DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05027396/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Jose Airton Monteiro Barbosa, CPF nº 05987539315, aposentado(a) pelo(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 18, matrícula nº 100408-1-7, com óbito em 05/06/2020, pensão mensal no
valor de R$ 572,85 (quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA NEUDA DE OLIVEIRA BARBOSA
CÔNJUGE
21990093353
572,85
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01148067/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do art. 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de
2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, da Lei Federal
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS
FERNANDES DA SILVA, CPF nº 003.764.733-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível/referência A, matrícula nº 005294-1-9, com óbito em 18/01/2020, pensão mensal no valor de R$
10.068,72 (dez mil e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2020, conforme descrição e duração abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO LEI Nº8.213/91
Maria Enubia Feitosa da Silva
Cônjuge
472.236.183-53
10.068,72
Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2º, parágrafo único, da
Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
02 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01148067/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do art. 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de
2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, da Lei Federal nº
8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS FERNANDES DA SILVA, CPF nº 003.764.733-72, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível/referência
A, matrícula nº 005294-1-9, com óbito em 18/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 12.585,89 (doze mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e
nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2020 e cessar o ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO LEI Nº8.213/91
Maria Enubia Feitosa da Silva
Cônjuge
472.236.183-53
12.585,89
Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2º, parágrafo único, da
Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
02 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 05296913/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da ativa JOSÉ VALDENIR
DE OLIVEIRA, CPF: 272.990.903-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ- PMCE, onde ocupava a graduação de
1º SARGENTO PM, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 076.586-1-3, com óbito em 04/05/2019 pensão mensal no valor de R$
3.955,57 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do falecido,
conforme descrição abaixo com vigência a partir de 04/05/2019: NOME: MARIA ROZILEIDE BENTO DE OLIVEIRA PARENTESCO: Cônjuge Supérstite
CPF: 704.767.803-49 VALOR: R$ 3.955,57 CEARAPREV, em Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 08895265/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado
CICERO QUEIROZ VIEIRA, CPF: 049.115.713 - 49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava
a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 021.427-1-6, com óbito em 21/09/2019, pensão mensal no valor de R$
2.928,48 (dois mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do fale-
cido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/09/2019: NOME: MARIA MARGARIDA PARENTE VIEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:
224.067.863 - 15 VALOR: R$ 2.928,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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