DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            até o dia 29/03/2021, a Clínica WANTAN LAERCIO SS deverá apresentar 
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por 
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo 
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB 
PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº888/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades 
e de profissionais médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a 
cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução 
CONTRAN número 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº807/2020 
DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº08598670/2020 RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma 
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria 
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 11 de novembro 
2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 1137/2019, a 
qual autorizou o credenciamento do profissional, EDILSON LUCAS DE 
MORAIS, inscrito no CRM número 1229/CE, especialista em medicina 
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que 
obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º de sua Resolução número 425/12. Art. 2º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020. Igor Vasconcelos 
Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº923/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº07921817/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica INOVI FORTA-
LEZA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº. 22.493.113/0001-09, estabelecida à Av. Engenheiro Santana Júnior, n° 
2816, Bairro Cocó, Fortaleza/CE CEP.: 60.192-000, para fins de realizar os 
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que 
a Clínica INOVI FORTALEZA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, 
apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o compro-
vante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 
1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - 
CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica 
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no 
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme 
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, 
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, 
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo 
Primeiro - Determina-se, que até o término do período estabelecido no Artigo 
1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 
29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, a Clínica INOVI FORTALEZA 
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA deverá apresentar ao DETRAN/
CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA 
DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 29 de outubro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; 
IV - CONTRATADA: HEDWIGES PINTO ALMEIDA; V - ENDEREÇO: 
residente e domiciliada na cidade de CANINDÉ-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 
8.883/94, bem como no Processo nº 04585832/2020; VII- FORO: Forta-
leza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de Locação 
do Imóvel situado na Av. Perimetral Luciano Magalhães, 2685, Monte, 
Canindé/CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito 
de Canindé-CE, por 12 (doze) meses, a contar de 09/11/2020; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 62.094,36 (sessenta e dois mil noventa e quatro reais e trinta e 
seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 09/11/2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 20 de outubro de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente 
DETRAN/CE; HEDWIGES PINTO ALMEIDA- Proprietária do Imóvel de 
CANINDÉ-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº57/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - 
CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; 
V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, n° 357, Tibiquarí – Boa 
Viagem- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º, I da lei nº 
8.666/93 e suas alterações e no processo n° 07334890/2020; VII- FORO: 
Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência a OBRA 
DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO 
DE ICÓ, por mais 4 (quatro) meses, a contar de 05/11/2020; IX - VALOR 
GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, a contar de 05/11/2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 19 de outubro de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente 
DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO- Superintendente 
SOP; ANA CRISTINA DO NASCIMENTO- EMPRESA EXPERT CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº15/2020
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, 
através do Superintendente, consoante aoque dispõe o § 1º, artigo 4º da Lei 
Estadual nº13.045/2000, que dispõe sobre a apreensão,guarda e destinação 
de animais nas estradas doEstado do Ceará. CONVOCA os PROPRIETÁ-
RIOS de animais Asininos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinosque foram 
apreendidos por esta Autarquia Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais 
sobsua jurisdição, para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE 
176, km 185, nomunicípio de Santa Quitéria/CE, no horário compreendido 
das 8h às 13h, e efetuarem a suaretirada. O prazo de disponibilidade desses 
animais para seus proprietários, bem como o deapresentação da defesa é de 
7(sete) dias úteis, contando do recebimento da notificação, ouquando esta 
não for possível da afixação desse Edital. Os animais apreendidos estão 
distribuídos na forma dos Anexos: - Anexo I - 2 EQUINO(S) 6 ASINI-
NO(S) 1 MUAR(ES) - Anexo II - 30 CAPRINO(S) 19 OVINO(S)No total 
de 58 animais. Ainda esclarece, por oportuno, que findo o prazo referido no 
presente Edital, será dadadestinação aos animais, nos termos contidos nos 
incisos 1º, 2º e 3º, parágrafo 3º, artigo 4ºda presente Lei. Fortaleza, 08 de 
Outubro de 2020. PABLO ROCHA XIMENES PONTE- Superintendente 
Adjunto DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05082115/2019 e com 
fundamento nos arts.110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada 
pela Lei nº 13.578 de 21/01/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/74,regu-
lamentado pelos Decretos nº 25.851 e nº 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007, 
respectivamente, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servi-
dora, ANA LÚCIA LIMA GADELHA, matrícula nº 6002171-6, que ocupa 
o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, lotada na Secretaria do 
Planejamento e Gestão, para participar do curso de Doutorado em Ciências da 
Informação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, em Portugal, no 
período de 26/06/2019 a 1º/08/2019, sem ônus para o Estado e sem prejuízo 
dos seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
09 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 5958760/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos 
do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com a redação da 
Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a 
Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 13.578, 
de 21 de janeiro de 2005 e art. art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
92, de 25 de janeiro de 2011 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de 
agosto de 2002 e com fundamento na decisão judicial proferida no processo nº 
0160608-05.2015.8.06.0001, a DEPENDENTE do ex - servidor da Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará, FRANCISCO ALVES ERVEDOZA, 
CPF nº 025.998.133-87, onde percebia os proventos do cargo de Consultor 
Técnico Legislativo ANS 17, matrícula nº 004309, falecido em 02/09/2014, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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