DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º
Registra-se, que o CEATRAN – EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO DE
TRÂNSITO LTDA apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de
Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020,
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados
no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação
Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro
da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará
(CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar
em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo
único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-
DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do
período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coorde-
nação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021,
o CEATRAN – EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO DE TRÂNSITO
LTDA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE,
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2020.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº883/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE,
no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta
nos PROCESSO Nº05050045/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de
forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a
entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica ENI
CLINICA SERVIÇOS MÉDICOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob
o nº 32.596.014/0001-06, sito à Rua Conselheiro Galvão, nº. 210, Bairro
Parangaba, Fortaleza/CE CEP.: 60.710-100, para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposi-
ções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo
4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12; Art. 2º Registra-se, que a Clínica
ENI CLINICA SERVIÇOS MÉDICOS LIMITADA, apresentou com funda-
mento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de
13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação
Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requeri-
mento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução
do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber:
a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se,
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até
o dia 29/03/2021, a Clínica ENI CLINICA SERVIÇOS MÉDICOS LIMI-
TADA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE,
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2020.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº884/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 788/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº07609473/2020; RESOLVE: Art.
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional, GEOVANA DARA PEREIRA DE OLIVEIRA
inscrita no CRP nº 11/13534/CE, especialista em psicologia de trânsito, para
fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº885/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 795/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº08029233/2020.
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE,
a contar da data de 11 de outubro 2020, período em que encerra a vigência
da Portaria número 1137/2019, a qual autorizou a entidade de Medicina de
Tráfego e Psicologia do Trânsito, CETRAN CENTRO DE EXAMES PARA
TRÂNSITO LTDA, sito à Rua Conselheiro Álvaro de Oliveira n° 72, Bairro
Parquelândia, CEP.: 60.450-295, Fortaleza; Estado do Ceará, inscrito no
CNPJ N° 33.557.677/0001-84, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,
5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº886/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº08117477/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 11 de outubro de
2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 1136/2019, a
qual autorizou a entidade ANTÔNIO A B MACIEL SERVIÇOS AMBU-
LATORIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.567.965/0002-09, estabelecida
à Av. Jornalista Thomaz Coelho, nº. 609, Loja 11, Bairro Messejana, CEP:
60.842-021, Fortaleza/Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física
e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua
Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que o ANTÔNIO A B MACIEL
SERVIÇOS AMBULATORIAIS apresentou com fundamento na Resolução
do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual
foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Administra-
tiva - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber:
a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se,
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até
o dia 29/03/2021, a entidade ANTÔNIO A B MACIEL SERVIÇOS AMBU-
LATORIAIS deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE,
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2020.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº887/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº05986466/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de
Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica WANTAN LAERCIO
SS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.518.668/0001-98, estabelecida à Rua Tibúrcio
Cavalcante, nº. 760, Bairro Aldeota, Fortaleza/Ceará, CEP 60.125-100, para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica,
que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12; Art. 2º Regis-
tra-se, que a Clínica WANTAN LAERCIO SS, apresentou com fundamento na
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020,
a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Adminis-
trativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber:
a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se,
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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