso.
16.3.1. A cotação de preços prevista no parágrafo anterior deverá ser comprovada mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no 
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional.
16.3.2. O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior, deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado 
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
16.3.3. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a 
estimativa de despesas de que trata o inciso V do item 15.2 do Edital, poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da 
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de 
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
17. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
17.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada selecionado, contendo 
a documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação de regularidade e, quando cabível, adimplência destes 
e procederá à formalização de ofício dos Termos Simplificados de Fomento Cultural, dos Termos de Fomento Cultural  e dos Contratos de Patrocínio, 
conforme a categoria do proponente selecionado.
17.1.1. No caso dos proponentes apoiados na modalidade PATROCÍNIO, será formalizado Contrato de Patrocínio.
17.1.2. No caso dos proponentes apoiados na modalidade PARCERIA, será formalizado Termo de Fomento Cultural.
17.1.3. No caso dos proponentes apoiados na modalidade FOMENTO SIMPLIFICADO, será formalizado Termo Simplificado de Fomento Cultural.
17.2. Os recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, após a celebração dos termos citados no item anterior.
17.3. A assinatura dos TERMOS SIMPLIFICADOS DE FOMENTO CULTURAL, DOS TERMOS DE FOMENTO CULTURAL  E DOS CONTRATOS 
DE PATROCÍNIO e a liberação de recursos estarão condicionadas à verificação da regularidade cadastral e, se for o caso, adimplência dos selecionados.
17.4. Os recursos recebidos pelo parceiro PESSOA FÍSICA, na modalidade FOMENTO SIMPLIFICADO, serão depositados em conta corrente informada 
pelo proponente, de sua titularidade, conforme previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020.
17.4.1. Os recursos recebidos pela PESSOA FÍSICA, na modalidade PARCERIA, em decorrência da categoria Desenvolvimento de Roteiro, serão deposi-
tados em conta corrente específica da parceria, cuja movimentação se dará mediante Ordem Bancária de Transferência, em atenção ao disposto no art. 38 
da Lei Complementar nº 119/2012.
17.4.2. Os recursos recebidos pelos apoiados na modalidade PATROCÍNIO serão depositados em conta corrente informada pelo proponente, de sua titula-
ridade, sem necessidade de ser conta específica.
17.5. Os selecionados que, após a assinatura dos Termos, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/
ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do 
Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
17.6. É vedada a utilização dos recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com:
I. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em Regulamento;
II. Remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência 
técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional, conforme o caso;
III. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de 
recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão concedente;
IV. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério 
Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem 
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº248  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar