DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
emergência em saúde pública decorrente do COVID-19
Parágrafo único. Os produtos adquiridos devem observar o disposto no artigo 9º do decreto 6.307 do ano de 2007 e a legislação municipal.
Art. 4º. A prestação de contas dos recursos extraordinários que trata esta resolução, deverá ser realizada pelo(a) gestor(a) municipal da política de
assistência social no Demonstrativo Físico e Financeiro, por meio do Sistema de Cofinanciamento Estadual – Secofi- web, a ser disponibilizado pela SPS.
§ 1º O(a) gestor(a) municipal da política de assistência social deverá anexar planilha dos investimentos realizados, conforme modelo anexo.
§ 2º O(a) gestor(a) municipal da política de assistência social deverá manter os documentos comprobatórios da aplicação dos recursos financeiros
arquivados para demonstrar, quando solicitados pela SPS ou pelos órgãos e/ou instâncias de controle internos e externos.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Assistência Social deve deliberar o plano aplicação dos recursos extraordinários, bem como fiscalizar a execução
financeira e aprovar a prestação de contas.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
ANEXO
MODELO DA PLANILHA DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS COM OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO EM BENEFÍCIOS EVENTUAIS
NOME DO MUNICÍPIO:
NOME DO GESTOR(A) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
MODALIDADE DO BENEFÍCIO EVENTUAL
Nº DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Nº DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº039/2020.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REGIONALIZAÇÃO E DA OFERTA DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
REGIONAIS DE ALTA COMPLEXIDADE.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publi-
cada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota), no dia 29 de outubro de 2020. CONSIDERANDO
a Resolução nº 033/2012, do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS que aprova a Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social
– NOB/Suas – 2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 031/2013, do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS que dispõe sobre os Princípios
e Diretrizes da Regionalização; CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2015, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que pactua a atualização da
Política Estadual de Assistência Social – PEAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 031/2015, do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE que
aprova a atualização da Política Estadual de Assistência Social – PEAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 015/2020, da Comissão Intergestores Bipartite
– CIB-CE que pactua a Revisão da Regionalização e da Oferta dos Serviços de Acolhimento Regionais de Alta Complexidade; CONSIDERANDO que a
CIB-CE deve pactuar a operacionalização da gestão e organização do Sistema, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da Proteção
Social Básica e Especial do Suas no território estadual; CONSIDERANDO que o Ceas-CE deve aprovar a operacionalização da gestão e organização do
Sistema, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial do Suas no território estadual; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a revisão da Regionalização e da oferta dos Serviços de Acolhimento Regionais de Alta Complexidade.
Art. 2º – Aprovar as regiões da Política Estadual de Assistência Social, conforme a prioridade de implantação, obedecendo aos critérios estabelecidos
na Política Estadual de Assistência Social – PEAS serão compostas pelos seguintes municípios:
•
1ª Região - Municípios Vinculados: Caririaçu,Várzea Alegre, Farias Brito, Lavras da Mangabeira, Jardim , Milagres.
•
2ª Região - Municípios Vinculados:Mucambo,Meruoca, Reriutaba, Groaíras, Pires Ferreira, Frecheirinha, Varjota, Pacujá.
•
3ª Região - Municípios Vinculados: Aracoiaba, Ocara, Acarape, Barreira, Ibaretama, Redenção.
•
4ª Região – Municípios Vinculados: Morrinhos, Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú.
•
5ª Região - Municípios Vinculados: Ararendá, Ipueiras, Jucás,Tamboril, Santa Quitéria, Hidrolândia, Ipaporanga.
•
6ª Região – Municípios Vinculados: São Luís do Curu,Tejuçuoca,Irauçuba, Apuiarés,Caridade, Umirim, Uruburetama.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2020.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRSIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº040/2020.
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO POR RESULTADO REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO 2019, APRESENTADO PELA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão por Resultado referente a Prestação de Contas Anual do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS-CE – exercício 2019, apresentado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos - SPS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 29 de outubro de 2020.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRSIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº041/2020.
APROVA RECOMENDAÇÃO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, NA
OBSERVÂNCIA DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA (PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTES)
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2020, CONSIDERANDO ser uma atribuição do
Ceas-CE orientar os Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS no exercício do controle social da Política Pública de Assistência Social; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Recomendação aos Conselhos Municipais de Assistência Social- CMAS, na observância da composição da Mesa Diretora
(Presidentes e Vice-Presidentes).
Art.2 º – Dentre as considerações citadas na Nota de Recomendação, o Ceas-CE ressalta a importância dos CMAS como instâncias de deliberações,
responsáveis pela aprovação dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Política Pública de Assistência Social; além da funcionalidade do Conselho
observar o regimento Interno em sua redação.
Art.3º – A Nota de recomendação destaca ainda, que o CMAS, instância coletiva realize um amplo debate entre seus pares sobre a composição da
Mesa Diretora e altere seu Regimento Interno na garantia de suas competências, dimensões de atuação e efetiva instituição de funcionalidade.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 29 de outubro de 2020.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRSIDENTE DO CEAS-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº248 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
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