DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
até o dia 29/03/2021, a Clínica WANTAN LAERCIO SS deverá apresentar
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº888/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria
DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades
e de profissionais médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a
cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução
CONTRAN número 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº807/2020
DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº08598670/2020 RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 11 de novembro
2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 1137/2019, a
qual autorizou o credenciamento do profissional, EDILSON LUCAS DE
MORAIS, inscrito no CRM número 1229/CE, especialista em medicina
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que
obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 4º de sua Resolução número 425/12. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020. Igor Vasconcelos
Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº923/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº07921817/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica INOVI FORTA-
LEZA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº. 22.493.113/0001-09, estabelecida à Av. Engenheiro Santana Júnior, n°
2816, Bairro Cocó, Fortaleza/CE CEP.: 60.192-000, para fins de realizar os
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que
a Clínica INOVI FORTALEZA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA,
apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação
Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o compro-
vante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo
1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa -
CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço,
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”,
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo
Primeiro - Determina-se, que até o término do período estabelecido no Artigo
1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de
29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, a Clínica INOVI FORTALEZA
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA deverá apresentar ao DETRAN/
CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº.
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA
DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza-CE, 29 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga;
IV - CONTRATADA: HEDWIGES PINTO ALMEIDA; V - ENDEREÇO:
residente e domiciliada na cidade de CANINDÉ-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº
8.883/94, bem como no Processo nº 04585832/2020; VII- FORO: Forta-
leza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de Locação
do Imóvel situado na Av. Perimetral Luciano Magalhães, 2685, Monte,
Canindé/CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito
de Canindé-CE, por 12 (doze) meses, a contar de 09/11/2020; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 62.094,36 (sessenta e dois mil noventa e quatro reais e trinta e
seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 09/11/2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 20 de outubro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
DETRAN/CE; HEDWIGES PINTO ALMEIDA- Proprietária do Imóvel de
CANINDÉ-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº57/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE,
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV -
CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI;
V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, n° 357, Tibiquarí – Boa
Viagem- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º, I da lei nº
8.666/93 e suas alterações e no processo n° 07334890/2020; VII- FORO:
Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência a OBRA
DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO
DE ICÓ, por mais 4 (quatro) meses, a contar de 05/11/2020; IX - VALOR
GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, a contar de 05/11/2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 19 de outubro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO- Superintendente
SOP; ANA CRISTINA DO NASCIMENTO- EMPRESA EXPERT CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº15/2020
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE,
através do Superintendente, consoante aoque dispõe o § 1º, artigo 4º da Lei
Estadual nº13.045/2000, que dispõe sobre a apreensão,guarda e destinação
de animais nas estradas doEstado do Ceará. CONVOCA os PROPRIETÁ-
RIOS de animais Asininos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinosque foram
apreendidos por esta Autarquia Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais
sobsua jurisdição, para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE
176, km 185, nomunicípio de Santa Quitéria/CE, no horário compreendido
das 8h às 13h, e efetuarem a suaretirada. O prazo de disponibilidade desses
animais para seus proprietários, bem como o deapresentação da defesa é de
7(sete) dias úteis, contando do recebimento da notificação, ouquando esta
não for possível da afixação desse Edital. Os animais apreendidos estão
distribuídos na forma dos Anexos: - Anexo I - 2 EQUINO(S) 6 ASINI-
NO(S) 1 MUAR(ES) - Anexo II - 30 CAPRINO(S) 19 OVINO(S)No total
de 58 animais. Ainda esclarece, por oportuno, que findo o prazo referido no
presente Edital, será dadadestinação aos animais, nos termos contidos nos
incisos 1º, 2º e 3º, parágrafo 3º, artigo 4ºda presente Lei. Fortaleza, 08 de
Outubro de 2020. PABLO ROCHA XIMENES PONTE- Superintendente
Adjunto DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05082115/2019 e com
fundamento nos arts.110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada
pela Lei nº 13.578 de 21/01/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/74,regu-
lamentado pelos Decretos nº 25.851 e nº 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007,
respectivamente, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servi-
dora, ANA LÚCIA LIMA GADELHA, matrícula nº 6002171-6, que ocupa
o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, lotada na Secretaria do
Planejamento e Gestão, para participar do curso de Doutorado em Ciências da
Informação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, em Portugal, no
período de 26/06/2019 a 1º/08/2019, sem ônus para o Estado e sem prejuízo
dos seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
09 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 5958760/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos
do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com a redação da
Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a
Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 13.578,
de 21 de janeiro de 2005 e art. art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
92, de 25 de janeiro de 2011 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de
agosto de 2002 e com fundamento na decisão judicial proferida no processo nº
0160608-05.2015.8.06.0001, a DEPENDENTE do ex - servidor da Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará, FRANCISCO ALVES ERVEDOZA,
CPF nº 025.998.133-87, onde percebia os proventos do cargo de Consultor
Técnico Legislativo ANS 17, matrícula nº 004309, falecido em 02/09/2014,
105
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Fechar