DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0268 / 2020
PROCESSO Nº08119119 / 2020  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de mão de obra terceirizada na categoria de 
Assistente de Gestão II, Assistente de Gestão III, Assistente de Gestão V e Assistente de Gestão VI, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das 
leis trabalhistas, para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceara Nível Central  JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante, 
no termo de referência atualizado às fls. 67/70, Considerando que o Processo Licitatório Nº 01261572/2020 que originou o Pregão Eletrônico N° 20201185 
encontra-se na PGE e que os serviços atualmente estão sendo prestados na SESA através do contrato 512/2020 oriundo de Dispensa de Licitação tendo em 
vista o contexto de urgência requerido pelo combate à pandemia da Covid-19 e que terá o seu encerramento em 05/11/2020 não podendo ser prorrogado 
conforme Lei nº 8.666/93. Ressalta, ainda, que os serviços realizados são de extrema necessidade para a manutenção da qualidade do apoio à gestão da SESA, 
uma vez realizado por mão-de-obra especializada, que permitiu a implementação de novos processos para o atendimento e enfrentamento não só da Covid-
19, mas também no reforço na realização de ações estratégicas da SESA, nas suas diversas áreas de atuação como atenção à saúde, planejamento estratégico 
aliado à Tecnologia da Informação, elaboração de políticas de saúde, a regulação e vigilância sanitária. Ademais, entende-se que os serviços que se mostraram 
importantes no combate da pandemia e que, mesmo nesse momento de arrefecimento do contágio, tornando-se imprescindíveis na continuidade das ações 
que se fazem necessárias para sanar as deficiências evidenciadas ao longo desse período no nosso sistema de saúde.  VALOR GLOBAL: R$ 695.173,08 ( 
seiscentos e noventa e cinco mil cento e setenta e três reais e oito centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200174.10.122.211.20779.15.339037.1010
0.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/1993  CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA  DISPENSA: 04/11/2020 - MAGDA MOURA DE ALMEIDA  RATIFICAÇÃO: 04/11/2020 - Claudio Vasconcelos Frota
Maria de Fatima Neomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2020, REFERENTE A DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 07086136/2020 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde de do Estado do Ceará, 
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e 
do Parecer Jurídico nº4998/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CANINDE, inscrito no CNPJ: 07.113.566/0001-79, referente á prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto 
das endemias, mês de setembro de 2020, localizado na Rua Célio Martins nº685, bairro: Imaculada da Conceição – Canindé CE, assumindo a existência de 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 34,28 (trinta e quatro reais e vinte e 
oito centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 21 de outubro de 2020.
Magda Moura de Almeida
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº54/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 03161230/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, 
a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso nº600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº2404/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos 
existentes no processo, a cobrança da MEDICALTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrito no CNPJ Nº01.190.127/0001-83, referente à 
aquisição de Máscara Descartável para atender as necessidades da SESA e suas unidades vinculadas, assumindo a existência de saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 39.564,00 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro 
reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200553
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do 
documento nº3026 CRA CE e inscrito no CPF sob o Nº141.028.033-00, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico n° 20200553, Processos VIPROC 
Nº03273705/2020 – 08878354/2020, que tem por objeto “o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (EPIs), cujas 
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I –Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20200553 – SESA/CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente 
Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
06
FABRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX SÃO ROQUE LTDA
1,1500
1.548.693,50
07
1,2100
2.041.499,90
08
1,2100
1.048.694,90
09
RX2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
0,1020
1.541.526,00
10
APRENDER AJUDANDO E DIVERTIDO EDITORA LTDA
4,2100
12.701.991,00
11
DIMATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
3,2700
19.928.753,40
12
PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA
0,2370
730.490,88
13
CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO EIRELI
24,0000
2.914.272,00
14
FARMABEM - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA - EIRELI
14,9900
284.810,00
15
GLOBODESC INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI
8,6000
395.600,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA
R$ 43.136.331,58
Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0872/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG: 
3026 – CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 0872/2020, Processo VIPROC Nº03149044/2020, que 
tem por objeto “Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de Manipulação de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico n° 0872/2020 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, conside-
rando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme 
especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.
R$ 18,9000
R$ 1.890,00
02
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.
R$ 23,0000
R$ 1.840,00
03
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.
R$ 13,0000
R$ 260,00
04
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.
R$ 13,0000
R$ 3.900,00
05
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.
R$ 10,0000
R$ 1.000,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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