DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03979136/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria de Jesus Nogueira Moreira, CPF nº 20832516368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professora Pleno I, Referência 13, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 052117-1-9, com óbito em 22/03/2020, pensão
mensal no valor de R$ 2.241,54 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSE VILMAR MOREIRA
CÔNJUGE
00178268372
2.241,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
18 de setembro de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 01477559/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada JOSE MARIA ALVES DE SOUSA, CPF: 109.844.293-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023.299-1-3, com óbito em
13/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.979,08 (três mil novecentos e setenta e nove reais e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento)
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUCIA ARAUJO DE SOUSA
CÔNJUGE
121.014.003-91
3.979,08
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06122170/2011, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão da inclusão de nova beneficiária, o Ato datado de 31/08/2012, publicado no D.O.E. nº 216, página 94, de 13/11/2012, que concedeu uma
pensão mensal aos SRS. William Daniel de Lima Silva e Danielly Silva de Lima, filhos do ex-servidor, o Sr. Domingos Sávio da Silva, CPF nº 85466808334,
aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 161648-1-X,
falecido em 08/05/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 5357587/2017, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de retificação no valor do benefício, o Ato datado de 22/08/2017, publicado no D.O.E. nº 181, página 98, de 26/09/2017, que concedeu
uma pensão mensal a Sra. MARIA LIDUINA DO NASCIMENTO, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Adonias Ferreira do Nascimento, CPF nº 36034150353,
lotado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Vigia, nível/referencia AJ39, matrícula nº 94800/1-3,
falecido em 20/06/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº030/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPPREV, nomeado por
Ato do Governador do Estado do Ceará, de 1º de outubro de 2019, publicado no DOE da mesma data, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Decreto Nº33.195, de 05 de agosto de 2019, e nos arts. 2º, inciso IV, e 9º, caput e §1º, do Decreto Nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa da CEARAPREV, na vacância de cargo e nos afastamentos de seus diretores
e assessores especiais, RESOLVE designar JAERBETH CORREIA, ocupante do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de
Diretor, símbolo PREV – II, matrícula funcional nº 300001.3.7, nomeado conforme Ato publicado no DOE de 16 de março de 2020, para responder cumulati-
vamente, sem aumento de remuneração, pelo cargo de provimento em Comissão de Assessor Especial, símbolo PREV – II, da Assessoria Jurídica, no período
de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2020
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, situada na Rua Vinte Cinco de Março, nº 300,
Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120, fone (85) 3108-0143, inscrita no CNPJ sob o nº 35.853.012/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada(o) pelo Sr. João Marcos Maia, brasileiro, portador da Carteira de identidade nº 20071607298 e CPF nº 060.964.683-49, residente e
domiciliado em Fortaleza-CE, na Rua Silva Jatahy, 400, Apto. 1702, Bloco A, Meireles, CEP 60.165-070 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede na Avenida Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP 60.130-240, Fone:
(85) 3101-6601, e-mail: dicon@etice.ce.gov.br, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pelo Sr. Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa , brasileiro, Presidente, inscrito no CPF nº 144.638.678-35, residente e domiciliado na Rua Visconde
de MAUA, n° 01661,AP 902, Bairro Aldeota, CEP: 60.125-058. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de desenvolvimento de aplicativo
para telefones moveis com sistemas híbridos, utilizando’1 tanto para Android como para IOS, voltado a prestação de serviços e atendimento aos usuários
da Cearaprev, bem como sua manutenção corretiva e evolutiva, suporte, implantação em ambiente de nuvem, fornecimento, de infraestrutura tecnologia e
operação assistida necessária ao seu perfeito funcionamento, incluindo a integração, customização e suporte continuado a Solução Integrada de Gestão e
Automação de Processos - SGEAP, com transferência tecnológica, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o termo de referência que originalizou o relatório
de dispensa de licitação n° 007/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$
141
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº249 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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