DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 091/2020
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL 
CONTRATADA: RG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EQUIPA-
MENTOS ELÉTRICO ELETRÔNICOS LTDA. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato a aquisição de 01 (um) Forno, vidro triplo, elétrico de 
embutir, abertura frontal, 220 volts, lâmpada interna, painel mecânico, prate-
leiras deslizantes, porta removível, caixa 1.0 unidade. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo Administrativo nº. 07960111/2020, a Cotação Eletrônica 
nº. 2020/21875 e seus anexos, o Decreto Estadual nº. 33.486/2020 e a Lei 
Federal nº. 8.666/93 com suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 3.499,00 (três mil, quatrocentos e noventa e nove reais) pagos em até 
20 (vinte) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8476 – 30100003.04.122.211.10051.15.449052.10000.0. DATA DA 
ASSINATURA: 05 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia 
de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e 
Eventos da Casa Civil e Luis Enrique Ruiz Gil, Representante Legal da RG 
Instalação e Manutenção Equipamentos Elétrico Eletrônicos LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2020
PROCESSO Nº08068000 / 2020 Casa Civil OBJETO: Aquisição de 
gêneros alimentícios do tipo FRIGORÍFICO para atender as necessidades 
de consumo da Sede do Governo do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: 
Considerando que os contratos anteriores expiraram, que não há previsão de 
conclusão para o procedimento licitatório em andamento e que, por ser uma 
competência desta Secretaria, é indispensável um contrato com esse objeto, 
faz-se necessária a realização da presente dispensa, com fundamento no 
artigo 24, inciso XII da Lei de Licitações, visando suprir as demandas gover-
namentais realizadas no Palácio da Abolição, tais como encontros, reuniões 
e eventos oficiais do Governador do Estado no cumprimento de ações do 
interesse público. VALOR GLOBAL: R$ 60.211,40 ( sessenta mil, duzentos 
e onze mil reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100003.04.122.211.20764. 15.339030.1.00.00.0.2. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Possui como fundamento o inciso XII do art. 24, da Lei Federal nº 
8.666/93 CONTRATADA: PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRE-
LI-ME, inscrita no CNPJ de nº. 11.914.096/0001-10 DISPENSA: CARMEN 
SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, assinado em Fortaleza/
CE, 09 de novembro de 2020. RATIFICAÇÃO: JOSÉ FLÁVIO BARBOSA 
JUCÁ DE ARAÚJO, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO, assinado em Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2020.
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020
PROCESSO Nº08086660 / 2020 OBJETO: concessão de patrocínio para 
amparar as despesas decorrentes da realização do espetáculo beneficente 
“Anjos do Natal”. JUSTIFICATIVA: trata-se de um evento beneficente, que 
busca através da produção de um espetáculo musical a arrecadação de cestas 
básicas que serão doadas a entidades filantrópicas. VALOR GLOBAL: R$ 
50.000,00 ( cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100009
.04.131.256.11288.15.336041.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com 
fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 6º, §1º, da Lei Estadual nº 
16.142/2016 e nos preceitos de direito público. CONTRATADA: MÁRCIA 
TRAVESSONI – COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA., inscrita no 
CNPJ nº 20.416.683/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Carmen Silvia de Castro Cavalcante, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, na 
data de 06 de novembro de 2020. RATIFICAÇÃO: José Flávio Barbosa 
Jucá de Araújo, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO, na data de 09 de novembro de 2020.
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº060/2020 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, 
de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 05059113/2019, 
RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, 
Graduação em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Comple-
mentares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Doutoranda 
em Lingüística Aplicada, avaliará a instituição com a finalidade de proceder 
verificação prévia na Escola de Enfermagem São Camilo de Lélis localizado 
na Rua Pe. Mororó, 874 - Centro - Fortaleza-Ce, quanto a Autorização para 
ofertar Especialização Técnica em Cuidados de Enfermagem e Saúde (CEAD) 
- Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, conce-
dendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado 
relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste 
Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 
05 de novembro de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20190003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase 
de Propostas Comerciais e Avaliação Final Reformulados, da Concorrência 
Pública n° 20190003, de interesse da Secretaria das Cidades – CIDADES, 
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE CONCEPÇÃO, PROJETO BÁSICO 
E EXECUTIVO PARA O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, comunicando aos licitantes e demais 
interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pelo 
CONSÓRCIO TPF-QUANTA (TPF ENGENHARIA LTDA e QUANTA 
CONSULTORIA LTDA), foi divulgado na sessão pública realizada em 
04/11/2020, que o Exmo. Sr. Governador acatou a decisão da Comissão que 
ao conhecê-lo, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se 
inalterado o resultado reformulado do julgamento da Fase de Propostas Comer-
ciais e Avaliação Final, prolatado na sessão pública do dia 17 de setembro de 
2020, que classificou o CONSÓRCIO IBI/NAVOR (IBI ENGENHARIA 
CONSULTIVA S/S e NAVOR ENGENHARIA LTDA) como vencedor, de 
acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas 
pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer N°417/2020), 
que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam trans-
crição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando na esfera 
administrativa o julgamento da Fase de Propostas Comerciais e Avaliação 
Final, com o envio do mencionado resultado licitatório à CIDADES, para 
providências de estilo (homologação e adjudicação). A ata da sessão pública 
que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.seplag.ce.gov.
br (licitaweb). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Em Fortaleza, 05 
de novembro de 2020.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200017
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 
109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da 
Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência 
Pública Nacional n° 20200017, de interesse da Superintendência de Obras 
Públicas – SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR, CENTRO INTEGRADO DE INTELIGÊNCIA, 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E URBA-
NIZAÇÃO PAISAGISMO, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, 
comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos 
interpostos tempestivamente pelos licitantes, CONSÓRCIO CENTRO INTE-
GRADO DE INTELIGÊNCIA (CONSTRUTORA ANDRADE MENDONÇA 
LTDA e LUMALI ENGENHARIA LTDA), JOTA ELE CONSTRUÇÕES 
CIVIS S/A, CONSÓRCIO PORTO/SERVIMAN (CONSTRUTORA PORTO 
LTDA e J IVO DIETER ME), CONSÓRCIO EXXA/SIRIUS (EXXA CONS-
TRUTORA LTDA e SIRIUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA) 
e CONSÓRCIO MORAIS/CDG/PAULITEC (CONSTRUTORA MORAIS 
VASCONCELOS LTDA, CDG CONSTRUTORA S/A e PAULITEC 
CONSTRUÇÕES LTDA), o Exmo. Senhor Governador acatou a decisão 
da Comissão Central de Concorrências que, ao conhecê-los, no mérito, 
NEGOU-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o resultado do 
julgamento da Fase de Habilitação, conforme prolatado em sessão pública 
do dia 18 (dezoito) do mês de agosto de 2020, de acordo com os motivos 
e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de 
Licitações e Contratos – PROLIC (Pareceres N°433/2020, N°434/2020, 
N°435/2020, N°436/2020 e N°437/2020), que por fazerem parte integrante dos 
autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para 
os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habili-
tação. Na ocasião, foram abertas as propostas comerciais das LICITANTES 
habilitadas: CONSÓRCIO CISP FORTALEZA (ENGIBRAS ENGENHARIA 
S/A e ENEPLAN ENGENHARIA S.A) (R$73.986.520,55); CONSÓRCIO 
CG – LDN – VENÂNCIO (CG CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA 
LDN LTDA e CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA) (R$84.372.389,73); 
CONSÓRCIO CISP – TALUDE/JZ (TALUDE CONSTRUÇÕES S/A e JZ 
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA) (R$82.337.704,50); CONSÓRCIO 
CONSTRUTOR FORTALEZA (PASSARELLI ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÃO LTDA e PB CONSTRUÇÕES LTDA) (R$84.540.754,16); 
CONSÓRCIO MNL (CONSTRUTORA MARQUISE S/A, NORMATEL 
ENGENHARIA LTDA e LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO 
LTDA) (R$80.506.468,96); CONSÓRCIO SAÚDE (CONSTRUTORA A. 
GASPAR S/A, CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA e EDCON 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA) (R$93.909.445,36); CONSÓRCIO 
TECON-ARCHEL (TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA e 
ARCHEL CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A) (R$87.445.121,13); 
e CONSTRUTORA GRANITO LTDA (R$86.419.633,02). Mencionadas 
propostas foram encaminhadas à SOP para análise e aprovação. A ata da sessão 
pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.
ce.gov.br ou www.seplag.ce.gov.br (licitaweb). PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200024
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 
109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da 
Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência 
Pública Nacional n° 20200024, de interesse da Superintendência de Obras 
Públicas – SOP , cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO 
POR LOTE, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVESTIMENTOS 
COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ EM 
RODOVIAS ESTADUAIS SOB JURISDIÇÃO DOS DISTRITOS OPERA-
CIONAIS LOCALIZADOS EM: MARANGUAPE (REGIÃO METROPO-
LITANA DE FORTALEZA), ARACOIABA, ITAPIPOCA, LIMOEIRO DO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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