DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 4894503/2017 e apenso nº 0963902/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,
art. 6º, §1º, inciso I e II, letra “a” da Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos
DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada Adalberto Severiano dos Santos, CPF: 059.816.033-72, pertencente aos quadros do CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de Cabo BM, percebendo o soldo na graduação de 3º Sargento, matrícula nº
016.008-1-8, com óbito em 29/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.735,83 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) mensais,
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/06/2017: A partir da
data do óbito em 29/06/2017
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
TEREZINHA ALVES SILVA
CÔNJUGE
232.421.243-91
2.735,83
A partir da data da sentença em 01/07/2019 (Processo n° 0142181-18-2019.8.06.0001, da 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza).
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
TEREZINHA ALVES SILVA
CÔNJUGE
232.421.243-91
1.367,91
AUGUSTO FREITAS DOS SANTOS
FILHO (tutelado)
628.126.283-24
1.367,91
Fica sem efeito o ato provisório, publicado no DOE em 19/08/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 09 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 07134637/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Edmar Barbosa Cordeiro, CPF nº 01018299300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Auditor Fiscal, Classe VII, nível TAF-NS-21, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referencia A, matrícula nº 007018-1-5, com
óbito em 29/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 11.938,78 (onze mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80%
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/09/2020, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ALZIRA ANTONIETA DE ALENCAR BARBOSA CORDEIRO
CÔNJUGE
20155646320
11.938,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 19 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03488043/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva
remunerada ANTONIO ORTIZ CLAUDINO MELO DA SILVA, CPF: 135.950.403-68 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo proventos os proventos da mesma graduação, matrícula nº 027.284-
1-9, com óbito em 13/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 990,85 (novecentos e noventa reais e oitenta e CINCO centavos), correspondente a 25% dos
80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo de nº 97.02.36238-5, oriundo da 6ª Vara da Família da Comarca de
Fortaleza, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/02/2020: NOME: MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO:
PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 691.392.293 - 00 VALOR: R$ 990,85 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04622126/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Francisco Cosmo Rodrigues, CPF nº 08180407349, lotado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia a remuneração
do(a) cargo/função de Agente de Trânsito e Transportes, nível/referência 17, matrícula nº 000055-1-7, com óbito em 24/05/2020, pensão mensal no valor
de R$ 3.454,06 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA CESÁRIA DA SILVA
CÔNJUGE
08180407349
3.454,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
09 de outubro de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 07993214/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Amadeu Furtado Caldas, CPF nº 04692900300, aposentado(a) pelo(a) Conselho Estadual de Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Professor, Classe Iniciante II, nível/referência 9, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 035368-1-5, com óbito em 19/09/2020, pensão
mensal no valor de R$ 360,41 (trezentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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