DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº XXX-SSP/CE, regularmente
inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta
Capital e [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], RG nº [XXX], residente e
domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX],, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE FOMENTO CULTURAL – TFC, que passa
a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas dispo-
sições do EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI
ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de [XXX],
na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regu-
lamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020,
que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado
do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no
Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta;
na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro
de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747,
de 24 de setembro de 2020; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, e de seu Regulamento; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de
junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); e nas demais
legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO CULTURAL se
baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO CULTURAL a
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEI-
RO(A) para execução do Projeto “[XXX]” devidamente aprovado(a) no
EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LEI ALDIR
BLANC, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instru-
mento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURAL
serão executadas pelo(a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acom-
panhará a execução dos trabalhos através da Sr. [XXX], inscrito no CPF sob
o nº [XXX], designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual
compete realizar todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO
CULTURAL será realizada pelo(a) Sr. [XXX], inscrita no CPF sob o nº
[XXX], designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as ativi-
dades de fiscalização previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO
CULTURAL, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele,
no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que
venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade
do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO CULTURAL,
assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do(a) Parceiro(a) os recursos financeiros
previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso cons-
tante do Plano de Trabalho;
b) Analisar os relatórios emitidos para Prestação de Contas oriundos da
execução deste TERMO DE FOMENTO CULTURAL no prazo previsto
na legislação vigente;
c) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
d) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
e) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento,
sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independen-
temente de solicitação;
f) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização
na execução do projeto;
g) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas
dos recursos financeiros transferidos aplicados na consecução do objeto
deste Termo.
h) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
i) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
j) Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à
realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação
de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da
Administração Pública.
II – DO (A) PARCEIRO (A)
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO
CULTURAL e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para este fim;
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto,
sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT em finalidade
diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO CULTURAL;
e) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo
de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria;
f) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da
execução deste TERMO DE FOMENTO CULTURAL, pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto no termo, não implicando responsabilidade soli-
dária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre
o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
g) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria;
h) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO
CULTURAL;
i) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
j) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor ou empregado
público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau;
k) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do Termo;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou
quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabe-
lecida no Termo
l) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora
dos prazos de vigência deste instrumento;
m) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do Termo;
n) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
o) Veicular e inserir o nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da
inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRE-
TARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL
DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL
N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.
p) Garantir o livre acesso dos agentes da SECULT, do controle interno e do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos e às informações
relacionadas ao presente termo de fomento cultural, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
t) Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de
pessoal, sob sua responsabilidade exclusiva.
III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM
a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir
este TERMO DE FOMENTO CULTURAL a qualquer tempo, sendo-lhes
imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instru-
mento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer
danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO
DE FOMENTO CULTURAL.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO DE FOMENTO CULTURAL entra em vigor a partir de
sua assinatura e terá duração até 31 de março de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na superveniência da prorrogação da execução
da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), os projetos em andamento poderão
ser prorrogados, desde que de forma justificada e aprovada pela SECULT,
em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regra-
mento jurídico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vigência da parceria poderá ser alterada
mediante solicitação do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada,
a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta dias)
antes do termo inicialmente previsto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de ofício da vigência do termo
de fomento cultural deve ser feita pela administração pública quando ela der
causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período
do atraso verificado.
PARÁGRAFO QUARTO – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto
para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila
ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO CULTURAL,
dá-se o valor global de [XXX], oriundos dos recursos financeiros do Fundo
Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° [XXX], que serão
creditados em conta bancária específica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em
consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº248 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
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