DOE 10/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            especializados, e também por questões logísticas, para organização da disposição dos serviços técnicos especializados para futuras contratações no âmbito 
dos diversos editais de fomento cultural realizados pela SECULT anualmente. VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19470.27100003.13.392.421.15500.03.33903600.1.00.00.0.40 (Pessoa Física) 19471.27100003.13.392.421.15500.03.33
904700.1.00.00.0.40 (INSS Patronal) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGI-
BILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ANA KARLA CORREIA TEIXEIRA DUBIELA, 
CPF nº 266.582.673-91 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei apli-
cáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 04 de novembro 
de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 04 de novembro de 2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ
LEI ALDIR BLANC CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que 
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 
nº 6, de 20 de março de 2020; do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro 
de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; 
do Decreto Estadual nº 33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, com as alterações dadas pelo Decreto nº 33.747, 
de 24 de setembro de 2020; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual nº 16.944, de 
17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, 
torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o  PRÊMIO FOMENTO CULTURA E ARTE DO CEARÁ.
O presente Edital contém 03 (três) anexos:
●Orçamento Físico-Financeiro  (Anexo I);
●Dotação Orçamentária (Anexo II);
● Formulário de Recurso (Anexo III);
● Minuta do Termo de Premiação (Anexo IV).
1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS
1.1.  O Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará  é uma das ações referentes ao inciso III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas 
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, além de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual 
da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços culturais no campo das artes em todas as regiões do estado do Ceará em consonância com os seguintes 
objetivos:
a) Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo Coronavírus), 
tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de 
pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
b) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para 
enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;
c) Valorizar a produção artística do estado, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de 
artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais do Ceará.
d) Estimular processos criativos para a experimentação e a   inovação   nos  campos do Design, Moda, Cultura Alimentar/Gastronomia, Artesanato, 
Música, Artes Cênicas, Editorial, Arte e Cultura Digital e Games  e sua transversalidade com outras linguagens artísticas e áreas do conhecimento;
e) Reconhecer e incentivar propostas de escolas, instituições de arte, pontões de cultura, espaços de ensino, grupos de estudo, projetos artísticos 
colaborativos e iniciativas inovadoras e experimentais que promovam a formação, o incentivo à cultura e favoreçam os diálogos e os vínculos entre 
arte e educação.
2. DO OBJETO DO PRÊMIO
2.1. O presente prêmio constitui-se no reconhecimento e no fomento de projetos de arte e cultura cearense.
2.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta, que deve estar enquadrada em qualquer 01 (uma) das categorias de premiação:
Categoria I - Arte, Cidadania, Diversidade e Educação
Categoria II - Leitura, Acervo e Memória
Categoria III - Processos criativos
Categoria IV - Espaços Cênicos
Categoria V-  Trajetórias Artísticas e Culturais
2.3. Em caso de inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a) em categorias diferentes, será considerada apenas a última inscrição.
3. DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
3.1. Categoria I - Arte, Cidadania, Diversidade e Educação
Destina-se a reconhecer e fomentar propostas de instituições que atuam no setor artístico e cultural, tais como escolas, companhias, pontos de cultura, circos, 
espaços artístico e culturais, que promovam atividades de formação, difusão, produção de conhecimento, pesquisa e intercâmbio, favorecendo os diálogos e 
os vínculos entre arte, educação, cidadania, identidade, diversidade e democracia.
3.1.1. Entende-se que nesta categoria sejam reconhecidas e incentivadas ações para a manutenção das atividades destas instituições que envolvam estratégias 
afirmativas de formação comprometidas com uma pedagogia para as artes, com a afirmação de identidades não hegemônicas e com propostas de modelos 
inovadores e/ou eficazes em educação da arte ou pela arte, conectadas com a defesa da cidadania, da democracia, da diversidade e dos direitos, bem como, 
iniciativas de promoção da cidadania e diversidade cultural.
3.1.2. As propostas que sejam criadas e inscritas coletivamente e em rede, beneficiando mais de uma instituição, poderão ter acrescidos até 05 (cinco) pontos 
a pontuação final de acordo com o item 10.4.1.
3.2. Categoria II - Leitura, Acervo e Memória
Destina-se a reconhecer e fomentar propostas de instituições que atuam na  promoção da leitura, preservação e difusão da memória e do patrimônio cultural, 
democratizando o acesso às coleções e aos acervos culturais, públicos e privados, além de registros e publicações de memórias de instituições e pessoas, de 
construção comunitária e coletiva.
3.2.1. As atividades de ação e mediação cultural, de difusão de pesquisa e do conhecimento, bem como, de democratização e dinamização dos acervos são 
iniciativas de bases sociais, coletivas, comunitárias e de acesso livre aos usuários e públicos beneficiários.
3.2.2. Os acervos arquivísticos, bibliográficos ou museológicos podem ser textuais (manuscritos ou impressos), audiovisuais (filmes, vídeos e registros 
sonoros), iconográficos (fotografias, gravuras e desenhos) ou cartográficos, em suportes convencionais ou digitais.
3.2.3. Em relação às publicações, estas serão voltadas para a identificação, registro, compartilhamento e preservação de memórias de grupos e/ou pessoas 
do estado do Ceará.
3.2.4.  As propostas que sejam criadas e inscritas coletivamente e em rede, beneficiando mais de uma instituição, poderão ter acrescidos até 05 (cinco) pontos 
a pontuação final de acordo com o item 10.4.1.
3.3. Categoria III - Processos Criativos
Destina-se a premiar projetos de instituições que atuam no setor artístico e cultural/criativo voltados à experimentação e a inovação nos campos do Design, 
Moda, Cultura Alimentar/Gastronomia, Artesanato, Música, Artes Cênicas, Editorial, Jogos, Arte e Cultura Digital e sua transversalidade com outras lingua-
gens artísticas e áreas do conhecimento.
3.3.1. O prêmio pretende auxiliar a viabilização de projetos com ênfase no empreendedorismo e na promoção de bens tangíveis e intangíveis que estimulem 
o potencial produtivo, inovador e empregador das atividades culturais e criativas no Ceará, resultantes de uma atividade criativa com valor econômico 
reconhecido, de acordo com o quadro abaixo:
SEGMENTOS CULTURAIS/CRIATIVOS
DESCRIÇÃO
DESIGN
Design de interior, jóias, brinquedos, gráfico, multimídia e de móveis.
MODA
Produção de moda autoral (desenho de roupas, calçados, acessórios e modelistas) e feiras.
CULTURA ALIMENTAR/ GASTRONOMIA
Propostas inovadoras que valorizam de forma criativa a gastronomia cearense.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº249  | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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