DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de riscos dos processos organizacionais;
XI – avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua; 
XII – requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos 
dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;
XIII - acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais 
à conformidade normativa; e
XIV – documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos.
Art. 12. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos:
I – identificar os objetivos da organização e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;
II – identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos;
III – definir os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de 
Riscos do Poder Executivo Estadual;
IV – propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento);
V – monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua 
responsabilidade;
VI – informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VII – propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão ou entidade;
VIII – responder às requisições da área de atuação tática;
IX – disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da organização e 
demais partes interessadas; e
X – realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de 
Riscos instituída por este decreto.
§1º Os gestores das áreas dos órgãos ou entidades deverão identificar os processos organizacionais que comporão o gerenciamento de riscos, bem 
como os responsáveis por esses processos, observando o critério estabelecido no §2º do art. 6º deste Decreto.
§2º Os responsáveis pelos processos organizacionais serão responsáveis pelo seu gerenciamento de riscos.
§3º A implementação do Plano de Tratamento envolve a participação da área responsável pelo processo organizacional e das áreas corresponsáveis, 
caso existam outras áreas envolvidas na implementação das medidas de tratamento e controle.
§4º No Plano de Tratamento, deve ser indicado servidor que será responsável pela implementação das medidas de tratamento e controle, bem como 
pelo monitoramento e reporte da evolução destas.
Art. 13. Compete a todos os servidores do órgão ou entidade comunicar a situação dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles 
implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento.
Parágrafo único. Caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o servidor deverá reportar imediatamente o fato 
ao responsável pelo gerenciamento de riscos do processo em questão, que reportará o fato à instância de atuação tática do órgão ou entidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pela CGE.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.806, de 09 de novembro de 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 303.729.909,69 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II, III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de 
dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA – VICEGOV, entre modalidades, para pagamento de despesa patronal 
ao Supsec. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, para atender demanda de terceirização referente aos 
meses de Novembro e Dezembro e atender despesas com a Folha de Pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ– COHAB, entre grupos de despesa, para aquisição de material permanente. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, para realizar Convênio com 
a União. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos Encargos Gerais do Estado – EGE, para pagamento de PASEP, 
seguros, incentivo à arrecadação esta-dual e repasse de recursos oriundo do IPVA aos municípios. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender 
a manutenção do Cinturão Digital do Ceará (CDC). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE 
APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender matérias publicadas no Diário 
Oficial do Estado e demandas que dão suporte às ações Finalísticas desta Fundação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARÁPREV, entre projetos e atividades, para despesas com vale-alimentação. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, 
entre projetos e atividades, visando atender ao pagamento de bolsa de trabalho em conformidade com o Convênio com a Prefeitura de Maracanau/Funece. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, 
entre projetos e atividades, para andamento do Projeto - Reforma e Aparelhamento Emergencial do Campus do Centro de Ciências Humanas / CCH da UVA, 
reestruturação e reequipamento as salas de aula e laboratórios e implantação do Campus Avancado da UVA na Regiao da Ibiapaba. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ 
– FASSEC, entre projetos e atividades, para pagamento dos serviços voltados à assistência em odontologia. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para o programa 
Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz e Concessão de Benefícios Eventuais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações 
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender as seguintes despesas: 
atender transferência a instituição privada sem fins lucrativos, material de laborátorio para o Hemoce, pagamento de multa e taxas de veiculos, aquisição de 
equipamentos de TI para a Escola de Saúde Pública, atender termo de ajuste com o município de Tejuçuoca, atender demandas de terceirização do Hospital 
de Messejana, despesas com terceirização e serviços de locação da máquina fotocopiadora do CEO Centro, pagamento de gratificações no HGF (Hospital 
Geral de Fortaleza), aquisição de mobiliário para o CESAU (Conselho Estadual de Saúde), ajuste orcamentario de recursos para atender ao SAMU, aquisição 
de equipamento para Laboratório Central – LACEN, pagamento de pessoal e cooperativas (trabalho direcionado à Covid-19) na rede SESA, atender 8ª CRES 
(Coordenadoria Regional de Saúde) de Quixadá, promoção da assistência a saúde aos usuários do SUS (serviços e tratamentos especializados) e desenvolvimento 
de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP, para viabilizar modernização 
da área de T.I. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E 
MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos e atividades, para manutenção dos Serviços Administrativos - 2º Grau. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, referente a serviços 
de pessoa jurídica. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, 
entre projetos e atividades, para possibilitar pagamento da folha de pessoal dos meses de Novembro, Dezembro e 13º Salario. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para apoio ao estágio no Ministério 
Público e mplementação, expansão, modernização e manutenção da tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos, atividades e regiões, para atender 
aquisição de material permanente, pagamento referente a material odontológico e mobiliários para atender as necessidades do Sistema Prisional da SAP, 
Convênios Procap e Tianguá e despesas correntes desta Secretaria. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com a Etice, pagamento de medições referentes 
ao projeto de melhorias urbana e ambiental do rio Cocó - PROMMURB COCÓ e fiscalização e gerenciamento de obras. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para melhoria da infraestrutura 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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