DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º 
Registra-se, que o CEATRAN – EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO DE 
TRÂNSITO LTDA apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de 
Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, 
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados 
no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro 
da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará 
(CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar 
em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo 
único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-
DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do 
período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coorde-
nação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, 
o CEATRAN – EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO DE TRÂNSITO 
LTDA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no 
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, 
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza 
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2020. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº883/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, 
no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta 
nos PROCESSO Nº05050045/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de 
forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a 
entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica ENI 
CLINICA SERVIÇOS MÉDICOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 32.596.014/0001-06, sito à Rua Conselheiro Galvão, nº. 210, Bairro 
Parangaba, Fortaleza/CE CEP.: 60.710-100, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposi-
ções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 
4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12; Art. 2º Registra-se, que a Clínica 
ENI CLINICA SERVIÇOS MÉDICOS LIMITADA, apresentou com funda-
mento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 
13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requeri-
mento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução 
do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: 
a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de 
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames 
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º 
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, 
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até 
o dia 29/03/2021, a Clínica ENI CLINICA SERVIÇOS MÉDICOS LIMI-
TADA deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no 
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, 
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza 
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2020. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº884/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 788/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº07609473/2020; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, GEOVANA DARA PEREIRA DE OLIVEIRA 
inscrita no CRP nº 11/13534/CE, especialista em psicologia de trânsito, para 
fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº885/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN 
Nº425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 795/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº08029233/2020. 
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, 
a contar da data de 11 de outubro 2020, período em que encerra a vigência 
da Portaria número 1137/2019, a qual autorizou a entidade de Medicina de 
Tráfego e Psicologia do Trânsito, CETRAN CENTRO DE EXAMES PARA 
TRÂNSITO LTDA, sito à Rua Conselheiro Álvaro de Oliveira n° 72, Bairro 
Parquelândia, CEP.: 60.450-295, Fortaleza; Estado do Ceará, inscrito no 
CNPJ N° 33.557.677/0001-84, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 
5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº886/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº08117477/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma 
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria 
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 11 de outubro de 
2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 1136/2019, a 
qual autorizou a entidade ANTÔNIO A B MACIEL SERVIÇOS AMBU-
LATORIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.567.965/0002-09, estabelecida 
à Av. Jornalista Thomaz Coelho, nº. 609, Loja 11, Bairro Messejana, CEP: 
60.842-021, Fortaleza/Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física 
e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua 
Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que o ANTÔNIO A B MACIEL 
SERVIÇOS AMBULATORIAIS apresentou com fundamento na Resolução 
do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual 
foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Administra-
tiva - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento 
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a saber: 
a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de 
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames 
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º 
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, 
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até 
o dia 29/03/2021, a entidade ANTÔNIO A B MACIEL SERVIÇOS AMBU-
LATORIAIS deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no 
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, 
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza 
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2020. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº887/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº05986466/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de 
Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica WANTAN LAERCIO 
SS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.518.668/0001-98, estabelecida à Rua Tibúrcio 
Cavalcante, nº. 760, Bairro Aldeota, Fortaleza/Ceará, CEP 60.125-100, para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, 
que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12; Art. 2º Regis-
tra-se, que a Clínica WANTAN LAERCIO SS, apresentou com fundamento na 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, 
a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Adminis-
trativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento 
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: 
a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de 
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames 
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º 
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, 
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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