DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SEGMENTOS CULTURAIS/CRIATIVOS
DESCRIÇÃO
ARTESANATO
Elaboração ou aprimoramento de peças decorativas e/ou utilitárias.
ARTES CÊNICAS
Montagem, produção e direção de espetáculos teatrais, circo e dança
MÚSICA
 Produção de videoclipes, dentre outros.
EDITORIAL
Edição de livros, jornais, zines, guias, anuários, revistas e conteúdo digital.
JOGOS
Desenvolvimento de jogos analógicos e eletrônicos.
ARTE E CULTURA DIGITAL
Desenvolvimento de aplicativos; projetos e atividades de arte e tecnologia; projetos e atividades de mídias livres; 
ações de formação e qualificação; desenvolvimento de pesquisas e outros formatos de proposições.
3.4. Categorias IV - Espaços Cênicos
Destina-se a incentivar e fomentar as atividades artísticas e culturais dos espaços cênicos e sua manutenção, com ações de difusão e fruição cultural que 
possibilitem a universalização do acesso à cultura aos cearenses.
3.4.1. Os proponentes deverão apresentar projeto com ações que pretendem executar, garantindo a realização de, no mínimo, 02 (duas) atividades abertas ao 
público, gratuitas, por mês, durante o período de execução do projeto, em uma ou mais das seguintes ações:
a) Criação e produção de ações culturais;
b) Ações de manutenção do espaço e aquisição de equipamentos;
c) Projetos de formação, intercâmbio e difusão;
d) Outras atividades de fortalecimento do espaço.
3.4.2. Compreende-se por Espaços Cênicos como espaços definidos em função da atividade cênica, que tenham uma programação permanente, constante e 
aberta ao público, não necessariamente gratuita.
3.4.3.  As propostas que sejam criadas e inscritas coletivamente e em rede, beneficiando mais de uma instituição, poderão ter acrescidos até 05 (cinco) pontos 
a pontuação final de acordo com o item 10.4.1.
3.5. Categoria V - Trajetórias Artísticas e Culturais
3.5.1. Destina-se a premiar artistas pelo conjunto de sua obra, reconhecendo a relevância da sua trajetória de atuação em uma das seguintes linguagens: Teatro, 
Música, Dança, Literatura, Fotografia, Artes Visuais, Circo, Audiovisual, Arte Digital, Jogos, Humor e Comédia, Tradições Populares, Culturas Indígenas 
e Culturas Afrodescendentes, com vistas à potencialização de suas atividades artísticas e culturais.
3.5.2. As premiações têm como objetivo alcançar os artistas e fazedores de cultura cuja trajetória no desenvolvimento de trabalhos culturais e artísticos nos 
mais diversos setores é reconhecida, bem como, a importância cultural e histórica, conforme tabela abaixo:
LINGUAGEM/SEGMENTO
NÚMERO DE PRÊMIOS
Artes Visuais
2
Audiovisual
2
Arte, Cultura Digital e Jogos
2
Circo
2
Dança
2
Fotografia
2
Humor & Comédia
2
Literatura
2
Música
2
Teatro
2
Tradições Populares
2
Culturas Indígenas
2
Culturas Afrodescendentes
2
TOTAL
26
 
4.  DA ACESSIBILIDADE
4.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada 
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
4.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como:  possibilidade e condição de alcance para utilização, com segu-
rança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, 
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
4.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade 
em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, 
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, 
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
4.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, 
a segurança e a autonomia dos usuários.
4.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente 
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
4.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital, sendo essencial para contabi-
lização de pontos na sua avaliação.
4.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
5.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC), através da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, no programa 421 - 
PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 17.800.000,00 
(dezessete milhões e oitocentos mil reais) para pagamento de projetos selecionados.
5.2. Serão selecionados 90 (noventa) projetos, conforme descrito abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
VALOR DE APOIO POR 
PROJETO
VALOR DE APOIO POR 
CATEGORIA
I  ARTE, CIDADANIA, DIVERSIDADE E EDUCAÇÃO
24
R$ 300.000,00
R$ 7.200.000,00
II - LEITURA, ACERVO E MEMÓRIA
10
R$ 200.000,00
R$ 2.000.000,00
III PROCESSOS CRIATIVOS
10
R$ 200.000,00
R$ 2.000.000,00
IV - ESPAÇOS CÊNICOS
20
R$ 200.000,00
R$ 4.000.000,00
V - TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS
26
R$ 100.000,00
R$ 2.600.000,00
TOTAL
90
R$ 17.800.000,00
5.3. De acordo com o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos 
neste Edital devem ser destinados a propostas advindas do interior do estado.
5.3.1. Havendo insuficiência de projetos classificados entre capital e interior, a Comissão de Avaliação e Seleção da mesma poderá realizar o remanejamento 
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e à paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior, conforme previsto na Lei 13.811/2006.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. PESSOA FÍSICA, cearense nato residente e domiciliado no estado e maior de 18 (dezoito) anos, ou qualquer pessoa natural maior de 18 anos, residente 
e domiciliada no estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, com atuação comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido(a) no 
grupo e projeto inscrito.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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