DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seguintes elementos:
I - peças gráficas impressas de divulgação - exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites, crachás, encartes,
filipetas, flyers, folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, presskit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações, entre outras;
II - peças audiovisuais de divulgação - exemplos: vídeo do evento, vinheta de abertura,
apresentações de slides, making of, documentário, locução, entre outras;
III - peças eletrônicas de divulgação - exemplos: convites eletrônicos, newsletters, e mail marketing, hot sítio do SECULT/CE na Internet, sítio do SECULT/
CE na Internet, blog, aplicativos, entre outras;
IV - peças publicitárias de mídia impressa - exemplos: anúncios veiculados em jornais,
revistas e outros veículos, entre outras;
V - peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - exemplos: outdoors, busdoors,
mobiliário urbano, painéis de rua, entre outras;
VI - peças publicitárias de mídia televisiva - exemplos: anúncios em TV aberta e fechada, entre outras;
VII - peças publicitárias de mídia online/eletrônica - exemplos: banners, super banners, half banners, entre outras;
VIII - peças de sinalização - exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps,
entre outras;
IX - peças promocionais - exemplos: agendas, pastas, blocos de notas, cadernos, canetas, livro, publicação, entre outras;
X - divulgação em Redes Sociais.
5.4.1. Também serão consideradas como contrapartida:
5.4.1.1. A citação ou menção à SECULT/CE nos seguintes meios:
I - realização do evento/exposição - exemplos: citação por mestre de cerimônias na abertura ou encerramento, menção em sistema de som do local, citação
em entrevistas, entre outras;
II - mídias radiofônicas - exemplos: spot de rádio, merchandising, carro de som;
III - releases e materiais distribuídos à imprensa;
IV - exibição de vídeo da SECULT-CE durante o evento/exposição;
V - cessão de espaço para inserção de texto institucional/anúncio da SECULT-CE exemplos: em publicações, catálogos ou outras peças gráficas de divulgação;
VI - cessão de direitos para a utilização de imagens do projeto.
5.4.1.2. E a realização dos seguintes atos:
I - distribuição/instalação de materiais de divulgação da SECULT - exemplos: distribuição de folhetos, instalação de totens ou banners;
II - cessão à SECULT-CE de estande com infraestrutura adequada;
III - participação de representantes da SECULT-CE no dispositivo de abertura ou de
encerramento do evento;
IV - participação de representantes da SECULT CE na programação do evento - exemplos: palestras, mesa de abertura, painéis e outros;
V - cessão de mailing do evento/projeto;
VI - cessão de espaço para exposição da SECULT-CE em estande institucional.
VII - doação de produtos ou materiais do evento a instituições de caridade, cooperativas de reciclagem - exemplos: livros, lonas, material gráfico, papéis e outros;
VIII - confecção de material gráfico em papel com certificação FSC ou CERFLOR.
5.5. Prestar contas do projeto apoiado nos termos da Cláusula Sétima deste Contrato;
5.6. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no momento do Patrocínio;
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução
do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou
acompanhar a execução do projeto patrocinado;
5.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado;
5.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria no 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
5.10. Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena
das cominações civis e penais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
6.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Efetuar o pagamento devido à PATROCINADA até o dia ____/_____/2020, nas condições estabelecidas neste contrato;
II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Orientar o(a) PATROCINADO (A) acerca da utilização da marca e/ou símbolos da Secretaria da Cultura e do Estado do Ceará;
VI – Analisar a prestação de contas apresentada pelo (a) PATROCINADO(A).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1.Para a prestação de contas do patrocínio, a patrocinadora exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e
das contrapartidas previstas no contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, por meio de Relatório de Execução do
Objeto que deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados,
a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos no Plano de Trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos
objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O não cumprimento das cláusulas deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das sanções legalmente cabíveis;
8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar sua rescisão e a devolução dos recursos, conforme o caso;
9.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente contrato, fica firmado o presente contrato, que será assinado de ofício pelo
Secretário da Cultura, nos termos do Edital do qual este contrato decorre.
Fortaleza – CE, _________ de __________________ de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA/PATROCINADORA
TESTEMUNHAS:
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Nome/CPF:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº248 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
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