DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar à SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA o valor de R$ 23.354,17 (vinte e três mil trezentos 
e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), referente aos serviços de locação de um equipamento de tomografia, no período compreendido entre 13-31 
de julho de 2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado de Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administra-
tivos para sua consecução. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de outubro de 2020.
Maria Pereira Oliveira Filha
CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGCCO
Joel Miranda
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO HGCCO
Antônio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCCO
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2020
PROCESSO Nº07218490/2020
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 59 da Lei Estadual nº13.875/2007, a fim de 
atender as necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0039-87, com sede 
nesta Capital, na Avenida do Imperador, 545, Centro, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos 
existentes no Processo; b) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; c) Nos termos do Parecer Jurídico nº5060/2020/SPJUR/
SESA; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar à SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA o valor de R$ 36.875,00 (trinta e seis mil 
oitocentos e setenta e cinco reais), referente aos serviços de locação de um equipamento de tomografia, no período correspondente ao mês de AGOSTO, a 
fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado de Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de outubro de 2020.
Maria Pereira Oliveira Filha
CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGCCO
Joel Miranda
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO HGCCO
Antônio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCCO
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2020
PROCESSO: 06601592/2020
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência – SAMU 192 CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº4696/2020, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no 
processo; b) o requerimento da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº05.924.88/0001-93, referente à prestação 
dos serviços de mão de obra terceirizada, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 CEARÁ; e c) a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.779,13 (VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS E 
SETENTA E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS), referente ao período 15/07/2020 a 31/07/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento 
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL 
DE URGÊNCIA – SAMU 192 CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
João Vasconcelos Sousa
DIRETOR GERAL – SAMU 192 CEARÁ
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2020
PROCESSO: 04523500/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual nº13.875/2017, 
a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, 
na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº3941/2020, CONSIDERANDO: a) 
as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa ABP IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº10.224.246/0001-09, 
referente à prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Jorge Acúrcio nº777, Vila União, Fortaleza/CE, para utilização de galpões, para 
armazenamento e guarda de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/SESA; e c) a existência de saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), referente ao 
aluguel do mês de Julho/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº15/2020 - O O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJNA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada 
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor MARIO MARINHO PINTO, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 
Grupo Ocupacional referência matrícula nº404013.1.8, lotado nesta UNIDADE HOSPITALAR, a importância de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), à conta 
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº00040989, FONTE 91-( RECURSOS PRÓPRIO ) ORÇAMENTO 2020,ATIVIDADE 24200214.10.302.631 
AÇÃO 20077 ADR: ELEMENTO DE DESPESAS 6032.2.91.00.1.30 R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) ,SUPRIMENTOS DE FUNDOS. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-(CE), 
15 de outubro de 2020.
Dr. Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDAT GOMES
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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