DOE 09/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo
a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da apli-
cação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA,
em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº073/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, à servidora OSMARINA SALES DE ALMEIDA, ocupante
do cargo de GERENTE matrícula nº 300027-1-7, lotada nesta Autarquia, a
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº 594. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias
após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº074/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE
FUNDOS, ao servidor ANTONIO EDMAR DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Grupo Ocupacional ADO referência
12 matrícula nº 790056-1-4, lotado nesta Autarquia, a importância de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota
de Empenho nº 590. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebi-
mento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o
prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
- SOHIDRA, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 23/2020/SOHIDRA
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
- SOHIDRA, localizada na Rua. Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001-70. CONTRA-
TADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, com sede
na Rua. Torres Câmara, n° 267 A, Aldeota – Fortaleza-Ce, CEP: 60.150-
060, Fone: (85) 3224-9559, inscrita no CNPJ sob o nº 00.967.837/0001-
04. OBJETO: Constitui objeto deste contrato é o Registro de Preços para
futuras e eventuais aquisições de material de consumo – água Mineral,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações.
FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 19/11/2020, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 3.735,00 (Três mil e setecentos e
trinta e cinco reais) pagos em Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
29200001.18.544.211.20603.1533903000.1.00.00.0.20-7854.. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 26 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: YURI
CASTRO DE OLIVEIRA e RICARDO ALEXANDRE SILVA.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº062/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE,
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados durante o mês de
DEZEMBRO/2020: Antonio Edinardo Oliveira, mat. 119.1.6, Bárbara Diniz
da Silva, mat. 300030.1.2, Carlos Humberto B. Sobrinho, mat. 113.1.2, Fran-
cisco Célio A. Oliveira, mat. 124.1.6, Francisco de Assis Braga, mat. 115.1.7,
Jair Barroso Lúcio, mat. 112.1.5, Jucilene Andrade Sales, mat. 152.1.0, Mª
do Socorro L. Rabelo, mat. 249.2.9, Mª Felizária Dias Borges, mat. 055.1.7,
Ronaldo Carlos Brilhante, mat. 239.1.4 e Vaneide Bezerra Peixoto, mat.
176.1.2. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS
HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-Ce, 29 de outubro de 2020.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº063/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de
07/03/1995, a CIRCULAÇÃO, (além do expediente normal e aos sábados,
domingos e feriados) dos seguintes VEÍCULOS desta Fundação: HILUX
de placas HWT-3964, HWT-3944, HWT-3924, JJE-7511, ORQ-2879,
ORV-1699, GMS-10 de placas PMT-7307, JHW-8162, ETIOS de Placas
PMB-3706, COROLLA de placas HYX-7654, SANDERO de placas
HYP-6056, durante o mês de Novembro de 2020. FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Forta-
leza-Ce, 29 de outubro de 2020.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2016
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2016; II
- CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E
RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, CNPJ №: 07.191.406/0001-48; III
- ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa № 1246 - Bairro Aldeota - Fortaleza – CE;
IV - CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA, CNPJ sob o nº
17.036.171/0001-73; V - ENDEREÇO: Rua Rangel Pestana, nº 899, Bairro
Sapiranga - Fortaleza-CE - CEP: 60.833-012; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Na Convenção Coletiva de Trabalho - 2019/2019 - Sindicato dos
Vigilantes do Estado do Ceará, na alínea “d”, inciso II, do Art. 65 da Lei
Federal № 8.666/1993,e no processo administrativo, Nº 03722516/2019;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: A repactuação do valor inicial
do Contrato,em decorrência do ajuste de ( salário base, vale alimentação),
conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2019, cate-
goria de vigilância armada, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até
31 de dezembro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.527,16 ( nove mil,
quinhentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
Permanec inalterada, até 02 de agosto de 2021 ; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato
que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo ; XII -
DATA: 03 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio
Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE
e José Deocleciano Bezerra Albuquerque - Representante legal – SEGURO
SEGURANÇA LTDA - CONTRATADA .
Marilene da Páscoa Barros
CHEFE DA ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2016/COGERH
I - ESPÉCIE: NONO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTA-
LEZA-CE, CEP: 60.824-140.; IV - CONTRATADA: ANDRADE SERVIÇO
DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA EPP; V - ENDEREÇO: RUA
TEOFREDO GOIANA Nº 831, BAIRRO: CIDADE DOS FUNCIONÁ-
RIOS, FORTALEZA-CE, CEP: 60.822-500; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93,
art. 65, II, alínea “d”, bem como na Análise de Termo Aditivo Contratual
(repactuação) expedida pela SEPLAG/CE, acostada às fls. 75/76, nas infor-
mações da GERHU às fls. 60 e tudo o que consta do Processo Administrativo
protocolado sob nº 06297184/2020.; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII
- OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do
Contrato nº 056/2016/COGERH, por força da CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO – 2020/2021, n° CE000079/2020, abrangendo a categoria
profissional dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do
Plano CNTC, com abrangência territorial em CE, cujo período de vigência
é de 01/01/2020 a 31/12/2021, e data-base da categoria em 1º de janeiro.;
IX - VALOR GLOBAL: O valor do aditivo é de R$ 19.884,48 (dezenove mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Fica repactuado
o valor mensal do contrato de R$ 34.895,51 (trinta e quatro mil, oitocentos
e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) para R$ 36.703,19 (trinta
e seis mil, setecentos e três reais e dezenove centavos). O valor global do
Contrato passará de R$ 418.746,12 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos
e quarenta e seis reais e doze centavos) para R$ 438.630,60 (quatrocentos
e trinta e oito mil, seiscentos e trinta reais e sessenta centavos).; X - DA
VIGÊNCIA: A vigência desde aditivo é de 16/10/2020 a 30/11/2020, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Contrato nº 056/2016/COGERH, ora aditado.; XII - DATA: 16 de outubro
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson
Marcelino Fidelis/ CONTRATANTE e José Thales Barros de Andrade /
CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2020/1183 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo
87, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Aplicar a sanção de multa no valor R$ 111,91 (cento e onze reais e noventa
e um centavos) contra JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
E REPRESENTAÇÕES EIRELI- ME, estabelecida na estabelecida na
Rodovia BR116, nº10005, Bairro Messejana, Fortaleza-CE, CEP:60.842-395,
em decorrência da apuração feita através do processo nº06359180/2020, em
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº248 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
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